Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte exequente para apresentar os cálculos referentes ao item 2 do despacho/decisão de fl. 471 devendo os valores serem destacados individualmente (principal corrigido, valores dos juros e valor total), referente ao seu crédito (honorários de sucumbência), com base nos valores apresentados na planilha de fls. 458-461, tendo em vista a fixação do percentual na decisão supracitada. Reitera-se a necessidade de individualização dos valores, conforme art. 6º, inciso IV, da Resolução 303 do CNJ e também pelo sistema SAPRE quando do cadastro do ofício requisitório.