Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cristiane Paganardi Chagas -
Réu: Creditas Soluções Financeiras Ltda - Intimação das partes a respeito do retorno dos autos da instância superior.
Intimação - ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Alana da Silva Camilo (OAB 468917/SP) Processo 0801608-97.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 21:08
Ato ordinatório
12/02/2025, 08:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 17:03
Reativação
11/02/2025, 14:18
Reativação
11/02/2025, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cristiane Paganardi Chagas Advogada: Alana da Silva Camilo (OAB: 468917/SP)
Apelado: Creditas Soluções Financeiras Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 27703A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - DISCUSSÃO ACERCA DA ABUSIVIDADE NA CONTRATAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E TARIFAS - APELAÇÃO FUNDAMENTADA EM AUSÊNCIA DE CULPA, VÍCIO DE CONSENTIMENTO E COBRANÇA INDEVIDA E VEXATÓRIA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE CONHECIDA DE OFÍCIO - RECURSO NÃO CONHECIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801608-97.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cristiane Paganardi Chagas Advogada: Alana da Silva Camilo (OAB: 468917/SP)
Apelado: Creditas Soluções Financeiras Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 27703A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - DISCUSSÃO ACERCA DA ABUSIVIDADE NA CONTRATAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E TARIFAS - APELAÇÃO FUNDAMENTADA EM AUSÊNCIA DE CULPA, VÍCIO DE CONSENTIMENTO E COBRANÇA INDEVIDA E VEXATÓRIA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE CONHECIDA DE OFÍCIO - RECURSO NÃO CONHECIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801608-97.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cristiane Paganardi Chagas Advogada: Alana da Silva Camilo (OAB: 468917/SP)
Apelado: Creditas Soluções Financeiras Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 27703A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801608-97.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a):
07/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cristiane Paganardi Chagas Advogada: Alana da Silva Camilo (OAB: 468917/SP)
Apelado: Creditas Soluções Financeiras Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 27703A/MS) Em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil,
Apelação Cível nº 0801608-97.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci intime-se o(a) apelante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da ofensa ao princípio da dialeticidade.
26/11/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Cristiane Paganardi Chagas Advogada: Alana da Silva Camilo (OAB: 468917/SP)
Apelado: Creditas Soluções Financeiras Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 27703A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801608-97.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cristiane Paganardi Chagas Advogada: Alana da Silva Camilo (OAB: 468917/SP)
Apelado: Creditas Soluções Financeiras Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 27703A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - DISCUSSÃO ACERCA DA ABUSIVIDADE NA CONTRATAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E TARIFAS - APELAÇÃO FUNDAMENTADA EM AUSÊNCIA DE CULPA, VÍCIO DE CONSENTIMENTO E COBRANÇA INDEVIDA E VEXATÓRIA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE CONHECIDA DE OFÍCIO - RECURSO NÃO CONHECIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801608-97.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
08/01/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cristiane Paganardi Chagas Advogada: Alana da Silva Camilo (OAB: 468917/SP)
Apelado: Creditas Soluções Financeiras Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 27703A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - DISCUSSÃO ACERCA DA ABUSIVIDADE NA CONTRATAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E TARIFAS - APELAÇÃO FUNDAMENTADA EM AUSÊNCIA DE CULPA, VÍCIO DE CONSENTIMENTO E COBRANÇA INDEVIDA E VEXATÓRIA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE CONHECIDA DE OFÍCIO - RECURSO NÃO CONHECIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801608-97.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
08/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cristiane Paganardi Chagas Advogada: Alana da Silva Camilo (OAB: 468917/SP)
Apelado: Creditas Soluções Financeiras Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 27703A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801608-97.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a):
07/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cristiane Paganardi Chagas Advogada: Alana da Silva Camilo (OAB: 468917/SP)
Apelado: Creditas Soluções Financeiras Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 27703A/MS) Em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil,
Apelação Cível nº 0801608-97.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci intime-se o(a) apelante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da ofensa ao princípio da dialeticidade.
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cristiane Paganardi Chagas Advogada: Alana da Silva Camilo (OAB: 468917/SP)
Apelado: Creditas Soluções Financeiras Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 27703A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801608-97.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 19:56
Remessa (em grau de recurso)
27/08/2024, 19:56
Remessa (em grau de recurso)
27/08/2024, 19:56
Ato ordinatório
27/08/2024, 18:34
Petição (Contra-razões)
22/08/2024, 11:31
Ato ordinatório
06/08/2024, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cristiane Paganardi Chagas -
Réu: Creditas Soluções Financeiras Ltda - Intimação da parte ré para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 181-188.
Intimação - ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Alana da Silva Camilo (OAB 468917/SP) Processo 0801608-97.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
02/08/2024, 00:00
Publicação
01/08/2024, 21:16
Ato ordinatório
01/08/2024, 08:05
Ato ordinatório
31/07/2024, 15:21
Decurso de Prazo
31/07/2024, 15:20
Petição (Apelação)
24/07/2024, 16:47
Ato ordinatório
12/07/2024, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cristiane Paganardi Chagas -
Réu: Creditas Soluções Financeiras Ltda -
Intimação - ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Alana da Silva Camilo (OAB 468917/SP) Processo 0801608-97.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - ANTE O EXPOSTO e o mais que consta nos autos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial. Por consequência, declaro resolvido o mérito da ação, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC. Sucumbente a parte autora, condeno-a no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fulcro no artigo 85, §2º do NCPC, já considerados o grau de zelo do profissional, a importância e a natureza da causa, o tempo e o lugar da prestação dos serviços, ficando, contudo, sobrestados os pagamentos por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se mediante as cautelas de estilo. Cumpra-se.