Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
12/02/2025, 07:15
Emissão da Relação
11/02/2025, 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
10/02/2025, 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/02/2025, 12:01
Prazo em Curso
06/02/2025, 16:09
Expedição de Carta.
27/01/2025, 12:56
Expedição em análise para assinatura
27/01/2025, 08:00
Autos preparados para expedição
27/01/2025, 07:50
Prazo em Curso
15/01/2025, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801267-10.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laurinda de Almeida Rocha - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda (pserv) - 1. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2. Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. [...] 8. Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC. Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC). 9. Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". 10. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
13/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
10/01/2025, 20:21
Relação encaminhada ao D.J.
10/01/2025, 07:38
Emissão da Relação
09/01/2025, 08:14
Expedição de Certidão.
09/01/2025, 08:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
09/01/2025, 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
26/12/2024, 08:12
Expedição de Ofício.
11/12/2024, 11:34
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/12/2024, 18:55
Proferido despacho de mero expediente
10/12/2024, 18:55
Conclusos para despacho
05/12/2024, 11:33
Evolução da Classe Processual
02/12/2024, 15:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
02/12/2024, 15:53
Expedição de Certidão.
02/12/2024, 15:52
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
02/12/2024, 15:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
28/11/2024, 03:20
Prazo em Curso
01/11/2024, 16:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
29/10/2024, 21:00
Transitado em Julgado em data
28/10/2024, 19:00
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
28/10/2024, 13:08
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
28/10/2024, 13:08
Informação do Sistema
08/10/2024, 12:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
08/10/2024, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Laurinda de Almeida Rocha Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogada: Karem Lúcia Correa da Silva (OAB: 32246/PR) Advogada: Sthefany Pontes do Nascimento França (OAB: 30603/PB)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - DESCONTO INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SOLIDARIEDADE ENTRE BANCO E PRESTADORA DE SERVIÇOS - DEVOLUÇÃO DE VALOR DE FORMA SIMPLES - MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA - OUTRAS AÇÕES SEMELHANTES - EVITAR REFORMATIO IN PEJUS - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Conforme a teoria da asserção, deve-se reconhecer a legitimidade do banco para figurar no polo passivo da ação, uma vez que a instituição financeira é responsável pela administração da conta corrente e pelos descontos nela efetuados, sendo necessário demonstrar de forma robusta as autorizações dos débitos. 2. O art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente quando há má-fé, a qual não se presume e não foi comprovada no presente caso. 3. Tendo a parte autora ajuizado outras ações semelhantes em que recebeu indenização por danos morais, deve receber o valor de R$ 1.000,00, porém, a fim de evitar reformatio in pejus, mantém-se a sentença que fixou R$ 5.000,00. 4. Quando for baixo o valor da condenação, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados com base na apreciação equitativa do juiz, conforme § 8º do art. 85 do CPC, no valor de R$ 1.000,00, considerando a baixa complexidade da causa, o trabalho realizado e o tempo demandado para o serviço. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801267-10.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Laurinda de Almeida Rocha Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogada: Karem Lúcia Correa da Silva (OAB: 32246/PR) Advogada: Sthefany Pontes do Nascimento França (OAB: 30603/PB)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801267-10.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a):
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Laurinda de Almeida Rocha Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogada: Karem Lúcia Correa da Silva (OAB: 32246/PR) Advogada: Sthefany Pontes do Nascimento França (OAB: 30603/PB)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda
Apelação Cível nº 0801267-10.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Em
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Laurinda de Almeida Rocha Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogada: Karem Lúcia Correa da Silva (OAB: 32246/PR) Advogada: Sthefany Pontes do Nascimento França (OAB: 30603/PB)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda
Apelação Cível nº 0801267-10.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Ag
10/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Laurinda de Almeida Rocha Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogada: Karem Lúcia Correa da Silva (OAB: 32246/PR) Advogada: Sthefany Pontes do Nascimento França (OAB: 30603/PB)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Realizada
Acórdão - Apelação Cível nº 0801267-10.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
08/07/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/07/2024, 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
04/07/2024, 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
04/07/2024, 15:55
Prazo em Curso
03/07/2024, 23:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2024.
10/05/2024, 02:03
Juntada de Petição de Contra-razões
17/04/2024, 15:06
Prazo em Curso
16/04/2024, 21:42
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
12/04/2024, 20:23
Relação encaminhada ao D.J.
12/04/2024, 07:38
Emissão da Relação
11/04/2024, 14:55
Juntada de Petição de Apelação
09/04/2024, 16:30
Prazo em Curso
03/04/2024, 22:39
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
01/04/2024, 20:27
Relação encaminhada ao D.J.
28/03/2024, 07:39
Emissão da Relação
27/03/2024, 20:15
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/02/2024, 15:03
Expedição de Certidão.
19/02/2024, 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
19/02/2024, 15:03
Registro de Sentença
19/02/2024, 15:03
Conclusos para julgamento
16/02/2024, 19:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/02/2024.
16/02/2024, 19:37
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
29/11/2023, 20:25
Relação encaminhada ao D.J.
29/11/2023, 07:39
Emissão da Relação
28/11/2023, 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/11/2023, 20:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/10/2023.
27/10/2023, 01:52
Prazo em Curso
26/10/2023, 17:47
Prazo em Curso
21/09/2023, 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
21/09/2023, 08:11
Expedição de Carta.
05/09/2023, 14:31
Expedição em análise para assinatura
04/09/2023, 16:02
Prazo em Curso
04/09/2023, 15:58
Juntada de Petição de Réplica
30/08/2023, 20:15
Prazo em Curso
23/08/2023, 10:39
Publicado ato_publicado em 22/08/2023.
22/08/2023, 20:26
Relação encaminhada ao D.J.
22/08/2023, 07:41
Emissão da Relação
21/08/2023, 15:15
Juntada de Petição de Contestação
17/08/2023, 18:45
Publicado ato_publicado em 27/07/2023.
27/07/2023, 20:33
Relação encaminhada ao D.J.
27/07/2023, 07:41
Autos preparados para expedição
26/07/2023, 11:55
Emissão da Relação
26/07/2023, 11:38
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
07/07/2023, 16:09
Despacho Saneador
07/07/2023, 16:09
Conclusos para decisão
07/07/2023, 15:45
Juntada de Ofício
06/07/2023, 17:00
Suspenso em Cartório
04/05/2023, 13:38
Juntada de Ofício
02/05/2023, 12:49
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
25/04/2023, 15:35
Proferido despacho de mero expediente
25/04/2023, 15:35
Conclusos para decisão
25/04/2023, 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/04/2023, 17:15
Informação do Sistema
24/04/2023, 16:40
Prazo em Curso
20/04/2023, 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/04/2023, 06:45
Publicado ato_publicado em 19/04/2023.
19/04/2023, 20:33
Relação encaminhada ao D.J.
19/04/2023, 07:44
Emissão da Relação
18/04/2023, 14:03
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/03/2023, 14:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial