Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Laura Simone Prado (OAB 13553/MS) Processo 0801491-38.2020.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Ré: Laura Simone Prado, Laura Simone Prado - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Laura Simone Prado, R$ 3.222,00
02/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/06/2026, 10:01
Ato ordinatório
01/06/2026, 07:46
Ato ordinatório
29/05/2026, 17:34
Custas
29/05/2026, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2026, 17:33
Ato ordinatório
29/05/2026, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2026, 17:27
Ato ordinatório
29/05/2026, 17:26
Trânsito em julgado
29/05/2026, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Laura Simone Prado Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS)
Embargado: Rafael da Silva Souza Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Em que pesem os argumentos trazidos aos autos pela embargante,
Embargos de Declaração Cível nº 0801491-38.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago indefiro o "pedido de reconsideração" de fls. 56/60, por não ser o meio cabível para impugnar o acórdão de fls. 50/54. Intime-se. Cumpra-se.
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Intimação
Devedores - ADV: Laura Simone Prado (OAB 13553/MS) Processo 0801491-38.2020.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Ré: Laura Simone Prado, Laura Simone Prado - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Laura Simone Prado, R$ 3.222,00
02/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/06/2026, 10:01
Ato ordinatório
01/06/2026, 07:46
Ato ordinatório
29/05/2026, 17:34
Custas
29/05/2026, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2026, 17:33
Ato ordinatório
29/05/2026, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2026, 17:27
Ato ordinatório
29/05/2026, 17:26
Trânsito em julgado
29/05/2026, 17:10
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Laura Simone Prado Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS)
Embargado: Rafael da Silva Souza Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Em que pesem os argumentos trazidos aos autos pela embargante,
Embargos de Declaração Cível nº 0801491-38.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago indefiro o "pedido de reconsideração" de fls. 56/60, por não ser o meio cabível para impugnar o acórdão de fls. 50/54. Intime-se. Cumpra-se.
27/05/2026, 00:00
Reativação
26/05/2026, 12:40
Reativação
26/05/2026, 12:40
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Laura Simone Prado Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS)
Embargado: Rafael da Silva Souza Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRAZO RECURSAL - CINCO DIAS - ART. 1.023, CAPUT, DO CPC - INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA - JUSTA CAUSA NÃO COMPROVADA - MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS - INCABÍVEL - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. Nos termos do caput do art. 1.023 do CPC, a parte dispõe de 5 (cinco) dias úteis para interpor embargos de declaração, sendo intempestivo o recurso quando protocolado após o término desse prazo. Ainda que a embargante aponte justa causa para a ausência de oposição dos embargos de declaração no prazo legal, nos termos do art. 233 do CPC, não trouxe aos autos documentação suficiente apta a comprovar que o impedimento perdurou da data do escoamento do prazo até o efetivo protocolo dos presentes declaratórios. Não evidenciado o intuito protelatório da parte ao opor embargos de declaração contra o acórdão, incabível a aplicação da multa prevista no art. 1026, §2º do CPC. Embargos não conhecidos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801491-38.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram dos embargos, nos termos do voto do Relator..
30/04/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Laura Simone Prado Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS)
Embargado: Rafael da Silva Souza Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Relator: Des. Geraldo de Almeida Santiago Juiz Prolator: Emirene Moreira de Souza Alves
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 24/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 04/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 268 - Nº: 0801491-38.2020.8.12.0021/50000 - Embargos de Declaração Cível Origem: Três Lagoas / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0801491-38.2020.8.12.0021 / Procedimento Comum Cível
13/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Laura Simone Prado Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS)
Embargado: Rafael da Silva Souza Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Destarte,
Embargos de Declaração Cível nº 0801491-38.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC. Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
30/03/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Laura Simone Prado Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS)
Embargado: Rafael da Silva Souza Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/03/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801491-38.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
30/03/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Laura Simone Prado Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS)
Apelante: Rafael da Silva Souza Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS)
Apelado: Rafael da Silva Souza Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS)
Apelado: Laura Simone Prado Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVELS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REVISIONAL DE CONTRATO DE HONORÁRIOS - RECURSO DA PARTE REQUERIDA - HONORÁRIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS - MONTANTE QUE ULTRAPASSA O PROVEITO OBTIDO PELO CLIENTE - VEDAÇÃO CONTIDA NO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB - RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O autor auferiu quantia inferior a que percebeu a causídica que o representou, comprovada assim uma vantagem superior da advogada em relação ao cliente, diferença que se configura abusiva, nos termos do art. 50 do Código de Ética e Disciplina da OAB. A requerida reteve indevidamente valores devidos ao autor, seu cliente, percebidos em razão de êxito em ação indenizatória, e mesmo após o ajuizamento da presente demanda, deixou transcorrer o prazo de 3 (três) anos para efetivar a referida quitação, configurado assim dano moral indenizável. Na quantificação do dano moral impõe-se levar em conta o critério da razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para não constituir a reparação do dano em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito. Recurso conhecido e não provido. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA - PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MPE E À OAB - SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO CARACTERIZA A NECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não restou demonstrada circunstância apta a comprovar a necessidade de expedição, pelo juízo, de ofícios ao Ministério Público Estadual e à OAB, todavia, nada obsta que o autor, acaso assim deseje, informe tais órgãos acerca dos fatos tratados na demanda. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801491-38.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Laura Simone Prado Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS)
Apelante: Rafael da Silva Souza Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS)
Apelado: Rafael da Silva Souza Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS)
Apelado: Laura Simone Prado Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS) Relator: Des. Geraldo de Almeida Santiago Juiz Prolator: Emirene Moreira de Souza Alves
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 02/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 09/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 10 - Nº: 0801491-38.2020.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0801491-38.2020.8.12.0021 / Procedimento Comum Cível
19/02/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Laura Simone Prado Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS)
Apelante: Rafael da Silva Souza Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS)
Apelado: Rafael da Silva Souza Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS)
Apelado: Laura Simone Prado Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS) Desse modo,
Apelação Cível nº 0801491-38.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago indefiro os benefícios da justiça gratuita e, com fulcro no art. 932, parágrafo único c/c art. 101, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para que, em 5 (cinco) dias, junte a Guia de Recolhimento Judicial, devidamente paga, sob pena de não conhecimento do recurso. Intime-se. Cumpra-se.
