Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alcir Brite - "Baixado os autos do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, requeiram, as partes, o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento"
Intimação - ADV: Cleison Baevê de Souza (OAB 25410/MS) Processo 0800181-25.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alcir Brite - "Baixado os autos do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, requeiram, as partes, o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento"
Intimação - ADV: Cleison Baevê de Souza (OAB 25410/MS) Processo 0800181-25.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 21:11
Ato ordinatório
12/02/2025, 08:01
Ato ordinatório
11/02/2025, 17:10
Trânsito em julgado
11/02/2025, 17:00
Reativação
11/02/2025, 12:30
Reativação
11/02/2025, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Alcir Brite Advogado: Cleison Baevê de Souza (OAB: 25410/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Lizandra Leite Barbosa Mariano (OAB: 172115/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE - AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - PROVA PERICIAL CONCLUSIVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A concessão do benefício de auxílio-acidente exige a demonstração inequívoca de que as sequelas decorrentes de acidente implicaram redução da capacidade para o trabalho habitual, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/1991. O laudo pericial, quando conclusivo pela inexistência de redução da capacidade laboral, possui especial relevância probatória, podendo fundamentar a improcedência do pedido A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800181-25.2024.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Alcir Brite Advogado: Cleison Baevê de Souza (OAB: 25410/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Lizandra Leite Barbosa Mariano (OAB: 172115/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800181-25.2024.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a):
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Alcir Brite Advogado: Cleison Baevê de Souza (OAB: 25410/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Lizandra Leite Barbosa Mariano (OAB: 172115/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800181-25.2024.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli