Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ilma Justino Neto - Intimação da parte para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: George Roberto Buzeti (OAB 10039O/MT) Processo 0804994-71.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/01/2025, 15:07
Definitivo
24/01/2025, 15:07
Trânsito em julgado
24/01/2025, 11:06
Ato ordinatório
22/11/2024, 21:15
Ato ordinatório
04/11/2024, 22:08
Expedida/certificada
04/11/2024, 15:55
Ato ordinatório
04/11/2024, 15:55
Ato ordinatório
04/11/2024, 15:55
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
04/11/2024, 15:54
Ato ordinatório
04/11/2024, 04:23
Publicação
04/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelada: Ilma Justino Neto Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT)
Interessado: Câmara Municipal de Paranaíba - Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - FALTAS SUPERIORES A 30 DIAS - DIREITO NÃO EVIDENCIADO - SENTENÇA REFORMADA. A Lei Complementar n. 47/2011 do Município de Paranaíba/MS estabelece que, após cada cinco anos de serviço no quadro efetivo do município, o servidor tem direito a 30 dias de licença-prêmio remunerada, como reconhecimento pela assiduidade. Contudo, nos termos do artigo 100, II, afasta-se o direito à licença-prêmio, quando houver faltas em número superior a 30 dias, não decorrentes de acidente em serviço. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804994-71.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelada: Ilma Justino Neto Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT)
Interessado: Câmara Municipal de Paranaíba - Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - FALTAS SUPERIORES A 30 DIAS - DIREITO NÃO EVIDENCIADO - SENTENÇA REFORMADA. A Lei Complementar n. 47/2011 do Município de Paranaíba/MS estabelece que, após cada cinco anos de serviço no quadro efetivo do município, o servidor tem direito a 30 dias de licença-prêmio remunerada, como reconhecimento pela assiduidade. Contudo, nos termos do artigo 100, II, afasta-se o direito à licença-prêmio, quando houver faltas em número superior a 30 dias, não decorrentes de acidente em serviço. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804994-71.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
04/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
01/11/2024, 08:14
Ato ordinatório
31/10/2024, 14:34
Não-Provimento
31/10/2024, 14:34
Ato ordinatório
31/10/2024, 08:54
Publicação
31/10/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelada: Ilma Justino Neto Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT)
Interessado: Câmara Municipal de Paranaíba - Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804994-71.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
31/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:11
Inclusão em pauta
29/10/2024, 16:49
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 15:18
Ato ordinatório
28/10/2024, 15:16
Documento (Outros documentos)
23/10/2024, 15:23
Documento (Informações)
23/10/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 15:23
Ato ordinatório
18/10/2024, 13:26
Ato ordinatório
18/10/2024, 08:47
Publicação
18/10/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelada: Ilma Justino Neto Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT)
Interessado: Câmara Municipal de Paranaíba - Mato Grosso do Sul Dessa forma, remanesce ao autor a possibilidade de comprovar a alegada supressão do art. 100 da Lei Complementar 47/2011, com menção à lei revogadora, proveniente de fonte oficial do Poder Legislativo Municipal.
Apelação Cível nº 0804994-71.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Intime-se para cumprimento da determinação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, caso haja manifestação do autor, intime-se a parte contrária para impugnação em 5 dias.
18/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2024, 14:27
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
17/10/2024, 14:26
Ato ordinatório
17/10/2024, 14:26
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
17/10/2024, 14:25
Ato ordinatório
17/10/2024, 07:08
Remessa (outros motivos)
16/10/2024, 17:58
Mero expediente
16/10/2024, 17:58
Conclusão (para decisão)
16/10/2024, 14:34
Ato ordinatório
16/10/2024, 14:33
Ato ordinatório
30/09/2024, 15:41
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 08:03
Ato ordinatório
22/09/2024, 01:11
Ato ordinatório
11/09/2024, 08:30
Ato ordinatório
11/09/2024, 08:28
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
11/09/2024, 08:28
Ato ordinatório
11/09/2024, 04:03
Publicação
11/09/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelada: Ilma Justino Neto Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) O autor trouxe informação de que houve supressão do art. 100 da Lei Complementar 47/2011 (Estatuto dos Servidores de Paranaíba/MS), cuja redação afasta o direito à licença-prêmio ao servidor que possuir faltas em período superior a trinta dias. Além disso, juntou cópia não oficial da legislação municipal, com indicativo de supressão (p. 44), mas sem menção a lei posterior responsável pela revogação. Por sua vez, o Município, nas razões recursais, considera a vigência de referido dispositivo legal. Dessa forma, a fim de elucidar a questão, deve ser oficiada a Câmara Legislativa do Município de Paranaíba/MS para, em 10 (dez) dias, juntar a Lei Complementar 47/2011 (Estatuto dos Servidores de Paranaíba/MS) atualizada, com menção às alterações legislativas posteriores à sua aprovação, especialmente em relação à vigência do art. 100. Após, as partes devem se manifestar em 5 (cinco) dias. I-se. Oficie-se. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0804994-71.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
11/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/09/2024, 07:05
Ato ordinatório
09/09/2024, 17:25
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
09/09/2024, 17:25
Remessa (outros motivos)
09/09/2024, 17:12
Mero expediente
09/09/2024, 17:12
Expedida/Certificada
03/09/2024, 12:03
Ato ordinatório
03/09/2024, 12:03
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
03/09/2024, 12:02
Ato ordinatório
03/09/2024, 02:47
Publicação
03/09/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelada: Ilma Justino Neto Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804994-71.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
03/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2024, 14:32
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 14:20
Distribuição (sorteio)
02/09/2024, 14:20
Ato ordinatório
02/09/2024, 13:52
Ato ordinatório
29/08/2024, 12:38
Recebimento
23/08/2024, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ilma Justino Neto -
Réu: Município de Paranaíba - Intimação da parte contrária para contrarrazoar o recurso de apelação retro.
Intimação - ADV: George Roberto Buzeti (OAB 10039O/MT) Processo 0804994-71.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -