Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca do valor remanescente depositado nos autos (fl. 429), conforme certidão de fl. 430, requerendo o que for de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wilker Gonçalves Martins da Silva - Reqdo: Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes para ciência e manifestação do retorno dos autos das instâncias superiores
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0808133-56.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:54
Ato ordinatório
14/05/2025, 00:24
Reativação
14/03/2025, 13:57
Reativação
14/03/2025, 13:57
Trânsito em julgado
14/03/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Gilberto Cezario Santos (OAB: 12800/ES)
Embargado: Wilker Gonçalves Martins da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Perito: João Antônio de Oliveira - médico EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL - RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. 1. O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acordão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2. Havendo contradição e erro material deve haver a integração da decisão embargada, notadamente na parte modificada. 3. Recurso conhecido e acolhido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0808133-56.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator..
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Gilberto Cezario Santos (OAB: 12800/ES)
Embargado: Wilker Gonçalves Martins da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Perito: João Antônio de Oliveira - médico Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0808133-56.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Gilberto Cezario Santos (OAB: 12800/ES)
Embargado: Wilker Gonçalves Martins da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Perito: João Antônio de Oliveira - médico Intime(m)-se o(s) Embargado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 5 dias, consoante o art. 1.023 do Código de Processo Civil. Depois, conclusos.
Embargos de Declaração Cível nº 0808133-56.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Alexandre Raslan
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Gilberto Cezario Santos (OAB: 12800/ES)
Embargado: Wilker Gonçalves Martins da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Perito: João Antônio de Oliveira - médico Intime(m)-se o(s) Embargado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 5 dias, consoante o art. 1.023 do Código de Processo Civil. Depois, conclusos.
Embargos de Declaração Cível nº 0808133-56.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Alexandre Raslan
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Gilberto Cezario Santos (OAB: 12800/ES)
Embargado: Wilker Gonçalves Martins da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Perito: João Antônio de Oliveira - médico Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0808133-56.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Alexandre Raslan
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Tauhan Santos (OAB: 29658/ES) Advogado: Gilberto Cezario Santos (OAB: 12800/ES)
Apelado: Wilker Gonçalves Martins da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Perito: João Antônio de Oliveira - médico EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - CONTRATO DE SEGURO COLETIVO - ESTIPULAÇÃO PRÓPRIA - DEVER DE INFORMAR DO ESTIPULANTE - PERÍCIA MÉDICA - DOENÇA OCUPACIONAL E ACIDENTE PESSOAL - EQUIPARAÇÃO - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.874.811/SC e 1.874.788/SC (recurso repetitivo) (Tema 1112), fixou a seguinte tese (destaco): (i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que no contrato de seguro de vida coletivo, a boa-fé objetiva impõe a interpretação restritiva das cláusulas contratuais, prestigiando o rigor formal do contrato. Não compete ao Poder Judiciário interferir na autonomia da vontade das partes para ampliar a cobertura originalmente contratada por meio de inserções, equiparações etc. Portanto, salvo dubiedade ou lacunas contratuais, o pacto securitário deve ser cumprido rigorosamente, não se aplicando diante da clareza contratual tanto do art. 423 do Código Civil quanto do art. 47 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Assim, havendo previsão contratual expressa de exclusão, restrição ou limitação da cobertura para as doenças ocupacionais, é legítima a negativa de cobertura de invalidez permanente total ou parcial por acidente. É indevida a interpretação ampliativa, por exemplo, invocando a Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social), que se aplica exclusivamente no âmbito da previdência social, sob pena de desequilibrar o sinalagma do contrato (STJ: AgInt no REsp n. 1.844.362/SC, AgInt no AREsp n. 1.950.665/RJ, AgInt no REsp n. 1.956.117/TO, REsp n. 1.502.201/SC e REsp n. 1.850.961/SC). Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808133-56.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Tauhan Santos (OAB: 29658/ES) Advogado: Gilberto Cezario Santos (OAB: 12800/ES)
Apelado: Wilker Gonçalves Martins da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Perito: João Antônio de Oliveira - médico Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808133-56.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Tauhan Santos (OAB: 29658/ES) Advogado: Gilberto Cezario Santos (OAB: 12800/ES)
Apelado: Wilker Gonçalves Martins da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Perito: João Antônio de Oliveira - médico Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808133-56.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Alexandre Raslan
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 11:32
Remessa (em grau de recurso)
08/11/2024, 11:31
Remessa (em grau de recurso)
08/11/2024, 11:31
Ato ordinatório
07/10/2024, 17:55
Decurso de Prazo
04/10/2024, 02:42
Ato ordinatório
12/09/2024, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wilker Gonçalves Martins da Silva - Reqdo: Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 339/360.
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0808133-56.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/09/2024, 00:00
Publicação
11/09/2024, 21:03
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:57
Ato ordinatório
10/09/2024, 18:32
Petição (Apelação)
05/09/2024, 11:20
Ato ordinatório
16/08/2024, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Wilker Gonçalves Martins da Silva - Reqdo: Icatu Seguros S/A. - Sentença de fls. 330/335. "(...) Do exposto, julgo procedente a ação para condenar a Requerida ao pagamento de 15 salários, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e, juros de mora, no índice de 1% ao mês, a partir da citação. Condeno a parte Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I."
