Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Bernardo Neto - Fica a parte requerente intimada acerca do retorno dos autos, podendo manifestar-se, em 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Intimação - ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0803302-37.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 12:26
Definitivo
10/02/2025, 12:26
Trânsito em julgado
10/02/2025, 08:13
Recebimento
19/12/2024, 09:11
Confirmada
19/12/2024, 09:11
Ato ordinatório
18/12/2024, 22:06
Ato ordinatório
18/12/2024, 16:34
Expedida/certificada
18/12/2024, 16:34
Remessa (outros motivos)
18/12/2024, 16:33
Ato ordinatório
18/12/2024, 05:47
Publicação
18/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Jose Bernardo Neto Advogado: Lucas Monteiro de Queiroz (OAB: 29505/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - POLICIAL MILITAR - PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA - ATO DISCRICIONÁRIO - CONTROLE DE LEGALIDADE. A atuação do Poder Judiciário está vinculada aocontrolede legalidade do ato discricionário, sendo incabível, portanto, a interferência judicial no mérito administrativo. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803302-37.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Jose Bernardo Neto Advogado: Lucas Monteiro de Queiroz (OAB: 29505/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - POLICIAL MILITAR - PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA - ATO DISCRICIONÁRIO - CONTROLE DE LEGALIDADE. A atuação do Poder Judiciário está vinculada aocontrolede legalidade do ato discricionário, sendo incabível, portanto, a interferência judicial no mérito administrativo. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803302-37.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 08:10
Ato ordinatório
17/12/2024, 06:36
Publicação
17/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jose Bernardo Neto Advogado: Lucas Monteiro de Queiroz (OAB: 29505/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803302-37.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 18:45
Não-Provimento
16/12/2024, 18:45
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:11
Inclusão em pauta
13/12/2024, 17:10
Petição (Petição (outras))
30/11/2024, 20:35
Petição (Petição (outras))
30/11/2024, 20:35
Petição (Petição (outras))
30/11/2024, 20:35
Confirmada
30/11/2024, 19:53
Recebimento
30/11/2024, 19:52
Confirmada
30/11/2024, 19:52
Ato ordinatório
27/11/2024, 11:36
Publicação
27/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jose Bernardo Neto Advogado: Lucas Monteiro de Queiroz (OAB: 29505/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/11/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803302-37.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jose Bernardo Neto Advogado: Lucas Monteiro de Queiroz (OAB: 29505/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/11/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803302-37.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
27/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2024, 15:33
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 15:24
Redistribuição (incompetência; sorteio)
26/11/2024, 15:24
Ato ordinatório
25/11/2024, 22:50
Ato ordinatório
25/11/2024, 04:13
Publicação
25/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jose Bernardo Neto Advogado: Lucas Monteiro de Queiroz (OAB: 29505/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Diante dessas razões, de acordo com o disposto no artigo retromencionado, determino a redistribuição destes autos à relatoria do Exmo. Desembargador Vilson Bertelli, com as homenagens de estilo. Às providências.
Apelação Cível nº 0803302-37.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
25/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/11/2024, 00:16
Ato ordinatório
22/11/2024, 15:31
Remessa (outros motivos)
22/11/2024, 15:20
Ato ordinatório
22/11/2024, 15:19
Remessa (outros motivos)
22/11/2024, 15:19
Remessa (outros motivos)
22/11/2024, 14:16
Incompetência
22/11/2024, 14:16
Ato ordinatório
21/11/2024, 02:08
Ato ordinatório
21/11/2024, 02:08
Expedida/Certificada
21/11/2024, 02:08
Expedida/certificada
21/11/2024, 02:08
Publicação
21/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jose Bernardo Neto Advogado: Lucas Monteiro de Queiroz (OAB: 29505/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803302-37.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/11/2024, 15:03
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 14:40
Distribuição (sorteio)
19/11/2024, 14:40
Ato ordinatório
19/11/2024, 14:38
Ato ordinatório
19/11/2024, 12:28
Recebimento
18/11/2024, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Bernardo Neto -
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul -
Intimação - ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0803302-37.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Face a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da parte requerida, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, considerando a reduzida complexidade e o tempo despendido para deslinde da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo estatuto processual. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.