CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL FERNANDO SILVA FERREIRA
OAB/SP 461258·CPF·Representa: Autor
PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ
OAB/CE 49244·CPF·Representa: Autor
GABRIEL FERNANDO SILVA FERREIRA
OAB/SP 461258·CPF·Representa: Réu
PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ
OAB/CE 49244·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 11:16
Ato ordinatório
21/10/2025, 18:05
Ato ordinatório
21/10/2025, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 18:40
Ato ordinatório
11/09/2025, 17:12
Recebimento
05/09/2025, 09:15
Conclusão (para decisão)
03/09/2025, 18:06
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 19:30
Ato ordinatório
14/08/2025, 09:24
Publicação
14/08/2025, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o exequente acerca da certidão de fl. 158, bem como sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento). Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2). Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 07:40
Ato ordinatório
12/08/2025, 09:33
Decurso de Prazo
08/08/2025, 02:35
Documentos
Intimação
•14/08/2025, 00:00
Intimação
•16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/09/2025, 17:12
Recebimento
05/09/2025, 09:15
Conclusão (para decisão)
03/09/2025, 18:06
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 19:30
Ato ordinatório
14/08/2025, 09:24
Publicação
14/08/2025, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o exequente acerca da certidão de fl. 158, bem como sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento). Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2). Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 07:40
Ato ordinatório
12/08/2025, 09:33
Decurso de Prazo
08/08/2025, 02:35
Ato ordinatório
16/07/2025, 09:32
Publicação
16/07/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 07:40
Ato ordinatório
14/07/2025, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 15:14
Ato ordinatório
14/07/2025, 15:13
Ato ordinatório
11/07/2025, 17:18
Custas
11/07/2025, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 17:08
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
09/06/2025, 11:33
Recebimento
02/06/2025, 15:46
Mero expediente
02/06/2025, 15:46
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/04/2025, 12:46
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 07:37
Reativação
08/04/2025, 07:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2025, 11:54
Definitivo
14/03/2025, 16:00
Decurso de Prazo
14/03/2025, 16:00
Expedição de documento (Ofício)
28/02/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 14:18
Ato ordinatório
14/02/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 09:02
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco Ribeiro de Souza -
Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Pelo presente ato, ficam as partes intimadas do retorno dos autos da Instância Superior.
Intimação - ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - réu-revel Processo 0802079-18.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:31
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:43
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:33
Custas
12/02/2025, 07:32
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 07:30
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:30
Trânsito em julgado
11/02/2025, 13:00
Reativação
11/02/2025, 12:55
Reativação
11/02/2025, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Francisco Ribeiro de Souza Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS - DESCONTOS INDEVIDOS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANOS MORAIS DEVIDOS - HONORÁRIOS - INAPLICABILIDADE DO ART. 85, § 8º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A restituição em dobro do indébito independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. O dano moral pelo desconto indevido em benefício previdenciário de obrigação não anuída é considerado in re ipsa, pois decorre dos próprios fatos que deram origem à propositura da demanda. Consoante jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça, o art. 85, § 8º-A possui natureza meramente referencia e não vincula o julgador, o qual deve levar em consideração a realidade do caso concreto e os demais critérios legais previstos no Código de Processo Civil. Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802079-18.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisco Ribeiro de Souza Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802079-18.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a):
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Francisco Ribeiro de Souza Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802079-18.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Francisco Ribeiro de Souza Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802079-18.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
09/01/2025, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/12/2024, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 14:36
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2024, 14:36
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2024, 14:36
Ato ordinatório
18/12/2024, 10:19
Decurso de Prazo
14/12/2024, 02:07
Ato ordinatório
26/11/2024, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco Ribeiro de Souza -
Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte para no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões.
Intimação - ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - réu-revel Processo 0802079-18.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 21:02
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:45
Expedição de documento (Carta)
22/11/2024, 14:01
Ato ordinatório
22/11/2024, 13:57
Petição (Apelação)
18/11/2024, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco Ribeiro de Souza -
Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Isso posto, com espeque no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo os pedidos iniciais procedentes, em parte, para: a) Declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e os débitos representados pela denominação "CONTRIBUIÇÃO CAAP", obrigando o cancelamento das cobranças; b) Condenar a requerida a restituir, de forma simples, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora a título de Contribuição CAAP, com correção monetária pelo IGP-M/FGV e juros de mora 1% (um por cento) ao mês, a contar do desconto, limitado ao prazo prescricional de 05 anos anteriores ao ingresso da ação. Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais a razão de 50% para cada. Quanto aos honorários, com fulcro no art. 85, §8º do CPC, observando os ditames do §2º do mesmo artigo, levando em conta, ainda, as inúmeras ações repetitivas ajuizadas neste sentido, fixo equitativamente os honorários de sucumbência em R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser rateado pelas partes na mesma razão das custas. As verbas acima ficam suspensas em relação à parte requerente, por se tratar de beneficiária da justiça gratuita. Ocorrendo recurso,
Intimação - ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - réu-revel Processo 0802079-18.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte adversa para as contrarrazões e em seguida remeta-se ao Eg. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para apreciação e julgamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
08/11/2024, 00:00
Publicação
07/11/2024, 20:32
Ato ordinatório
07/11/2024, 07:44
Ato ordinatório
06/11/2024, 07:44
Recebimento
03/10/2024, 18:22
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 18:22
Ato ordinatório
03/10/2024, 18:22
Conclusão (para julgamento)
06/09/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 19:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Francisco Ribeiro de Souza -
Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Intimação das partes do despacho de fls. 30 e para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC). Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC). Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2. Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC.
Intimação - ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - réu-revel Processo 0802079-18.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -