Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 10/12/2025 Hora 13:00 Local: Sala Padrão - 1ª Vara
07/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 07:38
Recebimento
05/11/2025, 19:22
Decisão Interlocutória de Mérito
05/11/2025, 19:22
Ato ordinatório
05/11/2025, 09:06
Ato ordinatório
05/11/2025, 09:03
Ato ordinatório
05/11/2025, 03:02
Ato ordinatório
21/10/2025, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 18:17
de Conciliação (designada; Juiz(a))
07/10/2025, 18:17
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 11:37
Decurso de Prazo
24/05/2025, 03:02
Ato ordinatório
09/05/2025, 08:00
Publicação
08/05/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cassio Borges Torres -
Réu: Energisa S.A. - Intimação das partes a respeito do retorno dos autos da instância superior.
Intimação - ADV: César da Silveira Alvarenga (OAB 17968/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0803906-64.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
08/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 12:01
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:42
Ato ordinatório
06/05/2025, 11:30
Reativação
30/04/2025, 14:02
Reativação
30/04/2025, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cassio Borges Torres Advogado: César da Silveira Alvarenga (OAB: 17968/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogada: Eunice Costa de Araujo Penaforte (OAB: 31478/PB) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - MAGISTRADO QUE INDEFERE O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO POR FALTA DE PROVAS - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA INSUBSISTENTE. Se o magistrado indefere o pedido de produção de prova testemunhal formulado pelo autor e julga improcedente o pedido por falta de prova, há o cerceamento de defesa. Preliminar acolhida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803906-64.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator..
02/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cassio Borges Torres Advogado: César da Silveira Alvarenga (OAB: 17968/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogada: Eunice Costa de Araujo Penaforte (OAB: 31478/PB) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803906-64.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a):
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cassio Borges Torres Advogado: César da Silveira Alvarenga (OAB: 17968/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogada: Eunice Costa de Araujo Penaforte (OAB: 31478/PB) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/03/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803906-64.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cassio Borges Torres Advogado: César da Silveira Alvarenga (OAB: 17968/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogada: Eunice Costa de Araujo Penaforte (OAB: 31478/PB)
Apelação Cível nº 0803906-64.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Trata-se de Apelação Cível interposta por Cássio Borges Torres em face da Energisa Mato Grosso do Sul S/A, pretendendo a reforma da sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Nova Andradina, que julgou improcedentes os pedidos iniciais. O recurso foi distribuído por sorteio ao e. Des. Eduardo Machado Rocha que, por seu turno, determinou a remessa a este Relator por já ter julgado anterior recurso de Apelação Cível - 0803489-82.2022.8.12.0017 - que versa sobre fatos semelhantes. Com a devida vênia, não se vislumbra conexão de ações a ensejar a prevenção deste julgador. A uma, porque não há identidade de partes, posto que a demanda por mim julgada foi ajuizada por Jorge Vieira da Silva, enquanto que a presente por Cássio Borges Torres. A duas, porque existem inúmeras ações distribuídas neste Tribunal sobre o mesmo fato a diferentes relatores. Dessa maneira, se fosse o caso de aplicar o disposto no artigos 930 do CPC e 158 do RITJMS, o prevento deveria ser o e. Des. Vladimir Abreu Silva, quem primeiro julgou recurso semelhante (Apelação n. 0800269-76.2022.8.12.0017) em 30/11/2022. Consigna-se, por oportuno, que o recurso n. 0803489-82.2022.8.12.0017 foi julgado por esta c. Câmara Cível em 14/06/2023. Em vista destas circunstâncias, inexistindo prevenção ou conexão entre as ações, determino a devolução do presente recurso ao e. Des. Eduardo Machado Rocha. Intime-se. Às providências.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cassio Borges Torres Advogado: César da Silveira Alvarenga (OAB: 17968/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogada: Eunice Costa de Araujo Penaforte (OAB: 31478/PB) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/03/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803906-64.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cassio Borges Torres Advogado: César da Silveira Alvarenga (OAB: 17968/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogada: Eunice Costa de Araujo Penaforte (OAB: 31478/PB) Logo, remetam-se os autos ao Relator Luiz Antônio Cavassa de Almeida, corrigindo-se a distribuição.
Apelação Cível nº 0803906-64.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cassio Borges Torres Advogado: César da Silveira Alvarenga (OAB: 17968/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogada: Eunice Costa de Araujo Penaforte (OAB: 31478/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803906-64.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 16:12
Remessa (em grau de recurso)
12/03/2025, 16:11
Remessa (em grau de recurso)
12/03/2025, 16:11
Ato ordinatório
12/03/2025, 13:26
Petição (Contra-razões)
11/03/2025, 21:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cassio Borges Torres -
Réu: Energisa S.A. - Intima-se a parte ré para apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação interposto no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: César da Silveira Alvarenga (OAB 17968/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0803906-64.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:31
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:43
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:51
Decurso de Prazo
11/02/2025, 08:47
Petição (Apelação)
10/02/2025, 20:15
Ato ordinatório
16/01/2025, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cassio Borges Torres -
Réu: Energisa S.A. -
Intimação - ADV: César da Silveira Alvarenga (OAB 17968/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0803906-64.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos iniciais. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, à luz do artigo 85, §2º, CPC, sobrestada a execução de tais verbas em razão da gratuidade judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ÀS providências.
14/01/2025, 00:00
Publicação
13/01/2025, 20:20
Ato ordinatório
13/01/2025, 07:38
Ato ordinatório
10/01/2025, 09:06
Recebimento
29/11/2024, 18:58
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 18:58
Ato ordinatório
29/11/2024, 18:58
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 14:12
Ato ordinatório
28/11/2024, 03:48
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 16:33
Ato ordinatório
12/11/2024, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cassio Borges Torres -
Réu: Energisa S.A. -
Intimação - ADV: César da Silveira Alvarenga (OAB 17968/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0803906-64.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Indefiro a tomada do depoimento pessoal da parte autora, porque já apresentou sua versão escrita sobre os fatos, não tenho a parte ré demonstrado a necessidade e pertinência de tal requerimento. No mais, a fim de evitar futura arguição de cerceamento de defesa, intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se persiste interesse na produção de outras provas, sob pena de indeferimento. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
12/11/2024, 00:00
Publicação
11/11/2024, 20:39
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:45
Ato ordinatório
08/11/2024, 11:46
Recebimento
09/10/2024, 23:50
Mero expediente
09/10/2024, 23:50
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 18:45
Ato ordinatório
12/09/2024, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Cassio Borges Torres -
Réu: Energisa S.A. - Intimação das partes para que, considerando o disposto no artigo 357, incisos IIe IV delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória,no prazo de 15 dias, ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: César da Silveira Alvarenga (OAB 17968/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0803906-64.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
12/09/2024, 00:00
Publicação
11/09/2024, 20:35
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:45
Ato ordinatório
10/09/2024, 15:35
Petição (Replica)
06/09/2024, 21:45
Ato ordinatório
27/08/2024, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cassio Borges Torres -
Réu: Energisa S.A. - Intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, impugnar a contestação de f. 64/81.
Intimação - ADV: César da Silveira Alvarenga (OAB 17968/MS) Processo 0803906-64.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
27/08/2024, 00:00
Publicação
23/08/2024, 20:35
Ato ordinatório
23/08/2024, 07:46
Ato ordinatório
22/08/2024, 14:27
Petição (Contestação)
21/08/2024, 06:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Cassio Borges Torres - Na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos nesse momento, de celebração de acordo. Nesses casos, adoto o entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil. Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial. Intimem-se as partes sobre esta decisão. Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Intimação - ADV: César da Silveira Alvarenga (OAB 17968/MS) Processo 0803906-64.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Cite-se a parte ré. Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil. Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências.