Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS) Processo 0801303-89.2022.8.12.0016 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria das Graças Caciano, Tânia Arnecke Pereira, Tânia Arnecke Pereira, Tânia Arnecke Pereira - Exectdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 131: "I – Evolua-se para cumprimento de sentença, que será realizada pelos valores descritos na planilha de f. 126-129; II - Intime-se a parte devedora preferencialmente pelo por meio eletrônico (via SAJ), na forma do artigo 270 c/c art. 246, ambos do CPC; secundariamente, não sendo a parte cadastrada no sistema eletrônico, a intimação deve se dar na pessoa de seu advogado via DJ; e, por fim, pessoalmente na falta de advogado, para, em 15 (quinze) dias, para pagar a quantia executada, devidamente atualizada até a data do pagamento, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, "caput", do Código de Processo Civil; III - Fixo os honorários advocatícios devidos nesta fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento do valor cobrado), incidente apenas se não houver o pagamento do débito, conforme preconiza o art. 523, §1º, do CPC; IV - Não havendo pagamento, ao exequente para atualizar o débito, fazendo incluir a multa e verba honorária, além de indicar o bem que pretende ver constrito; V - O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo, ou nova intimação, inicia-se quando escoado o prazo para pagamento indicado no item II deste despacho.