Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Ricardo Pedro dos Santos Advogado: Igor José Carneiro da Silva (OAB: 28644/MS) Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA NULIDADE DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - NO MÉRITO - COMPROVAÇÃO DA PACTUAÇÃO E BENEFÍCIO FINANCEIRO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - REGULARIDADE DO AJUSTE - RECURSO DESPROVIDO. Pelo princípio da dialeticidade, há a necessidade de o recorrente apresentar as razões, de fato e de direito, pelas quais pretende a anulação ou reforma da decisão vergastada, ônus do qual se desincumbiu a parte apelante. Não demonstrado o vício de consentimento na formalização dos ajustes e sendo verificado que houve contratação válida da aquisição de cartão de crédito com pagamento por meio de reserva de margem consignável, com informações claras e precisas, bem como demonstrada a disponibilização dos valores em benefício da autora, a improcedência do pedido de anulação é medida que se impõe. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805562-56.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Juíza Denize de Barros Dodero. vencidos o relator e o 1º vogal. Em conformidade com o art. 942 do CPC..
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ricardo Pedro dos Santos Advogado: Igor José Carneiro da Silva (OAB: 28644/MS) Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805562-56.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a):
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ricardo Pedro dos Santos Advogado: Igor José Carneiro da Silva (OAB: 28644/MS) Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil,
Apelação Cível nº 0805562-56.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci intime-se o(a) apelante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões (fls. 334/344).
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo Pedro dos Santos Advogado: Igor José Carneiro da Silva (OAB: 28644/MS) Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805562-56.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 12:26
Remessa (em grau de recurso)
09/06/2025, 12:26
Documentos
Acórdão
•15/08/2025, 00:00
Despacho
•29/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2025, 13:13
Trânsito em julgado
17/09/2025, 13:13
Reativação
11/09/2025, 12:26
Reativação
11/09/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Ricardo Pedro dos Santos Advogado: Igor José Carneiro da Silva (OAB: 28644/MS) Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA NULIDADE DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - NO MÉRITO - COMPROVAÇÃO DA PACTUAÇÃO E BENEFÍCIO FINANCEIRO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - REGULARIDADE DO AJUSTE - RECURSO DESPROVIDO. Pelo princípio da dialeticidade, há a necessidade de o recorrente apresentar as razões, de fato e de direito, pelas quais pretende a anulação ou reforma da decisão vergastada, ônus do qual se desincumbiu a parte apelante. Não demonstrado o vício de consentimento na formalização dos ajustes e sendo verificado que houve contratação válida da aquisição de cartão de crédito com pagamento por meio de reserva de margem consignável, com informações claras e precisas, bem como demonstrada a disponibilização dos valores em benefício da autora, a improcedência do pedido de anulação é medida que se impõe. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805562-56.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Juíza Denize de Barros Dodero. vencidos o relator e o 1º vogal. Em conformidade com o art. 942 do CPC..
15/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ricardo Pedro dos Santos Advogado: Igor José Carneiro da Silva (OAB: 28644/MS) Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805562-56.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a):
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ricardo Pedro dos Santos Advogado: Igor José Carneiro da Silva (OAB: 28644/MS) Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil,
Apelação Cível nº 0805562-56.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci intime-se o(a) apelante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões (fls. 334/344).
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo Pedro dos Santos Advogado: Igor José Carneiro da Silva (OAB: 28644/MS) Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805562-56.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 12:26
Remessa (em grau de recurso)
09/06/2025, 12:26
Remessa (em grau de recurso)
09/06/2025, 12:26
Ato ordinatório
09/06/2025, 10:14
Petição (Contra-razões)
09/06/2025, 09:47
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:29
Publicação
21/05/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ricardo Pedro dos Santos -
Réu: Banco BMG S/A - Por meio deste, fica a parte requerida devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente as contrarrazões em relação ao recurso de apelação interposto às fls. 311-331.
Intimação - ADV: Sergio Gonini Benício (OAB 23431/MS) Processo 0805562-56.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 07:51
Ato ordinatório
19/05/2025, 11:58
Petição (Apelação)
19/05/2025, 10:32
Ato ordinatório
14/05/2025, 12:20
Publicação
14/05/2025, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ricardo Pedro dos Santos -
Réu: Banco BMG S/A -
Intimação - ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Sergio Gonini Benício (OAB 23431/MS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0805562-56.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
ANTE O EXPOSTO, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda, julgo improcedente o pedido formulado por Ricardo Pedro dos Santos em face de Banco BMG S/A. Considerando a sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, todavia com a exigibilidade suspensa em razão dos benefícios da justiça gratuita. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se aparte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze)dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art.1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 07:46
Ato ordinatório
12/05/2025, 11:42
Recebimento
08/05/2025, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 16:24
Ato ordinatório
08/05/2025, 16:24
Conclusão (para julgamento)
13/02/2025, 18:23
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ricardo Pedro dos Santos -
Réu: Banco BMG S/A - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da petição de fls. 296-299, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito.
Intimação - ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0805562-56.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:34
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
11/02/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 14:19
Ato ordinatório
04/02/2025, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Ricardo Pedro dos Santos -
Réu: Banco BMG S/A - Por meio deste, fica a parte requerida intimada da r. decisão de fls. 293.
Intimação - ADV: Sergio Gonini Benício (OAB 23431/MS) Processo 0805562-56.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 20:25
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:41
Ato ordinatório
31/01/2025, 14:00
Recebimento
27/01/2025, 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
27/01/2025, 16:33
Ato ordinatório
28/11/2024, 03:57
Ato ordinatório
24/10/2024, 03:46
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 15:23
Petição (Replica)
22/10/2024, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ricardo Pedro dos Santos - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à contestação e documentos acostados às fls. 115-273.
Intimação - ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0805562-56.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
17/10/2024, 00:00
Publicação
16/10/2024, 20:39
Ato ordinatório
16/10/2024, 18:48
Ato ordinatório
16/10/2024, 07:48
Ato ordinatório
15/10/2024, 17:30
Petição (Contestação)
15/10/2024, 15:00
Ato ordinatório
14/10/2024, 13:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/10/2024, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Ricardo Pedro dos Santos -
Réu: Banco BMG S/A - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada do inteiro teor da r. decisão de fls. 105/110.
Intimação - ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0805562-56.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -