ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MT 26370·CPF·Representa: Autor
RODRIGO FERREIRA ZIDAN
OAB/SP 155563·CPF·Representa: Autor
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MT 26370·CPF·Representa: Réu
RODRIGO FERREIRA ZIDAN
OAB/SP 155563·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
04/06/2025, 15:28
Ato ordinatório
04/06/2025, 15:06
Trânsito em julgado
29/05/2025, 10:08
Ato ordinatório
22/05/2025, 14:10
Ato ordinatório
22/05/2025, 14:10
Ato ordinatório
22/05/2025, 13:18
Ato ordinatório
22/05/2025, 13:18
Ato ordinatório
22/05/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 09:45
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 12:45
Ato ordinatório
05/05/2025, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: HDI Seguros S.A. -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas quanto ao teor da sentença proferida à fl. 449. Fica a parte executada ainda intimada, para que no prazo de 15 (quinze) dias informe seus dados bancários para restituição do valor referente aos honorários periciais que está depositado na subconta de fl. 451.
Intimação - ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB 26370A/MT) Processo 0803714-68.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: HDI Seguros S.A. -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas quanto ao teor da sentença proferida à fl. 449. Fica a parte executada ainda intimada, para que no prazo de 15 (quinze) dias informe seus dados bancários para restituição do valor referente aos honorários periciais que está depositado na subconta de fl. 451.
Intimação - ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB 26370A/MT) Processo 0803714-68.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença -
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 05:08
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:42
Ato ordinatório
29/04/2025, 14:45
Ato ordinatório
29/04/2025, 14:44
Ato ordinatório
29/04/2025, 13:57
Recebimento
25/04/2025, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 14:49
Ato ordinatório
25/04/2025, 14:49
Pagamento integral do débito
25/04/2025, 14:49
Publicação
25/04/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: HDI Seguros S.A. -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intima-se quanto á r. decisão de fl. 443: "Decisão: I- Homologo, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, o acordo entabulado entre as partes, juntado aos autos. II- Com fundamento no artigo 922 do CPC,
Intimação - ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB 26370A/MT) Processo 0803714-68.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - defiro a suspensão do processo, conforme requerido. Às providências.
25/04/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
24/04/2025, 12:33
Ato ordinatório
24/04/2025, 07:45
Ato ordinatório
23/04/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 09:01
Recebimento
31/03/2025, 17:21
Por decisão judicial
31/03/2025, 17:21
Conclusão (para julgamento)
28/03/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 12:45
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:34
Publicação
21/03/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: HDI Seguros S.A. -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação do executado/impugnante para no prazo de 05 dias comprovar o pagamento dos honorários periciais.
Intimação - ADV: DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB 26370A/MT) Processo 0803714-68.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença -
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:44
Ato ordinatório
19/03/2025, 18:59
Decurso de Prazo
12/03/2025, 02:06
Documento (Outros documentos)
25/02/2025, 10:34
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: HDI Seguros S.A. -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ficam as partes devidamente intimadas da r. decisão de fls. 429/430.
Intimação - ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB 26370A/MT) Processo 0803714-68.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:33
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
11/02/2025, 16:50
Recebimento
11/02/2025, 15:12
Outras Decisões
11/02/2025, 15:12
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 17:16
Ato ordinatório
11/11/2024, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: HDI Seguros S.A. -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Por meio deste, fica a parte exequente devidamente intimada quanto ao teor da impugnação ao cumprimento de sentença e demais documentos de fls. 416-422, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito.
Intimação - ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) Processo 0803714-68.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença -
11/11/2024, 00:00
Publicação
08/11/2024, 20:41
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:43
Ato ordinatório
07/11/2024, 12:43
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
06/11/2024, 19:30
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: HDI Seguros S.A. -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte autora do petitório de fls. 397/409.
