Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das certidões de f. 368 e 369, requerendo o que de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Taynara dos Santos Pretel (OAB 27181/MS) Processo 0801556-05.2021.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Ribeiro da Silva - Exectdo: Bernardo Francisco Barbosa - Com intimação à parte exequente para manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença às fls. 308/322.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:45
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
11/02/2025, 17:11
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
04/02/2025, 18:26
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
04/02/2025, 18:26
Decurso de Prazo
25/01/2025, 02:13
Ato ordinatório
18/12/2024, 18:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Diamantino Prazer Rodrigues (OAB 9477/MS), Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Taynara dos Santos Pretel (OAB 27181/MS) Processo 0801556-05.2021.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Ribeiro da Silva - Exectdo: Bernardo Francisco Barbosa -
Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, caput e § 1º do CPC). 2. Advirta-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (art. 523, § 2º do CPC). 3. Em caso de pagamento, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que requeira o que de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito. 4. Não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora e avaliação, intimando-se a parte executada. 5. Cientifique-se à parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se, independente de penhora ou nova intimação, a contagem do prazo de quinze dias para apresentação, nos próprios autos, de sua Impugnação, (art. 525, caput e § 6º do CPC), sendo que referida defesa não obsta o prosseguimento dos atos executivos. 6. Comunique-se, ainda, que acaso a parte executada, em Impugnação, venha a apontar excesso de execução, deverá, de imediato, declarar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu débito, sob pena de rejeição liminar da impugnação ou da alegação de excesso, a teor do contido no art. 525, §§ 4º e 5º do CPC. 7. Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das taxas respectivas, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão ao Cartório competente para fins do art. 517 e 782, § 3º, todos do CPC. 8. Após, voltem conclusos.
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 20:40
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:48
Ato ordinatório
11/12/2024, 16:14
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/12/2024, 08:08
Custas
05/12/2024, 08:07
Publicação
04/12/2024, 20:01
Ato ordinatório
04/12/2024, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2024, 13:26
Ato ordinatório
04/12/2024, 13:26
Recebimento
30/10/2024, 16:19
Mero expediente
30/10/2024, 16:19
Conclusão (para despacho)
18/10/2024, 09:02
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/10/2024, 19:08
Decurso de Prazo
27/09/2024, 02:15
Ato ordinatório
20/09/2024, 06:41
Publicação
19/09/2024, 20:53
Ato ordinatório
19/09/2024, 07:52
Ato ordinatório
18/09/2024, 10:21
Reativação
06/08/2024, 10:56
Reativação
06/08/2024, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Bernardo Francisco Barbosa Advogado: Diamantino Prazer Rodrigues (OAB: 9477/MS)
Agravado: Marcelo Ribeiro da Silva Advogado: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Advogada: Taynara dos Santos Pretel (OAB: 27181/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
Agravo em Recurso Especial nº 0801556-05.2021.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
09/07/2024, 00:00
Trânsito em julgado
11/06/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Bernardo Francisco Barbosa Advogado: Diamantino Prazer Rodrigues (OAB: 9477/MS)
Agravado: Marcelo Ribeiro da Silva Advogado: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Advogada: Taynara dos Santos Pretel (OAB: 27181/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0801556-05.2021.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 76/86 do sequencial n.50000 ). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
19/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Bernardo Francisco Barbosa Advogado: Diamantino Prazer Rodrigues (OAB: 9477/MS)
Agravado: Marcelo Ribeiro da Silva Advogado: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Advogada: Taynara dos Santos Pretel (OAB: 27181/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/02/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0801556-05.2021.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
21/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Bernardo Francisco Barbosa Advogado: Diamantino Prazer Rodrigues (OAB: 9477/MS)
Agravado: Marcelo Ribeiro da Silva Advogado: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Advogada: Taynara dos Santos Pretel (OAB: 27181/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0801556-05.2021.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
21/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Bernardo Francisco Barbosa Advogado: Diamantino Prazer Rodrigues (OAB: 9477/MS)
Recorrido: Marcelo Ribeiro da Silva Advogado: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Advogada: Taynara dos Santos Pretel (OAB: 27181/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente interposto por Bernardo Francisco Barbosa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0801556-05.2021.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
19/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Bernardo Francisco Barbosa Advogado: Diamantino Prazer Rodrigues (OAB: 9477/MS)
Recorrido: Marcelo Ribeiro da Silva Advogado: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Advogada: Taynara dos Santos Pretel (OAB: 27181/MS)
Recurso Especial nº 0801556-05.2021.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Observo que a parte recorrente pleiteou a concessão da Justiça Gratuita (fl. 01), sem contudo trazer comprovação suficiente a respeito de tal situação. Nesse cenário, em observância aos dispositivos do novo CPC, especificamente o art. 99, § 2º, concedo ao recorrente a oportunidade para comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos para concessão. Assinalo que deve apresentar documentos que evidenciem veementemente a incapacidade de custear as despesas processuais. Em razão do exposto, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido. Às providências. Intimem-se.
