Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcelo Leal Lopes, Marina Leal Lopes -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior.
Intimação - ADV: Paulo Cesar Vieira de Araujo (OAB 8627MS /), Valdir Alves de Almeida (OAB 17538/MS) Processo 0804652-34.2021.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/06/2023, 13:10
Definitivo
22/06/2023, 13:10
Trânsito em julgado
22/06/2023, 07:22
Ato ordinatório
05/05/2023, 01:20
Ato ordinatório
05/05/2023, 01:10
Ato ordinatório
25/04/2023, 22:37
Expedida/certificada
25/04/2023, 13:24
Ato ordinatório
25/04/2023, 03:27
Publicação
25/04/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Jandyra Maria Gonçalves Reis (OAB: 119039/SP)
Apelado: Marcelo Leal Lopes (Representado(a) por sua Mãe) Rosimar Leal de Alemão Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS)
Apelado: Marina Leal Lopes Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) Portanto, por se tratar de matéria de ordem pública, reconheço, de ofício, a incompetência absoluta deste Juízo para apreciar o presente feito, e determino a remessa deste recurso ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, com as homenagens de estilo. Comunique-se a presente decisão ao Juízo de primeiro grau, via SCDPA, somente para conhecimento. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0804652-34.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Jandyra Maria Gonçalves Reis (OAB: 119039/SP)
Apelado: Marcelo Leal Lopes (Representado(a) por sua Mãe) Rosimar Leal de Alemão Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS)
Apelado: Marina Leal Lopes Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) Portanto, por se tratar de matéria de ordem pública, reconheço, de ofício, a incompetência absoluta deste Juízo para apreciar o presente feito, e determino a remessa deste recurso ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, com as homenagens de estilo. Comunique-se a presente decisão ao Juízo de primeiro grau, via SCDPA, somente para conhecimento. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0804652-34.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski