Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação acerca da sentença de fls. 355 (parte final): "...É o relatório. Decido. Evidenciado o pagamento do débito, a extinção do feito é medida de rigor.
Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará dos valores depositados nos autos, observando-se os dados bancários informados à f. 347. Custas na forma determinada na fase de conhecimento. Honorários contidos no valor adimplido. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."