Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Paulo Henrique Baroni Ortega (OAB 23601/MS) Processo 0804027-17.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco José da Silva - Exectdo: Banco Bradescard S.A., Via Varejo S/A., Grupo Casas Bahia S.A -
Vistos, etc. Anote-se e retifique-se conforme requerido. Após, tendo em vista o trânsito em julgado de f. 411, arquivem-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Henrique Baroni Ortega (OAB 23601/MS) Processo 0804027-17.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco José da Silva - Exectdo: Banco Bradescard S.A., Via Varejo S/A. -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Com o trânsito, arquivem-se. P.R.I.
28/08/2024, 00:00
Publicação
27/08/2024, 21:18
Ato ordinatório
26/08/2024, 07:53
Recebimento
23/08/2024, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 15:19
Ato ordinatório
23/08/2024, 15:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/08/2024, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Henrique Baroni Ortega (OAB 23601/MS) Processo 0804027-17.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco José da Silva - Exectdo: Banco Bradescard S.A., Via Varejo S/A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, informar dados bancários para levantamento (Banco: N°;Agência: N°;Conta: Nº; Tipo de Conta:; Cidade-UF:; Favorecido:; CPF/CNPJ do Favorecido:).
23/08/2024, 00:00
Publicação
22/08/2024, 20:56
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 18:50
Ato ordinatório
22/08/2024, 18:27
Remessa (outros motivos)
22/08/2024, 15:39
Ato ordinatório
22/08/2024, 14:10
Ato ordinatório
22/08/2024, 14:03
Ato ordinatório
22/08/2024, 07:54
Ato ordinatório
21/08/2024, 12:49
Ato ordinatório
21/08/2024, 12:48
Ato ordinatório
20/08/2024, 19:45
Remessa (outros motivos)
20/08/2024, 16:37
Ato ordinatório
20/08/2024, 15:46
Cálculo de Liquidação
20/08/2024, 15:41
Ato ordinatório
20/08/2024, 15:30
Ato ordinatório
20/08/2024, 12:49
Ato ordinatório
20/08/2024, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Henrique Baroni Ortega (OAB 23601/MS) Processo 0804027-17.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco José da Silva - Exectdo: Banco Bradescard S.A., Via Varejo S/A. - Intimação das partes do despacho de f. 392: "Vistos, etc. Levante-se os valores depositados nos autos, sendo o valor de f. 380 em favor da parte autora e o remanescente deverá ser levantado pela parte requerida. Após, retornem conclusos para extinção pelo pagamento."
20/08/2024, 00:00
Publicação
19/08/2024, 21:06
Ato ordinatório
19/08/2024, 07:58
Ato ordinatório
19/08/2024, 06:10
Recebimento
16/08/2024, 19:09
Mero expediente
16/08/2024, 19:09
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 13:21
Ato ordinatório
16/08/2024, 13:21
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/08/2024, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco José da Silva -
Réu: Banco Bradescard S.A., Via Varejo S/A. -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Henrique Baroni Ortega (OAB 23601/MS) Processo 0804027-17.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento e nova conclusão.
