Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por meio deste, fica a parte embargante devidamente intimada quanto ao teor da expedição da carta precatória de fl. 397 remetida à comarca de Canoinhas-SC e recebida em 31/03/2026, conforme fls. 399-400, devendo eventuais custas de distribuição e diligência do(a) Oficial(a) de Justiça serem recolhidas perante o juízo deprecado.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca dos endereços juntados às fls. 388-390, indicando em qual(is) endereço(s) requer que seja(m) diligenciado(s), recolhendo as diligências/quilometragens, se for o caso.
19/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2026, 07:30
Ato ordinatório
17/02/2026, 09:14
Ato ordinatório
13/02/2026, 01:20
Ato ordinatório
12/02/2026, 23:41
Ato ordinatório
12/02/2026, 19:46
Ato ordinatório
12/02/2026, 19:26
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 14:08
Ato ordinatório
12/02/2026, 14:06
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 14:19
Ato ordinatório
30/01/2026, 01:42
Ato ordinatório
30/01/2026, 01:41
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2026, 15:32
Publicação
20/01/2026, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas quanto ao teor da decisão interlocutória proferida às fls. 374-375.
20/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/01/2026, 18:14
Ato ordinatório
19/01/2026, 18:14
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2026, 18:14
Ato ordinatório
19/01/2026, 07:37
Ato ordinatório
16/01/2026, 17:01
Ato ordinatório
16/01/2026, 17:00
Documento (Informações)
16/01/2026, 16:25
Ato ordinatório
16/01/2026, 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
14/01/2026, 19:15
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 10:01
Decurso de Prazo
05/12/2025, 03:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 12:15
Publicação
07/11/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 369.
07/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 07:39
Ato ordinatório
05/11/2025, 09:59
Decurso de Prazo
22/10/2025, 02:22
Ato ordinatório
03/10/2025, 19:27
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 15:04
Ato ordinatório
03/10/2025, 10:02
Publicação
03/10/2025, 05:14
Ato ordinatório
02/10/2025, 07:40
Ato ordinatório
01/10/2025, 13:12
Ato ordinatório
20/09/2025, 16:21
Ato ordinatório
20/09/2025, 08:29
Decurso de Prazo
20/09/2025, 08:26
Ato ordinatório
18/08/2025, 12:23
Publicação
18/08/2025, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Ficam as partes devidamente intimadas da r. decisão de fls. 362/364.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:39
Ato ordinatório
14/08/2025, 16:51
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
14/08/2025, 06:28
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 21:47
Petição (Impugnação aos embargos)
24/06/2025, 13:31
Ato ordinatório
23/06/2025, 12:27
Publicação
19/06/2025, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS), Gilney Fernando Guimaraes (OAB 10090/SC) Processo 0804584-50.2022.8.12.0017 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Edison Penski Kuroli, Edison Kuroli - Embargdo: Viacampus Comércio e Representações Ltda - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas quanto ao teor da decisão proferida às fls. 346-352. Fica a parte requerida ainda intimada quanto ao teor dos embargos de declaração opostos às fls. 353-357, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito.
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 07:51
Ato ordinatório
17/06/2025, 20:39
Petição (Embargos de declaração)
17/06/2025, 19:24
Recebimento
10/06/2025, 10:56
Outras Decisões
10/06/2025, 10:56
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 16:34
Ato ordinatório
19/02/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 15:03
Ato ordinatório
13/02/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS), Gilney Fernando Guimaraes (OAB 10090/SC) Processo 0804584-50.2022.8.12.0017 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Edison Penski Kuroli, Edison Kuroli - Embargdo: Viacampus Comércio e Representações Ltda - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:33
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
11/02/2025, 10:14
Reativação
10/02/2025, 12:16
Reativação
10/02/2025, 12:16
Trânsito em julgado
10/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Viacampus Comércio e Representações Ltda Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160200/MS) Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS)
Embargado: Edison Kuroli Advogado: Gilney Fernando Guimaraes (OAB: 10090/SC)
Embargado: Edison Penski Kuroli (Espólio) Advogado: Gilney Fernando Guimaraes (OAB: 10090/SC) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. I - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente. Ademais, o Tribunal não fica obrigado a examinar todas as minúcias e possibilidades abstratas invocadas pela defesa, desde que decida sob fundamentos suficientes para sustentar a manifestação jurisdicional. II - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0804584-50.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Viacampus Comércio e Representações Ltda Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160200/MS) Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS)
Embargado: Edison Kuroli Advogado: Gilney Fernando Guimaraes (OAB: 10090/SC)
Embargado: Edison Penski Kuroli (Espólio) Advogado: Gilney Fernando Guimaraes (OAB: 10090/SC) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0804584-50.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a):
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Viacampus Comércio e Representações Ltda Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160200/MS) Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS)
Embargado: Edison Kuroli Advogado: Gilney Fernando Guimaraes (OAB: 10090/SC)
Embargado: Edison Penski Kuroli (Espólio) Advogado: Gilney Fernando Guimaraes (OAB: 10090/SC) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0804584-50.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Edison Kuroli Advogado: Gilney Fernando Guimaraes (OAB: 10090/SC)
Apelante: Edison Penski Kuroli (Espólio) Advogado: Gilney Fernando Guimaraes (OAB: 10090/SC)
Apelado: Viacampus Comércio e Representações Ltda Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160200/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - SENTENÇA TERMINATIVA QUE RECONHECE A ILEGITIMIDADE ATIVA DO EMBARGANTE - IMPOSSIBILIDADE - COPROPRIETÁRIO QUE EXERCE POSSE SOBRE O BEM - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE IMPENHORABILIDADE DA INTEGRALIDADE DA ÁREA - SUPOSTO BEM DE FAMÍLIA - MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - As condições da ação devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto è, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial, analisadas abstratamente. II - Na hipótese, tratando-se de embargos de terceiro ajuizado por coproprietário de bens imóveis, que alega exercer posse os mesmos, defendendo a impenhorabilidade por se tratar de bem de família, deve ser reconhecida sua legitimidade ativa. Sentença tornada insubsistente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804584-50.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Edison Kuroli Advogado: Gilney Fernando Guimaraes (OAB: 10090/SC)
Apelante: Edison Penski Kuroli (Espólio) Advogado: Gilney Fernando Guimaraes (OAB: 10090/SC)
Apelado: Viacampus Comércio e Representações Ltda Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160200/MS) Sendo assim, não havendo sucessão processual espontânea, intimem-se o co-requerente Edson Kuroli, filho do de cujus (fl. 29), para que manifeste interesse na sucessão processual e promova a respectiva habilitação, pelo inventário ou por todos os herdeiros, conforme o caso, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0804584-50.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Edison Kuroli Advogado: Gilney Fernando Guimaraes (OAB: 10090/SC)
Apelante: Edison Penski Kuroli (Espólio) Advogado: Gilney Fernando Guimaraes (OAB: 10090/SC)
Apelado: Viacampus Comércio e Representações Ltda Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160200/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804584-50.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 12:55
Remessa (em grau de recurso)
19/07/2024, 12:55
Remessa (em grau de recurso)
19/07/2024, 12:55
Ato ordinatório
15/07/2024, 12:56
Petição (Contra-razões)
15/07/2024, 11:16
Ato ordinatório
02/07/2024, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0804584-50.2022.8.12.0017 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Edison Penski Kuroli, Edison Kuroli - Embargdo: Viacampus Comércio e Representações Ltda - Por meio deste, fica a parte requerida devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente as contrarrazões em relação ao recurso de apelação interposto às fls. 289-300.