ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MS 26370·CPF·Representa: Autor
ARTHUR JENSON BERETTA
OAB/MS 15069·CPF·Representa: Autor
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MS 26370·CPF·Representa: Réu
ARTHUR JENSON BERETTA
OAB/MS 15069·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
28/08/2025, 12:39
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 12:37
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
22/08/2025, 09:03
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
22/08/2025, 09:03
Publicação
21/08/2025, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará dos valores depositados, observando-se os dados bancários informados à fl. 217. Custas na forma determinada na fase de conhecimento. Honorários contidos no valor adimplido. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 07:42
Remessa (outros motivos)
19/08/2025, 12:49
Ato ordinatório
19/08/2025, 12:48
Trânsito em julgado
19/08/2025, 12:37
Recebimento
15/08/2025, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 16:29
Ato ordinatório
15/08/2025, 16:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/08/2025, 07:51
Conclusão (para julgamento)
13/08/2025, 18:02
Documentos
Intimação
•21/08/2025, 02:00
Intimação
•14/07/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará dos valores depositados, observando-se os dados bancários informados à fl. 217. Custas na forma determinada na fase de conhecimento. Honorários contidos no valor adimplido. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 07:42
Remessa (outros motivos)
19/08/2025, 12:49
Ato ordinatório
19/08/2025, 12:48
Trânsito em julgado
19/08/2025, 12:37
Recebimento
15/08/2025, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 16:29
Ato ordinatório
15/08/2025, 16:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/08/2025, 07:51
Conclusão (para julgamento)
13/08/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 18:20
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 09:50
Decurso de Prazo
22/07/2025, 02:41
Custas
19/07/2025, 07:11
Ato ordinatório
14/07/2025, 18:57
Publicação
14/07/2025, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
14/07/2025, 00:00
Custas
11/07/2025, 10:43
Ato ordinatório
11/07/2025, 07:45
Publicação
11/07/2025, 00:15
Ato ordinatório
10/07/2025, 13:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 12:58
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
10/07/2025, 12:57
Ato ordinatório
10/07/2025, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2025, 12:56
Ato ordinatório
10/07/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 09:03
Ato ordinatório
08/07/2025, 00:51
Mero expediente
05/07/2025, 15:55
Publicação
30/06/2025, 07:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 19:33
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/06/2025, 15:07
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:39
Ato ordinatório
26/06/2025, 09:26
Reativação
24/06/2025, 13:29
Reativação
24/06/2025, 13:29
Trânsito em julgado
24/06/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Vanessa Patrícia Macedo Barbosa Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802131-11.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 13:32
Remessa (em grau de recurso)
24/03/2025, 13:32
Remessa (em grau de recurso)
24/03/2025, 13:32
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:05
Petição (Contra-razões)
20/03/2025, 09:52
Ato ordinatório
20/03/2025, 06:09
Publicação
20/03/2025, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vanessa Patrícia Macedo Barbosa - Havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes,
Intimação - ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0802131-11.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:44
Ato ordinatório
18/03/2025, 11:08
Petição (Apelação)
12/03/2025, 06:46
Ato ordinatório
13/02/2025, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Vanessa Patrícia Macedo Barbosa -
Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - Tópico final da sentença: "Ante o exposto, conheço dos embargos, mas nego-lhe provimento, por não vislumbrar a alegada contradição, permanecendo a sentença tal qual lançada nos autos. Intimem-se."
Intimação - ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0802131-11.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:39
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:26
Recebimento
07/02/2025, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 10:54
Ato ordinatório
07/02/2025, 10:54
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/02/2025, 10:54
Ato ordinatório
28/11/2024, 00:46
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 06:26
Petição (Contra-razões)
28/10/2024, 10:34
Ato ordinatório
25/10/2024, 01:35
Petição (Embargos de declaração)
24/10/2024, 06:46
Ato ordinatório
16/10/2024, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Vanessa Patrícia Macedo Barbosa -
Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. -
Intimação - ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0802131-11.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados pela parte autora para o fim de: a) declarar a nulidade das faturas relativas aos meses de vencimento em janeiro/2022 (R$ 331,28), março/2024 (R$ 966,50) e abril/2024 (R$ 802,28), oriundas da unidade consumidora n. 10/2531437-8, bem como que a requerida se abstenha de efetuar a interrupção no fornecimento de energia elétrica desta unidade consumidora, e de incluir o nome da requerente no rol de inadimplentes, em relação as referidas faturas. Por conseguinte, confirmo os efeitos da tutela de urgência concedida às fls. 43/45. b) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, em favor da autora, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescidos de correção monetária pelo IGPM e acrescidos de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data de prolação desta sentença. A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais. Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, I, do CPC. Face a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.