01/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Bernardo Francisco Barbosa Advogado: Diamantino Prazer Rodrigues (OAB: 9477/MS)
Recorrido: Marcelo Ribeiro da Silva Advogado: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Advogada: Taynara dos Santos Pretel (OAB: 27181/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2023.
Acórdão - Recurso Especial nº 0801556-05.2021.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Bernardo Francisco Barbosa Advogado: Diamantino Prazer Rodrigues (OAB: 9477/MS)
Recorrido: Marcelo Ribeiro da Silva Advogado: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Advogada: Taynara dos Santos Pretel (OAB: 27181/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0801556-05.2021.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Bernardo Francisco Barbosa Advogado: Diamantino Prazer Rodrigues (OAB: 9477/MS)
Apelado: Marcelo Ribeiro da Silva Advogado: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Advogada: Taynara dos Santos Pretel (OAB: 27181/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ARRENDAMENTO RURAL C/C RESCISÃO CONTRATUAL, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DESPEJO - ARRENDAMENTO RURAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - REJEITADA - PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Não há falar em cerceamento de defesa quando o julgador indefere produção de prova que repute desnecessária, em especial se os demais elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da demanda. II - Na ação que visa a rescisão de contrato de arrendamento rural, por ausência de pagamento das rendas, uma vez demonstrado o fato constitutivo do direito do autor, ao réu incumbe fazer prova da quitação por aplicação da regra contida no inciso II do art. 333, do CPC. Ausente comprovação do pagamento, impõe-se a rescisão do contrato e o consequente despejo. Circunstância dos autos torna imperativa a manutenção da sentença recorrida. Preliminar rejeitada, recurso não provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801556-05.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques
29/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Bernardo Francisco Barbosa Advogado: Diamantino Prazer Rodrigues (OAB: 9477/MS)
Apelado: Marcelo Ribeiro da Silva Advogado: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Advogada: Taynara dos Santos Pretel (OAB: 27181/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801556-05.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 09:53
Remessa (em grau de recurso)
11/05/2023, 09:53
Remessa (em grau de recurso)
11/05/2023, 09:53
Ato ordinatório
14/03/2023, 18:29
Petição (Contra-razões)
10/03/2023, 19:34
Ato ordinatório
14/02/2023, 19:01
Publicação
13/02/2023, 20:34
Ato ordinatório
13/02/2023, 07:51
Ato ordinatório
10/02/2023, 08:36
Ato ordinatório
10/02/2023, 08:34
Publicação
09/02/2023, 20:37
Ato ordinatório
09/02/2023, 07:52
Ato ordinatório
08/02/2023, 15:45
Recebimento
02/02/2023, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2023, 16:24
Ato ordinatório
02/02/2023, 16:24
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
02/02/2023, 16:24
Petição (Apelação)
29/09/2022, 21:02
Petição (Embargos de declaração)
15/09/2022, 09:49
Ato ordinatório
08/09/2022, 13:54
Publicação
06/09/2022, 20:32
Ato ordinatório
06/09/2022, 07:41
Ato ordinatório
05/09/2022, 18:59
Recebimento
01/09/2022, 19:19
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2022, 19:19
Ato ordinatório
01/09/2022, 19:19
Procedência
01/09/2022, 19:19
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 11:19
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 19:33
Ato ordinatório
08/08/2022, 10:11
Apensamento
08/08/2022, 10:10
Conclusão (para decisão)
25/07/2022, 13:48
Decurso de Prazo
22/07/2022, 17:50
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 20:16
Ato ordinatório
20/07/2022, 14:21
Publicação
12/07/2022, 20:26
Ato ordinatório
12/07/2022, 07:40
Ato ordinatório
11/07/2022, 19:27
Petição (Replica)
08/07/2022, 06:46
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 11:26
Publicação
10/06/2022, 20:25
Ato ordinatório
10/06/2022, 07:39
Ato ordinatório
09/06/2022, 23:20
Petição (Contestação)
24/05/2022, 16:46
Ato ordinatório
06/05/2022, 13:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/05/2022, 09:35
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
03/05/2022, 08:40
Documento (Mandado)
04/03/2022, 13:51
Documento (Certidão)
04/03/2022, 13:51
Publicação
08/02/2022, 20:28
Ato ordinatório
08/02/2022, 07:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/02/2022, 14:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/02/2022, 14:37
Ato ordinatório
07/02/2022, 14:37
Ato ordinatório
07/02/2022, 14:37
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2022, 14:31
Ato ordinatório
07/02/2022, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2022, 17:04
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))