08/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Laura Simone Prado Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS)
Apelante: Rafael da Silva Souza Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS)
Apelado: Rafael da Silva Souza Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS)
Apelado: Laura Simone Prado Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS) Assim, torno sem efeito o despacho de fl. 747.
Apelação Cível nº 0801491-38.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Intime-se a recorrente Laura Simone Prado para, no prazo de cinco dias, trazer aos autos documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, sob pena de indeferimento do pedido. Após, conclusos. Cumpra-se.
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Laura Simone Prado Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS)
Apelante: Rafael da Silva Souza Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS)
Apelado: Rafael da Silva Souza Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS)
Apelado: Laura Simone Prado Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801491-38.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 09:38
Remessa (em grau de recurso)
17/03/2025, 09:38
Remessa (em grau de recurso)
17/03/2025, 09:38
Ato ordinatório
13/03/2025, 13:58
Decurso de Prazo
12/03/2025, 02:37
Ato ordinatório
13/02/2025, 06:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rafael da Silva Souza - Ré: Laura Simone Prado - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso ADESIVO.
Intimação - ADV: Laura Simone Prado (OAB 13553/MS), Sherlla Amorim Oliveira (OAB 15765/MS) Processo 0801491-38.2020.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:51
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 21:50
Petição (Contra-razões)
31/01/2025, 21:50
Ato ordinatório
11/12/2024, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rafael da Silva Souza - Ré: Laura Simone Prado - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Laura Simone Prado (OAB 13553/MS), Sherlla Amorim Oliveira (OAB 15765/MS) Processo 0801491-38.2020.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/12/2024, 00:00
Publicação
10/12/2024, 20:53
Ato ordinatório
10/12/2024, 07:54
Ato ordinatório
09/12/2024, 08:33
Petição (Apelação)
01/12/2024, 16:35
Ato ordinatório
25/11/2024, 03:54
Ato ordinatório
07/11/2024, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Rafael da Silva Souza - Ré: Laura Simone Prado - Sentença de fls. 699/700: "Pelo exposto, conheço e acolho os embargos interpostos, para o fim de reconhecer a existência da omissão alegada, fazendo constar na sentença de fls. 667/682 a fundamentação supra. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Intimação - ADV: Laura Simone Prado (OAB 13553/MS), Sherlla Amorim Oliveira (OAB 15765/MS) Processo 0801491-38.2020.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/11/2024, 00:00
Publicação
06/11/2024, 20:54
Ato ordinatório
06/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
05/11/2024, 14:28
Recebimento
04/11/2024, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2024, 13:37
Ato ordinatório
04/11/2024, 13:37
Acolhimento de Embargos de Declaração
04/11/2024, 13:36
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 09:24
Decurso de Prazo
17/10/2024, 02:29
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 18:08
Ato ordinatório
19/08/2024, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rafael da Silva Souza - Ré: Laura Simone Prado - Intimação para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração.
Intimação - ADV: Laura Simone Prado (OAB 13553/MS), Sherlla Amorim Oliveira (OAB 15765/MS) Processo 0801491-38.2020.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/08/2024, 00:00
Publicação
13/08/2024, 21:02
Ato ordinatório
13/08/2024, 07:56
Ato ordinatório
12/08/2024, 14:10
Petição (Embargos de declaração)
26/07/2024, 20:20
Ato ordinatório
24/07/2024, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Rafael da Silva Souza - Ré: Laura Simone Prado - Sentença de fls. 667/682: "Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedentes em parte os pedidos iniciais, para o fim de condenar a parte ré a devolver ao autor a quantia de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), devidamente corrigida pelo IPCA desde o prazo final para a quitação do acordo de fl. 71, qual seja, 30/09/2019, e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, bem como a proceder ao pagamento da diferença correspondente à correção da quantia de R$ 4.550,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta reais), a qual deverá ser corrigida pelo IPCA desde o prazo final para a quitação do acordo de fl. 71, qual seja, 30/09/2019, bem como aos juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do pagamento realizado à fl. 649. Outrossim, condeno a parte ré a pagar ao autor a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença, e com juros de mora, a partir da data da citação. Por fim, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, dada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC vigente, fixo os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do § 2º, do art. 85, do mesmo Códex, atenta precipuamente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito, devendo a parte ré arcar com o pagamento de 80% (oitenta por cento) do equivalente desse valor e a parte autora com os 20% (vinte por cento) remanescentes, além das custas e despesas processuais nessa mesma proporção, ficando, contudo, em relação ao autor, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do § 3º, do art. 98 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos."
Intimação - ADV: Laura Simone Prado (OAB 13553/MS), Sherlla Amorim Oliveira (OAB 15765/MS) Processo 0801491-38.2020.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -