Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1. Do exposto, indefiro o pedido de suspensão deste feito e a inclusão do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no polo passivo da presente demanda, prosseguindo o cumprimento de sentença em seus ulteriores termos. De igual modo, indefiro o pedido da executada para expedição de ofício ao INSS para que informe se a autora aderiu ao acordo objeto da ADPF n. 1236, pois o referido acordo englobou apenas restituição de danos materiais e tão somente em desfavor do INSS, todavia, neste feito, executa-se condenação por danos morais, e não apenas danos materiais, cabendo à própria executada oficiar ao INSS (com a relação minuciosa de seus associados, e não pedido genérico) para que lhe informe a relação de beneficiados que solicitaram o ressarcimento de valores indevidamente descontados de benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas. 2. Decorrido o prazo para recurso, requeira a parte Exequente o que de direito, no prazo de 15 dias. Int.