Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valdecir Maciel -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos vindos da instância superior.
Intimação - ADV: Manoel Pereira de Almeida (OAB 18728/MS), Luana Aparecida de Souza Pereira (OAB 25038/MS) Processo 0805275-30.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:31
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 08:57
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 07:37
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:33
Trânsito em julgado
11/02/2025, 15:00
Reativação
11/02/2025, 14:20
Reativação
11/02/2025, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Valdecir Maciel Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) Advogado: Luana Aparecida de Souza Pereira (OAB: 25038/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Atestado pela perícia médica que não há incapacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia, não restam preenchidos os requisitos previstos no 86, § 2.º, da Lei n.º 8213/91, o que indevido o benefício previdenciário postulado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805275-30.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valdecir Maciel -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos vindos da instância superior.
Intimação - ADV: Manoel Pereira de Almeida (OAB 18728/MS), Luana Aparecida de Souza Pereira (OAB 25038/MS) Processo 0805275-30.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:31
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 08:57
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 07:37
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:33
Trânsito em julgado
11/02/2025, 15:00
Reativação
11/02/2025, 14:20
Reativação
11/02/2025, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Valdecir Maciel Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) Advogado: Luana Aparecida de Souza Pereira (OAB: 25038/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Atestado pela perícia médica que não há incapacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia, não restam preenchidos os requisitos previstos no 86, § 2.º, da Lei n.º 8213/91, o que indevido o benefício previdenciário postulado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805275-30.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Valdecir Maciel Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) Advogado: Luana Aparecida de Souza Pereira (OAB: 25038/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Atestado pela perícia médica que não há incapacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia, não restam preenchidos os requisitos previstos no 86, § 2.º, da Lei n.º 8213/91, o que indevido o benefício previdenciário postulado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805275-30.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valdecir Maciel Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) Advogado: Luana Aparecida de Souza Pereira (OAB: 25038/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805275-30.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a):
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Valdecir Maciel Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) Advogado: Luana Aparecida de Souza Pereira (OAB: 25038/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805275-30.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan