Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcelo Leal Lopes, Marina Leal Lopes -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior.
Intimação - ADV: Paulo Cesar Vieira de Araujo (OAB 8627MS /), Valdir Alves de Almeida (OAB 17538/MS) Processo 0804652-34.2021.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcelo Leal Lopes, Marina Leal Lopes -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior.
Intimação - ADV: Paulo Cesar Vieira de Araujo (OAB 8627MS /), Valdir Alves de Almeida (OAB 17538/MS) Processo 0804652-34.2021.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:30
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 10:24
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:46
Reativação
07/02/2025, 16:19
Ato ordinatório
07/02/2025, 16:18
Trânsito em julgado
04/02/2025, 12:00
Remessa (em grau de recurso)
26/10/2023, 14:42
Ato ordinatório
28/09/2023, 08:36
Remessa (em grau de recurso)
17/08/2023, 18:16
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2023, 02:22
Ato ordinatório
14/08/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2023, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 16:42
Ato ordinatório
04/08/2023, 11:16
Reativação
22/06/2023, 13:10
Reativação
22/06/2023, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Jandyra Maria Gonçalves Reis (OAB: 119039/SP)
Apelado: Marcelo Leal Lopes (Representado(a) por sua Mãe) Rosimar Leal de Alemão Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS)
Apelado: Marina Leal Lopes Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) Portanto, por se tratar de matéria de ordem pública, reconheço, de ofício, a incompetência absoluta deste Juízo para apreciar o presente feito, e determino a remessa deste recurso ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, com as homenagens de estilo. Comunique-se a presente decisão ao Juízo de primeiro grau, via SCDPA, somente para conhecimento. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0804652-34.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski