Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da requerente acerca da manifestação do perito de fl. 188.
01/12/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls. 179/180 Como é sabido, a perícia a ser realizada é relacionada a engenharia de segurança do trabalho. A partir disso, entendo que os honorários propostos, apesar de parecerem alto, estão dentro do limite do razoável. Ademais, o réu concordou com o valor indicado e a parte autora nada disse. Portanto, arbitro os honorários periciais em R$ 2.798,05. Encaminhe-se os quesitos ao perito (f. 153-154, 157-158) e o informe de eventual assistente técnico das partes, tudo por e-mail. Intimem-se, inclusive o perito nomeado. Os honorários serão pagos ao final pelo ente público estadual, como adiantado na f. 154. No mais, conforme aquela decisão. O perito deve ser intimado para indicar a data de início dos trabalhos. Com a indicação as partes devem ser intimadas dela. O prazo de entrega do laudo consta na f. 153.
08/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - intimação da manifestação do perito de f. 166/173
03/09/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Joici Padilha dos Santos -
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - intimação de decisão de fls. 153-154:... Incumbe às partes, em quinze dias, a partir da intimação desta decisão, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; apresentar quesitos....
Intimação - ADV: Matheus Thomáz Ferreira de Oliveira (OAB 26667/MS) Processo 0801424-83.2023.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Joici Padilha dos Santos -
Intimação - ADV: Matheus Thomáz Ferreira de Oliveira (OAB 26667/MS) Processo 0801424-83.2023.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Defiro o pleito de f. 138-139, o que pode contribuir para um desfecho sem necessidade de prova pericial. Intime-se a parte ré para, em dez dias, informar o pretendido pela parte autora.
17/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joici Padilha dos Santos -
Intimação - ADV: Matheus Thomáz Ferreira de Oliveira (OAB 26667/MS) Processo 0801424-83.2023.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Defiro a produção da perícia pericial. Por ora, intimem-se as partes para apresentarem os quesitos que pretendam e indicarem eventuais assistentes técnicos. Prazo: 15 dias.
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Intimação
Intimação - intimação da manifestação do perito de f. 166/173
03/09/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Joici Padilha dos Santos -
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - intimação de decisão de fls. 153-154:... Incumbe às partes, em quinze dias, a partir da intimação desta decisão, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; apresentar quesitos....
Intimação - ADV: Matheus Thomáz Ferreira de Oliveira (OAB 26667/MS) Processo 0801424-83.2023.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Joici Padilha dos Santos -
Intimação - ADV: Matheus Thomáz Ferreira de Oliveira (OAB 26667/MS) Processo 0801424-83.2023.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Defiro o pleito de f. 138-139, o que pode contribuir para um desfecho sem necessidade de prova pericial. Intime-se a parte ré para, em dez dias, informar o pretendido pela parte autora.
17/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joici Padilha dos Santos -
Intimação - ADV: Matheus Thomáz Ferreira de Oliveira (OAB 26667/MS) Processo 0801424-83.2023.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Defiro a produção da perícia pericial. Por ora, intimem-se as partes para apresentarem os quesitos que pretendam e indicarem eventuais assistentes técnicos. Prazo: 15 dias.
12/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2024, 12:49
Definitivo
11/07/2024, 12:49
Ato ordinatório
11/07/2024, 09:58
Recebimento
24/05/2024, 01:09
Confirmada
24/05/2024, 01:09
Ato ordinatório
24/05/2024, 01:09
Ato ordinatório
13/05/2024, 22:04
Ato ordinatório
13/05/2024, 11:45
Expedida/certificada
13/05/2024, 11:45
Remessa (outros motivos)
13/05/2024, 11:45
Ato ordinatório
13/05/2024, 02:24
Publicação
13/05/2024, 00:01
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Joici Padilha dos Santos Advogado: Matheus Thomáz Ferreira de Oliveira (OAB: 26667/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ERROR IN PROCEDENDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO QUE NÃO AUTORIZA O JULGAMENTO IMPROCEDENTE - INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO - CONTESTAÇÃO DO ENTE ESTATAL - RESISTÊNCIA DEMONSTRADA - INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. O reconhecimento da imprescindibilidade de prévio pedido na esfera administrativa pode caracterizar a ausência de interesse de agir, culminando na extinção do processo sem análise do mérito. Contudo, a necessidade de esgotamento da via administrativa não pode ensejar uma sentença de mérito desfavorável à parte que não cumpriu tal exigência, o que evidencia um error in procedendo. II. A inexistência de negativa formal não impede o processamento da ação em que se busca o adicional de insalubridade, porquanto o interesse de agir não está condicionado ao esgotamento das instâncias administrativas, sobretudo se foi apresentada contestação com manifesta resistência da parte requerida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801424-83.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator..
13/05/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Joici Padilha dos Santos Advogado: Matheus Thomáz Ferreira de Oliveira (OAB: 26667/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ERROR IN PROCEDENDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO QUE NÃO AUTORIZA O JULGAMENTO IMPROCEDENTE - INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO - CONTESTAÇÃO DO ENTE ESTATAL - RESISTÊNCIA DEMONSTRADA - INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. O reconhecimento da imprescindibilidade de prévio pedido na esfera administrativa pode caracterizar a ausência de interesse de agir, culminando na extinção do processo sem análise do mérito. Contudo, a necessidade de esgotamento da via administrativa não pode ensejar uma sentença de mérito desfavorável à parte que não cumpriu tal exigência, o que evidencia um error in procedendo. II. A inexistência de negativa formal não impede o processamento da ação em que se busca o adicional de insalubridade, porquanto o interesse de agir não está condicionado ao esgotamento das instâncias administrativas, sobretudo se foi apresentada contestação com manifesta resistência da parte requerida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801424-83.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator..
13/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/05/2024, 15:02
Ato ordinatório
10/05/2024, 14:42
Provimento
10/05/2024, 14:42
Ato ordinatório
10/05/2024, 03:51
Publicação
10/05/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Joici Padilha dos Santos Advogado: Matheus Thomáz Ferreira de Oliveira (OAB: 26667/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801424-83.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a):
10/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2024, 14:15
Inclusão em pauta
09/05/2024, 14:11
Confirmada
18/04/2024, 01:17
Ato ordinatório
11/04/2024, 09:42
Ato ordinatório
11/04/2024, 09:42
Expedida/Certificada
11/04/2024, 09:42
Expedida/certificada
11/04/2024, 09:42
Publicação
11/04/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Joici Padilha dos Santos Advogado: Matheus Thomáz Ferreira de Oliveira (OAB: 26667/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801424-83.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha