Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intime-se a parte autora do despacho de fls.135: "Considerando que o aviso de recebimento fora devolvido com a indicação "ausente", cite-se a requerida, por mandado, no endereço indicado (fl. 134). Após, cumpra-se o já determinado à fl. 98." 2. Bem como da manifestação da parte ré de fls. 136 e ss.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Dionete Matoso Marques - Intimação do despacho de fls. 98. 1.
Intimação - ADV: Luana Venancio Amaral (OAB 27412/MS), Tatiana Aya Miyashita Winckler (OAB 28284/MS) Processo 0802763-34.2024.8.12.0019 - Usucapião - Recebo a emenda a inicial apresentada (fls. 90/91) e documentos que a acompanham (fls. 92/97). 2. Cite-se a parte ré, bem como os confinantes certos, pessoalmente, para, querendo, apresentem resposta ao pedido inicial, em 15 (quinze) dias. 3. Citem-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os confinantes ausentes e desconhecidos e eventuais interessados, nos termos do art. 259 do Novo CPC. 4. No mandado/edital de citação deverá constar a advertência de que a ausência de contestação importará em revelia e presunção de veracidade sobre as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do Novo CPC). 5. Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município (NCPC, art. 246,V,§ 2º). 6. Havendo contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as preliminares arguidas e sobre os fatos opostos pela parte ré que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito, podendo, em ambas as hipóteses, produzir provas. 7. Defiro à parte autora a gratuidade da justiça.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:46
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
11/02/2025, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 15:52
Entrega em carga/vista
11/02/2025, 15:51
Ato ordinatório
11/12/2024, 18:11
Recebimento
11/12/2024, 14:26
Mero expediente
11/12/2024, 14:26
Ato ordinatório
29/10/2024, 00:50
Conclusão (para decisão)
25/09/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 18:49
Ato ordinatório
05/09/2024, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dionete Matoso Marques -
Réu: Wilfrido Brizueña - Considerando que a autora requereu o benefício da justiça gratuita em sua exordial, atenta ao disposto no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, que assegura a assistência jurídica gratuita àqueles quecomprovarem insuficiência de recursos, e ao artigo 99, § 2º do CPC/15, determino à parte autora que,no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a miserabilidade alegada, trazendo os respectivos comprovantes de rendas (holerites, cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, extratos bancários de contas de sua titularidade, extratos de cartão de crédito, contas de consumo, etc),caso não prefira comprovar o recolhimento do preparo inicial, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Deverá, em igual prazo, informar a sua qualificação (profissão) e ainda a qualificação e endereço completos dos confiantes.
Intimação - ADV: Luana Venancio Amaral (OAB 27412/MS), Tatiana Aya Miyashita Winckler (OAB 28284/MS) Processo 0802763-34.2024.8.12.0019 - Usucapião -