Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora devidamente intimada a manifestar-se acerca do extrato da subconta, fls. 656/657.
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 07:41
Ato ordinatório
09/02/2026, 14:37
Ato ordinatório
09/02/2026, 09:24
Ato ordinatório
09/02/2026, 09:21
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2026, 09:19
Ato ordinatório
20/10/2025, 10:17
Ato ordinatório
13/10/2025, 13:37
Documento (Informações)
06/10/2025, 13:26
Documento (Certidão)
03/10/2025, 12:31
Documento (Mandado)
03/10/2025, 12:31
Documento (Certidão)
03/10/2025, 12:31
Documento (Mandado)
03/10/2025, 12:30
Ato ordinatório
02/10/2025, 16:07
Ato ordinatório
01/10/2025, 12:55
Expedição de documento (Ofício)
30/09/2025, 16:26
Publicação
29/09/2025, 05:32
Ato ordinatório
26/09/2025, 07:48
Recebimento
25/09/2025, 17:06
Ato ordinatório
25/09/2025, 17:06
Remessa (outros motivos)
25/09/2025, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 15:16
Entrega em carga/vista
25/09/2025, 15:16
Ato ordinatório
25/09/2025, 15:12
Recebimento
24/09/2025, 17:50
Outras Decisões
24/09/2025, 17:50
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 19:18
Ato ordinatório
03/09/2025, 15:59
Publicação
03/09/2025, 05:39
Ato ordinatório
02/09/2025, 07:52
Ato ordinatório
01/09/2025, 12:54
Documento (Informações)
01/09/2025, 12:51
Documento (Certidão)
01/09/2025, 12:51
Documento (Mandado)
01/09/2025, 12:50
Recebimento
01/09/2025, 11:43
Mero expediente
01/09/2025, 11:43
Documento (Certidão)
28/08/2025, 16:59
Documento (Mandado)
28/08/2025, 16:59
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 09:48
Publicação
14/08/2025, 05:08
Ato ordinatório
13/08/2025, 07:40
Ato ordinatório
12/08/2025, 16:49
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2025, 16:48
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2025, 16:47
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2025, 16:47
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2025, 16:47
Ato ordinatório
12/08/2025, 16:35
Recebimento
07/08/2025, 21:09
Mero expediente
07/08/2025, 21:09
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 14:24
Ato ordinatório
21/07/2025, 21:55
Publicação
17/07/2025, 05:15
Ato ordinatório
16/07/2025, 07:43
Ato ordinatório
15/07/2025, 15:32
Recebimento
15/07/2025, 14:03
Outras Decisões
15/07/2025, 14:03
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 16:50
Ato ordinatório
10/06/2025, 17:55
Publicação
28/05/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Adriana Souza de Andrade Menzel, Elza Divina de Jesus Andrade, Walter Geraldo de Andrade Junior - Ré: Simone Vilela de Jesus Floriano, Wilson Carvalho Maia, Lyvia Vilela Maia, Kayo Augusto da Silva Cruz, José Aparecido de Paula Cruz - Intimação acerca do despacho de fls. 597: "Vistos etc. Anote-se o ingresso dos novos patronos constituídos pelo requerido Wilson Carvalho Maia (f. 582/583). Ante o teor da petição de fl. 585 e documentos que a acompanham (fl. 586/596),
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Marcos Antonio Moreira Ferraz, Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS), Liliane Socorro de Castro (OAB 18599A/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0801452-21.2018.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - intime-se os exequentes para, querendo, manifestarem-se no feito, em 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se."
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:45
Ato ordinatório
26/05/2025, 16:53
Recebimento
26/05/2025, 16:28
Mero expediente
26/05/2025, 16:28
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 11:17
Publicação
14/05/2025, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Adriana Souza de Andrade Menzel, Elza Divina de Jesus Andrade, Walter Geraldo de Andrade Junior - Ré: Simone Vilela de Jesus Floriano, Wilson Carvalho Maia, Lyvia Vilela Maia, Kayo Augusto da Silva Cruz, José Aparecido de Paula Cruz - Intimação quanto a decisão de fls. 561/564 "...1.
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Marcos Antonio Moreira Ferraz, Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS), Liliane Socorro de Castro (OAB 18599A/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0801452-21.2018.8.12.0018 - Cumprimento de sentença -
Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade ofertada às fl. 520/527 para o fim de reconhecer a impenhorabilidade dos valores constritos em contas de titularidadde de Simone Vilela de Jesus Floriano, nos termos do art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil. 1.1 Expeça-se a serventia o necessário para o desbloqueio dos valores. 2. Rejeito o pedido de revogação do bloqueio de veículo formulado à f. 556. 3. No mais, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se."
14/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 10:34
Ato ordinatório
13/05/2025, 07:47
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 15:56
Ato ordinatório
12/05/2025, 15:51
Recebimento
12/05/2025, 14:12
Outras Decisões
12/05/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 10:38
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 13:10
Recebimento
25/04/2025, 13:10
Ato ordinatório
25/04/2025, 13:10
Ato ordinatório
15/04/2025, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 07:58
Entrega em carga/vista
15/04/2025, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 07:55
Documento (Informações)
15/04/2025, 07:42
Publicação
14/04/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Adriana Souza de Andrade Menzel, Elza Divina de Jesus Andrade, Walter Geraldo de Andrade Junior - Ré: Simone Vilela de Jesus Floriano, Wilson Carvalho Maia, Lyvia Vilela Maia, Kayo Augusto da Silva Cruz, José Aparecido de Paula Cruz - Intimação quanto ao despacho de fls. 532/533: "Vistos etc. 1.
Intimação - ADV: Defensoria Pública Estadual da Comarca de Paranaíba-MS (OAB 3D/MS), Wilker Pedroso de Souza (OAB 28441/MS), Andre Clarintino da Silva (OAB 29639/MS), Claudia Aparecida Gonçalves de Assis Faria (OAB 22971/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Liliane Socorro de Castro (OAB 18599A/MS), Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS), Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Marcos Antonio Moreira Ferraz, Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS) Processo 0801452-21.2018.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Defiro o bloqueio do veículo automotor I/FORD FUSION FWD GTDI, ano 2013/2014, placa FQN6G93, de propriedade de Wilson Carvalho Maia, preferencialmente via RENAJUD (fl. 505/506), pois embora o executado tenha alegado que o veículo está financiado, não apresentou qualquer comprovação nesse sentido (fl. 516/518). 1.1 Providencie a serventia a inclusão da restrição no referido sistema. 1.2. Formalize-se a constrição mediante a lavratura de termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC). 1.3. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar a localização dos bens e comprovar nos autos o recolhimento das diligências devidas, para fins de avaliação e depósito, expedindo-se o respectivo mandado, sob pena de desconstituição da penhora. 1.4. Em caso negativo, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito. 2. Indefiro os pedidos de restrição de circulação e de penhora requerido às fl. 505/506, do veículo I/MMC PAJERO SPORT HPE e da motocicleta HONDA/CB500, já que são bens de propriedade de terceiros (fl. 510). 3. Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se o interesse na realização de audiência de conciliação sugerida pelo executado às fl. 516/518. 3.1 Em caso positivo, ante o disposto nos art. 3º, §3º e 139, inc. IV, ambos do CPC, que estabelecem que a solução amigável do litígio deve ser buscada a qualquer tempo, inclusive no curso do processo, designe desde logo data para audiência de conciliação ou mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 3.2 Intimem-se as partes para comparecimento à audiência designada, acompanhadas de seus procuradores. 4. Defiro o requerimento de fl. 519. A fim de viabilizar a avaliação do veículo I/FORD FUSION FWD GTDI, ano 2013/2014, placa FQN6G93, de propriedade de Wilson Carvalho Maia, abra-se vista à Defensoria Pública Estadual para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço atualizado de seu assistido. 5. Anote-se os novos advogados da parte executada (fl. 528/529). 6. Considerações as informações de bloqueio nas contas da executada Simone Vilela de Jesus Floriano, à serventia para que proceda à juntada da ordem de bloqueio eventualmente efetivada via Sisbajud. 7. Sem prejuízo, em atenção ao disposto no art. 9º do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte exequente, para manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade (fl. 520/527) e documentos que a acompanham (fl. 528/531), no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se."
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 07:48
Ato ordinatório
11/04/2025, 05:43
Ato ordinatório
10/04/2025, 13:56
Recebimento
09/04/2025, 15:48
Mero expediente
09/04/2025, 15:48
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 15:25
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
03/04/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 19:31
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 16:58
Ato ordinatório
18/03/2025, 18:25
Decurso de Prazo
08/03/2025, 02:10
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Adriana Souza de Andrade Menzel, Elza Divina de Jesus Andrade - Ré: Lyvia Vilela Maia, Kayo Augusto da Silva Cruz, José Aparecido de Paula Cruz - Fica a parte autora por meio de seus procuradores devidamente intimada para no prazo de dez dias, manifestar-se acerca das informações RENAJUD, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Marcos Antonio Moreira Ferraz, Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS), Liliane Socorro de Castro (OAB 18599A/MS), Defensoria Pública Estadual da Comarca de Paranaíba-MS (OAB 3D/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0801452-21.2018.8.12.0018 - Cumprimento de sentença -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:37
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 11:20
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
11/02/2025, 16:06
Documento (Informações)
11/02/2025, 16:05
Ato ordinatório
10/01/2025, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2025, 13:36
Ato ordinatório
10/01/2025, 13:36
Ato ordinatório
28/11/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 14:18
Ato ordinatório
31/10/2024, 20:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Adriana Souza de Andrade Menzel, Elza Divina de Jesus Andrade, Walter Geraldo de Andrade Junior - Ré: Lyvia Vilela Maia, Kayo Augusto da Silva Cruz, José Aparecido de Paula Cruz, Simone Vilela de Jesus Floriano, Wilson Carvalho Maia - 3. Desta forma, considerando que os executados Simone Vilela, Lyvia Carvalho e Wilson Carvalho Maia foram intimados pessoalmente e não comunicaram ao juízo a respeito da mudança de endereço, considero-os intimados acerca do despacho que deferiu o início da fase de cumprimento de sentença, iniciando o prazo a partir da juntada aos autos dos AR de fl. 493/495. 4. Outrossim, observa-se que os executados José Aparecido de Paula Cruz e Kaio Augusto da Silva Cruz constituíram advogados nos autos (f. 245 e 248) e, considerando que o requerimento da fase cumprimento de cumprimento de sentença foi formulado antes de 1 (um) anos antes do trânsito em julgado, é válida a intimação dos executados pelo Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado, conforme preconiza o art. 513, §2º, inc. I e §4º, CPC. 4.1 Destarte, levando-se em conta que o despacho de fl. 476/748 foi regularmente publicado no Diário de Justiça, ocasião em que os advogados dos executados José Aparecido de Paula Cruz e Kaio Augusto da Silva Cruz foram intimados sobre o início do cumprimento de sentença (f. 482), não há que se falar na tentativa de nova intimação em razão da juntada de AR negativa de fl. 491/492. 5. Portanto, certifique-se o decurso do prazo para pagamento em relação aos executados.
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Marcos Antonio Moreira Ferraz, Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS), Liliane Socorro de Castro (OAB 18599A/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0801452-21.2018.8.12.0018 - Cumprimento de sentença -
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 20:39
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:47
Ato ordinatório
23/10/2024, 16:18
Decurso de Prazo
23/10/2024, 16:09
Recebimento
14/10/2024, 09:22
Outras Decisões
14/10/2024, 09:22
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 08:16
Ato ordinatório
06/05/2024, 16:33
Publicação
03/05/2024, 20:30
Ato ordinatório
03/05/2024, 07:42
Ato ordinatório
02/05/2024, 13:51
Ato ordinatório
23/04/2024, 17:38
Ato ordinatório
23/04/2024, 17:38
Ato ordinatório
23/04/2024, 17:36
Ato ordinatório
23/04/2024, 17:35
Ato ordinatório
23/04/2024, 17:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/04/2024, 16:08
Ato ordinatório
03/04/2024, 16:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2024, 16:12
Ato ordinatório
17/03/2024, 22:19
Expedição de documento (Carta)
17/03/2024, 22:18
Expedição de documento (Carta)
17/03/2024, 22:18
Expedição de documento (Carta)
17/03/2024, 22:18
Expedição de documento (Carta)
17/03/2024, 22:18
Expedição de documento (Carta)
17/03/2024, 22:18
Recebimento
07/03/2024, 19:27
Ato ordinatório
07/03/2024, 19:27
Ato ordinatório
07/03/2024, 12:38
Publicação
06/03/2024, 20:33
Ato ordinatório
06/03/2024, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 06:22
Entrega em carga/vista
06/03/2024, 06:22
Ato ordinatório
06/03/2024, 06:21
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)