ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MS 26370·CPF·Representa: Autor
ARTHUR JENSON BERETTA
OAB/MS 15069·CPF·Representa: Autor
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MS 26370·CPF·Representa: Réu
ARTHUR JENSON BERETTA
OAB/MS 15069·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará dos valores depositados, observando-se os dados bancários informados à fl. 217. Custas na forma determinada na fase de conhecimento. Honorários contidos no valor adimplido. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 13:29
Definitivo
24/06/2025, 13:29
Trânsito em julgado
24/06/2025, 06:52
Expedida/certificada
28/05/2025, 13:16
Ato ordinatório
27/05/2025, 22:06
Ato ordinatório
27/05/2025, 03:46
Publicação
27/05/2025, 00:01
Ato ordinatório
26/05/2025, 15:03
Não-Provimento
26/05/2025, 14:27
Ato ordinatório
26/05/2025, 14:20
Remessa (outros motivos)
26/05/2025, 11:42
Documentos
Intimação
•21/08/2025, 00:00
Intimação
•14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 13:29
Definitivo
24/06/2025, 13:29
Trânsito em julgado
24/06/2025, 06:52
Expedida/certificada
28/05/2025, 13:16
Ato ordinatório
27/05/2025, 22:06
Ato ordinatório
27/05/2025, 03:46
Publicação
27/05/2025, 00:01
Ato ordinatório
26/05/2025, 15:03
Não-Provimento
26/05/2025, 14:27
Ato ordinatório
26/05/2025, 14:20
Remessa (outros motivos)
26/05/2025, 11:42
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
26/05/2025, 09:00
Publicação
15/05/2025, 00:01
Ato ordinatório
14/05/2025, 13:26
Inclusão em pauta
12/05/2025, 13:40
Remessa (outros motivos)
08/05/2025, 21:47
Ato ordinatório
06/05/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 17:07
Ato ordinatório
26/03/2025, 00:21
Expedida/certificada
26/03/2025, 00:21
Publicação
26/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Vanessa Patrícia Macedo Barbosa Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802131-11.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:38
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 17:06
Distribuição (sorteio)
24/03/2025, 17:05
Ato ordinatório
24/03/2025, 17:04
Recebimento
24/03/2025, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vanessa Patrícia Macedo Barbosa - Havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes,
Intimação - ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0802131-11.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Vanessa Patrícia Macedo Barbosa -
Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - Tópico final da sentença: "Ante o exposto, conheço dos embargos, mas nego-lhe provimento, por não vislumbrar a alegada contradição, permanecendo a sentença tal qual lançada nos autos. Intimem-se."
Intimação - ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0802131-11.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Vanessa Patrícia Macedo Barbosa -
Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. -
Intimação - ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0802131-11.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados pela parte autora para o fim de: a) declarar a nulidade das faturas relativas aos meses de vencimento em janeiro/2022 (R$ 331,28), março/2024 (R$ 966,50) e abril/2024 (R$ 802,28), oriundas da unidade consumidora n. 10/2531437-8, bem como que a requerida se abstenha de efetuar a interrupção no fornecimento de energia elétrica desta unidade consumidora, e de incluir o nome da requerente no rol de inadimplentes, em relação as referidas faturas. Por conseguinte, confirmo os efeitos da tutela de urgência concedida às fls. 43/45. b) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, em favor da autora, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescidos de correção monetária pelo IGPM e acrescidos de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data de prolação desta sentença. A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais. Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, I, do CPC. Face a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.