Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte exequente para apresentar os cálculos referentes ao item 2 do despacho/decisão de fl. 471 devendo os valores serem destacados individualmente (principal corrigido, valores dos juros e valor total), referente ao seu crédito (honorários de sucumbência), com base nos valores apresentados na planilha de fls. 458-461, tendo em vista a fixação do percentual na decisão supracitada. Reitera-se a necessidade de individualização dos valores, conforme art. 6º, inciso IV, da Resolução 303 do CNJ e também pelo sistema SAPRE quando do cadastro do ofício requisitório.
31/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Em atenção às determinações do Provimento nº 720 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar.
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aurora Soares da Silva - Intimação da parte para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Talita Aguiar Braga (OAB 25471/MS) Processo 0805063-06.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
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Intimação
Autora: Aurora Soares da Silva - Intimação da parte para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Talita Aguiar Braga (OAB 25471/MS) Processo 0805063-06.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2025, 12:31
Definitivo
03/02/2025, 12:31
Trânsito em julgado
03/02/2025, 10:46
Ato ordinatório
22/11/2024, 20:54
Ato ordinatório
19/11/2024, 09:39
Ato ordinatório
04/11/2024, 22:07
Expedida/certificada
04/11/2024, 15:06
Ato ordinatório
04/11/2024, 15:01
Ato ordinatório
04/11/2024, 15:01
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
04/11/2024, 14:56
Ato ordinatório
04/11/2024, 04:24
Publicação
04/11/2024, 00:01
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Apelada: Aurora Soares da Silva Advogado: Talita Aguiar Braga (OAB: 25471/MS)
Interessado: Município de Paranaíba Proc. Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - PREVISÃO NO ARTIGO 93 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 47/2011 - DIREITO ADQUIRIDO ANTERIORMENTE À LEI COMPLEMENTAR QUE REVOGOU O REFERIDO ADICIONAL - SENTENÇA MANTIDA - DEDUÇÃO DAS PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS - POSSIBILIDADE - RECURSO DA PREVIM PARCIALMENTE PROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. I. Na nova sistemática do Código de Processo Civil, não se conhece da remessa necessária quando interposto recurso voluntário pelo órgão da Fazenda Pública, nos termos do art. 496,§ 1º. do CPC. II. No caso concreto, verificou-se que quando da edição da LCM 60/2013, a autora já havia preenchido os requisitos previstos no artigo 93 da LCM 47/2011 para obtenção do adicional por tempo de serviço, nos percentuais ali previstos, restando configurando seu direito adquirido, devendo ser observada a irredutibilidade salarial quando revogado o referido adicional. O termo inicial, contudo, deve ser a entrada no cargo efetivo, após a aprovação no concurso público. III. A contributividade exige a contrapartida financeira, tanto por parte do ente empregador, como por parte do próprio servidor, sendo que, no caso de servidor, a sua filiação é obrigatória e automática a partir do momento da posse em cargo efetivo. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805063-06.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso voluntário e não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do Relator..
04/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
01/11/2024, 08:14
Ato ordinatório
31/10/2024, 14:46
Provimento em Parte
31/10/2024, 14:46
Ato ordinatório
23/10/2024, 03:38
Publicação
23/10/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Apelada: Aurora Soares da Silva Advogado: Talita Aguiar Braga (OAB: 25471/MS)
Interessado: Município de Paranaíba Proc. Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805063-06.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
23/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2024, 10:32
Inclusão em pauta
22/10/2024, 10:01
Ato ordinatório
11/09/2024, 18:43
Ato ordinatório
18/08/2024, 01:09
Expedida/Certificada
07/08/2024, 12:23
Ato ordinatório
07/08/2024, 12:22
Ato ordinatório
07/08/2024, 12:22
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
07/08/2024, 12:22
Expedida/Certificada
07/08/2024, 12:19
Ato ordinatório
07/08/2024, 01:42
Publicação
07/08/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Apelada: Aurora Soares da Silva Advogado: Talita Aguiar Braga (OAB: 25471/MS)
Interessado: Município de Paranaíba Proc. Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805063-06.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago