Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jorge Faustino Marques -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação das partes para no prazo de 05 (cinco) manifestarem sobre o retorno dos autos à 1.ª Instância, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Natália Rodrigues Colombo (OAB 28959/MS) Processo 0801423-34.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 21:01
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:57
Ato ordinatório
11/02/2025, 15:09
Reativação
11/02/2025, 12:55
Reativação
11/02/2025, 12:55
Trânsito em julgado
11/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC)
Apelado: Jorge Faustino Marques Advogado: Natália Rodrigues Colombo (OAB: 28959/MS) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO EFETIVAMENTE DEMONSTRADA. RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Reforma-se a sentença que julgou procedente o pedido de declaração de inexistência do empréstimo consignado, bem como os pedidos dele decorrentes (indenização por dano moral e repetição do indébito), quando efetivamente demonstrada a contratação, reputando-se, portanto, válida a relação jurídica que existiu entre as partes. 2. Recurso provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801423-34.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC)
Apelado: Jorge Faustino Marques Advogado: Natália Rodrigues Colombo (OAB: 28959/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801423-34.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a):
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC)
Apelado: Jorge Faustino Marques Advogado: Natália Rodrigues Colombo (OAB: 28959/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801423-34.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC)
Apelado: Jorge Faustino Marques Advogado: Natália Rodrigues Colombo (OAB: 28959/MS) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO EFETIVAMENTE DEMONSTRADA. RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Reforma-se a sentença que julgou procedente o pedido de declaração de inexistência do empréstimo consignado, bem como os pedidos dele decorrentes (indenização por dano moral e repetição do indébito), quando efetivamente demonstrada a contratação, reputando-se, portanto, válida a relação jurídica que existiu entre as partes. 2. Recurso provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801423-34.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
19/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC)
Apelado: Jorge Faustino Marques Advogado: Natália Rodrigues Colombo (OAB: 28959/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801423-34.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a):
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC)
Apelado: Jorge Faustino Marques Advogado: Natália Rodrigues Colombo (OAB: 28959/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801423-34.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 14:06
Remessa (em grau de recurso)
05/12/2024, 14:06
Remessa (em grau de recurso)
05/12/2024, 14:06
Ato ordinatório
05/12/2024, 10:28
Ato ordinatório
02/12/2024, 01:56
Petição (Contra-razões)
22/11/2024, 21:55
Ato ordinatório
29/10/2024, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jorge Faustino Marques -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Natália Rodrigues Colombo (OAB 28959/MS) Processo 0801423-34.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 21:12
Ato ordinatório
28/10/2024, 08:02
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Jorge Faustino Marques -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. -
Intimação - ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Natália Rodrigues Colombo (OAB 28959/MS) Processo 0801423-34.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos com resolução de mérito (art. 487, inc. I do CPC) para: a) declarar inexistente o contrato entre o autor e o requerido, e respectivos débitos; b) determinar a devolução simples das parcelas descontadas do benefício da parte autora referentes ao contrato sub judice, corrigidos monetariamente pelo IGPM, a partir do desconto indevido, e com a incidência de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, a partir da citação; c) condenar a parte requerida no pagamento de indenização por danos morais com valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente pelo IGPM e com juros de mora, a contar da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. Condeno também a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC). Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se.
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 21:04
Ato ordinatório
04/10/2024, 07:59
Ato ordinatório
03/10/2024, 10:19
Petição (Apelação)
20/09/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 18:22
Recebimento
02/09/2024, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2024, 16:04
Ato ordinatório
02/09/2024, 16:04
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 07:59
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 06:55
Documento (Outros documentos)
15/08/2024, 12:55
Ato ordinatório
15/08/2024, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jorge Faustino Marques -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Natália Rodrigues Colombo (OAB 28959/MS) Processo 0801423-34.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
15/08/2024, 00:00
Publicação
14/08/2024, 21:09
Ato ordinatório
14/08/2024, 07:58
Ato ordinatório
13/08/2024, 13:22
Petição (Replica)
12/08/2024, 22:40
Ato ordinatório
22/07/2024, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jorge Faustino Marques -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Apresentada a contestação,
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Natália Rodrigues Colombo (OAB 28959/MS) Processo 0801423-34.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.