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0808133-56.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
15/08/2024, 00:00
Publicação
14/08/2024, 21:04
Ato ordinatório
14/08/2024, 07:55
Ato ordinatório
14/08/2024, 04:44
Recebimento
12/08/2024, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 18:00
Ato ordinatório
12/08/2024, 17:59
Conclusão (para julgamento)
25/03/2024, 08:54
Documento (Outros documentos)
19/03/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 22:16
Ato ordinatório
07/03/2024, 22:07
Publicação
29/02/2024, 20:51
Ato ordinatório
29/02/2024, 07:52
Ato ordinatório
28/02/2024, 11:09
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 10:36
Ato ordinatório
16/02/2024, 03:49
Publicação
15/02/2024, 20:45
Ato ordinatório
12/02/2024, 07:45
Ato ordinatório
09/02/2024, 11:00
Recebimento
25/01/2024, 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
25/01/2024, 14:16
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:29
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 20:16
Decurso de Prazo
28/11/2023, 20:12
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 17:25
Ato ordinatório
27/11/2023, 13:50
Remessa (outros motivos)
24/11/2023, 18:54
Ato ordinatório
24/11/2023, 15:02
Ato ordinatório
24/11/2023, 14:45
Ato ordinatório
23/11/2023, 15:38
Ato ordinatório
22/11/2023, 15:27
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 09:50
Ato ordinatório
01/11/2023, 12:13
Publicação
31/10/2023, 20:40
Ato ordinatório
31/10/2023, 07:46
Ato ordinatório
30/10/2023, 19:10
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 17:35
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 17:35
Ato ordinatório
22/09/2023, 15:07
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 12:51
Ato ordinatório
15/09/2023, 03:54
Publicação
13/09/2023, 20:46
Ato ordinatório
13/09/2023, 07:50
Ato ordinatório
12/09/2023, 12:24
Documento (Certidão)
06/09/2023, 13:05
Documento (Mandado)
06/09/2023, 13:05
Ato ordinatório
28/08/2023, 12:23
Expedição de documento (Mandado)
25/08/2023, 12:58
Ato ordinatório
25/08/2023, 08:59
Publicação
24/08/2023, 20:49
Ato ordinatório
24/08/2023, 07:50
Ato ordinatório
23/08/2023, 18:11
Ato ordinatório
23/08/2023, 18:11
Ato ordinatório
23/08/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 11:21
Ato ordinatório
18/08/2023, 14:53
Expedição de documento (Carta)
18/08/2023, 13:52
Ato ordinatório
18/08/2023, 08:34
Publicação
17/08/2023, 20:48
Ato ordinatório
17/08/2023, 07:54
Ato ordinatório
17/08/2023, 04:47
Ato ordinatório
17/08/2023, 04:43
Recebimento
08/08/2023, 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
08/08/2023, 17:51
Conclusão (para decisão)
03/08/2023, 15:57
Documento (Outros documentos)
03/08/2023, 11:21
Ato ordinatório
28/07/2023, 14:13
Ato ordinatório
14/07/2023, 18:51
Expedição de documento (Carta)
14/07/2023, 13:02
Ato ordinatório
14/07/2023, 05:22
Ato ordinatório
12/07/2023, 22:16
Decurso de Prazo
12/07/2023, 04:05
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 13:37
Recebimento
02/07/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
02/07/2023, 16:35
Ato ordinatório
26/06/2023, 17:21
Decurso de Prazo
26/06/2023, 02:15
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2023, 02:14
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 18:52
Ato ordinatório
21/06/2023, 03:39
Publicação
19/06/2023, 21:27
Ato ordinatório
19/06/2023, 07:45
Ato ordinatório
16/06/2023, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2023, 20:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 20:30
Entrega em carga/vista
15/06/2023, 20:29
Recebimento
14/06/2023, 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
14/06/2023, 14:11
Conclusão (para decisão)
12/05/2023, 18:34
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 17:23
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 10:36
Ato ordinatório
17/04/2023, 03:35
Publicação
14/04/2023, 21:01
Ato ordinatório
14/04/2023, 07:54
Ato ordinatório
13/04/2023, 08:19
Recebimento
12/04/2023, 13:56
Outras Decisões
12/04/2023, 13:56
Conclusão (para decisão)
05/04/2023, 11:29
Petição (Replica)
22/03/2023, 18:50
Ato ordinatório
15/03/2023, 13:50
Publicação
07/03/2023, 20:57
Ato ordinatório
07/03/2023, 07:58
Ato ordinatório
06/03/2023, 17:24
Petição (Contestação)
08/02/2023, 18:06
Ato ordinatório
01/02/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 19:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/01/2023, 15:00
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
27/01/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 11:20
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 09:06
Ato ordinatório
18/01/2023, 03:59
Ato ordinatório
14/12/2022, 02:23
Ato ordinatório
06/12/2022, 02:11
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 14:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/11/2022, 07:02
Ato ordinatório
08/11/2022, 17:51
Publicação
07/11/2022, 20:39
Ato ordinatório
07/11/2022, 07:44
Expedição de documento (Carta)
04/11/2022, 17:00
Ato ordinatório
04/11/2022, 16:50
Ato ordinatório
04/11/2022, 16:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/11/2022, 14:17
Ato ordinatório
04/11/2022, 14:17
Ato ordinatório
14/10/2022, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2022, 13:19
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))