Intimação - ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) Processo 0803714-68.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença -
24/10/2024, 00:00
Publicação
23/10/2024, 20:38
Ato ordinatório
23/10/2024, 18:38
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:47
Decurso de Prazo
23/10/2024, 02:14
Ato ordinatório
22/10/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 10:31
Ato ordinatório
30/09/2024, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: HDI Seguros S.A. -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte executada para cumprimento do item II e III da r. decisão de fls. 392/394 a fim de que no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia executada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, caput do Código de Processo Civil. Foram fixados os honorários advocatícios devidos nesta fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) do valor do débito, incidente apenas se não houver o pagamento dentro do prazo de 15 (quinze) dias, conforme preconiza o art. 523, § 1º do CPC. Fica ainda intimado de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença independe de garantia do juízo, ou nova intimação, e se inicia quando escoado o prazo para pagamento indicado no item II da referida decisão.
Intimação - ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB 26370A/MT) Processo 0803714-68.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença -
30/09/2024, 00:00
Publicação
27/09/2024, 20:34
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:45
Ato ordinatório
26/09/2024, 13:01
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
26/09/2024, 13:01
Recebimento
26/09/2024, 09:39
Mero expediente
26/09/2024, 09:38
Reativação
18/09/2024, 16:58
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/09/2024, 16:41
Definitivo
18/09/2024, 12:55
Decurso de Prazo
17/09/2024, 02:01
Ato ordinatório
09/09/2024, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: HDI Seguros S.A. -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes para no prazo de 05 dias manifestarem sobre a baixa dos autos vindo do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB 26370A/MT) Processo 0803714-68.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
09/09/2024, 00:00
Publicação
06/09/2024, 20:34
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:47
Ato ordinatório
05/09/2024, 12:30
Trânsito em julgado
05/09/2024, 12:30
Reativação
04/09/2024, 13:03
Reativação
04/09/2024, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MT)
Embargado: Hdi Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO REGRESSIVA - PREMISSA EQUIVOCADA - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO - DESCABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803714-68.2023.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MT)
Embargado: Hdi Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0803714-68.2023.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a):
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MT)
Embargado: Hdi Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP)
Embargos de Declaração Cível nº 0803714-68.2023.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Intime-se a parte embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil.
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MT)
Embargado: Hdi Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803714-68.2023.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
11/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MT)
Apelante: Hdi Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP)
Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ E RECURSO ADESIVO DO AUTOR. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. INDENIZAÇÃO PAGA AO SEGURADO. SUB-ROGAÇÃO. OSCILAÇÃO DE ENERGIA. QUEIMA DE APARELHOS ELETRÔNICOS. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E OS DANOS CAUSADOS. DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. RISCO EMPRESARIAL. DEVER DE INDENIZAR. JUROS DE MORA A PARTIR DO EFETIVO DESEMBOLSO DA QUANTIA PAGA AO SEGURADO. SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO. APELAÇÃO DESPROVIDA. ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa quando o julgador indefere produção de prova que repute despicienda, se os demais elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da demanda 2. Assim, demonstrado o nexo de causalidade entre a oscilação de energia e o dano ocasionado em equipamentos elétricos, bem como comprovado o devido pagamento dos valores despendidos, a título de cobertura do sinistro, o dever de ressarcimento é medida que se impõe. 3. Aoscilaçãode energia - ainda que decorrente de fortes chuvas - não pode ser considerada caso fortuito ou força maior apta a afastar a responsabilidade da empresa prestadora do serviço, tendo em vista que, por se tratar de fenômeno previsível para a concessionária, isto é, por fazer parte da atividade de risco empresarial, cabia à Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A adotar os mecanismos necessários para impedir ou reduzir os possíveis danos causados aos usuários. 4. Por se tratar de ação regressiva, o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora deve ser a data do desembolso das quantias pagas, conforme precedentes do STJ. 5. A correção monetária é uma forma de recompor a desvalorização da moeda, em virtude da variação da inflação, preservando-se o poder de compra, razão pela qual o índice que melhor reflete a variação da moeda e recompõe a perda inflacionária é o IGPM/FGV. 5. Recurso de apelação da ré desprovido. 6. Recurso adesivo da autora parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803714-68.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso adesivo da parte autora e negaram provimento ao recurso da parte ré, nos termos do voto do Relator..
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MT)
Apelante: Hdi Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP)
Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MT) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 20/06/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803714-68.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MT)
Apelante: Hdi Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP)
Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MT) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 19/04/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803714-68.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MT)
Apelante: Hdi Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP)
Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MT) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803714-68.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a):
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MT)
Apelante: Hdi Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP)
Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803714-68.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques