Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Bernardo Neto - Fica a parte requerente intimada acerca do retorno dos autos, podendo manifestar-se, em 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Intimação - ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0803302-37.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Bernardo Neto - Fica a parte requerente intimada acerca do retorno dos autos, podendo manifestar-se, em 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Intimação - ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0803302-37.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:38
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 14:50
Entrega em carga/vista
12/02/2025, 14:50
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
11/02/2025, 12:31
Ato ordinatório
11/02/2025, 12:26
Reativação
10/02/2025, 12:26
Reativação
10/02/2025, 12:26
Trânsito em julgado
10/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Jose Bernardo Neto Advogado: Lucas Monteiro de Queiroz (OAB: 29505/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - POLICIAL MILITAR - PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA - ATO DISCRICIONÁRIO - CONTROLE DE LEGALIDADE. A atuação do Poder Judiciário está vinculada aocontrolede legalidade do ato discricionário, sendo incabível, portanto, a interferência judicial no mérito administrativo. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803302-37.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
18/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jose Bernardo Neto Advogado: Lucas Monteiro de Queiroz (OAB: 29505/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803302-37.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
17/12/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Jose Bernardo Neto Advogado: Lucas Monteiro de Queiroz (OAB: 29505/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/11/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803302-37.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jose Bernardo Neto Advogado: Lucas Monteiro de Queiroz (OAB: 29505/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/11/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803302-37.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
27/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jose Bernardo Neto Advogado: Lucas Monteiro de Queiroz (OAB: 29505/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Diante dessas razões, de acordo com o disposto no artigo retromencionado, determino a redistribuição destes autos à relatoria do Exmo. Desembargador Vilson Bertelli, com as homenagens de estilo. Às providências.
Apelação Cível nº 0803302-37.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jose Bernardo Neto Advogado: Lucas Monteiro de Queiroz (OAB: 29505/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803302-37.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
21/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 15:04
Remessa (em grau de recurso)
18/11/2024, 15:04
Remessa (em grau de recurso)
18/11/2024, 15:04
Ato ordinatório
18/11/2024, 15:03
Petição (Contra-razões)
30/10/2024, 10:33
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2024, 01:48
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2024, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 13:18
Entrega em carga/vista
17/10/2024, 13:18
Petição (Apelação)
30/09/2024, 21:01
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 20:17
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Bernardo Neto -
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul -
Intimação - ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0803302-37.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Face a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da parte requerida, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, considerando a reduzida complexidade e o tempo despendido para deslinde da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo estatuto processual. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.