16/08/2024, 00:00
Publicação
15/08/2024, 21:05
Ato ordinatório
15/08/2024, 07:58
Recebimento
14/08/2024, 16:02
Mero expediente
14/08/2024, 16:02
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 13:38
Ato ordinatório
07/08/2024, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco José da Silva -
Réu: Banco Bradescard S.A., Via Varejo S/A. - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a impugnação dos cálculos - fls. 378/380.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Henrique Baroni Ortega (OAB 23601/MS) Processo 0804027-17.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/08/2024, 00:00
Publicação
06/08/2024, 21:04
Ato ordinatório
06/08/2024, 08:01
Ato ordinatório
05/08/2024, 12:26
Custas
03/08/2024, 07:28
Custas
03/08/2024, 07:28
Custas
03/08/2024, 07:28
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 15:54
Ato ordinatório
26/07/2024, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco José da Silva -
Réu: Banco Bradescard S.A., Via Varejo S/A. - Ciência às partes da juntada do extrato da conta única, com saldo disponível - f. 368, para manifestação, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Henrique Baroni Ortega (OAB 23601/MS) Processo 0804027-17.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
26/07/2024, 00:00
Publicação
25/07/2024, 20:52
Publicação
25/07/2024, 20:01
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 15:06
Ato ordinatório
25/07/2024, 10:00
Ato ordinatório
25/07/2024, 07:55
Ato ordinatório
25/07/2024, 07:55
Ato ordinatório
24/07/2024, 17:06
Ato ordinatório
24/07/2024, 17:05
Custas
24/07/2024, 17:02
Custas
24/07/2024, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2024, 17:02
Ato ordinatório
24/07/2024, 17:01
Recebimento
24/07/2024, 14:10
Mero expediente
24/07/2024, 14:10
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 12:21
Reativação
23/07/2024, 11:44
Reativação
23/07/2024, 11:44
Trânsito em julgado
22/07/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradescard S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Francisco José da Silva Advogado: Paulo Henrique Baroni Ortega (OAB: 23601/MS)
Apelado: Via Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, REJEITADA - MÉRITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CARTÃO DE CRÉDITO - COBRANÇA DE DÉBITO INEXIGÍVEL - COMPRA CANCELADA - AUSÊNCIA DE ESTORNO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO - TERMO A QUO DOS JUROS MORATÓRIOS - DATA DA CITAÇÃO - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - FORMA SIMPLES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A instituição financeira administradora do cartão de crédito por meio do qual houve a cobrança indevida discutida nos autos integra a cadeia de fornecimento de bens e serviços, de forma que é solidariamente responsável por falhas na prestação de serviços. II - Comprovada a falha na prestação do serviço consubstanciada na cobrança indevida de débito no cartão de crédito do autor relativo à compra cancelada, e tendo em vista que a responsabilidade da parte ré pelos danos causados ao consumidor é objetiva, inequívoco é o dever de indenizar pelos danos materiais e morais. III - A indenização a título de danos morais arbitrada pelo juízo singular (R$ 5.000,00) atende aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade no caso concreto. IV - Os juros moratórios sobre o valor da indenização por danos morais, na hipótese de responsabilidade contratual, incidem a partir da data da citação. V - Ausente a comprovação de má-fé, a restituição dos valores indevidamente cobrados da fatura de cartão de crédito do autor deve ser realizada na forma simples. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804027-17.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradescard S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Francisco José da Silva Advogado: Paulo Henrique Baroni Ortega (OAB: 23601/MS)
Apelado: Via Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, REJEITADA - MÉRITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CARTÃO DE CRÉDITO - COBRANÇA DE DÉBITO INEXIGÍVEL - COMPRA CANCELADA - AUSÊNCIA DE ESTORNO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO - TERMO A QUO DOS JUROS MORATÓRIOS - DATA DA CITAÇÃO - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - FORMA SIMPLES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A instituição financeira administradora do cartão de crédito por meio do qual houve a cobrança indevida discutida nos autos integra a cadeia de fornecimento de bens e serviços, de forma que é solidariamente responsável por falhas na prestação de serviços. II - Comprovada a falha na prestação do serviço consubstanciada na cobrança indevida de débito no cartão de crédito do autor relativo à compra cancelada, e tendo em vista que a responsabilidade da parte ré pelos danos causados ao consumidor é objetiva, inequívoco é o dever de indenizar pelos danos materiais e morais. III - A indenização a título de danos morais arbitrada pelo juízo singular (R$ 5.000,00) atende aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade no caso concreto. IV - Os juros moratórios sobre o valor da indenização por danos morais, na hipótese de responsabilidade contratual, incidem a partir da data da citação. V - Ausente a comprovação de má-fé, a restituição dos valores indevidamente cobrados da fatura de cartão de crédito do autor deve ser realizada na forma simples. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804027-17.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradescard S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Francisco José da Silva Advogado: Paulo Henrique Baroni Ortega (OAB: 23601/MS)
Apelado: Via Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804027-17.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradescard S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Francisco José da Silva Advogado: Paulo Henrique Baroni Ortega (OAB: 23601/MS)
Apelado: Via Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804027-17.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 12:49
Remessa (em grau de recurso)
06/06/2024, 12:49
Remessa (em grau de recurso)
06/06/2024, 12:49
Ato ordinatório
05/06/2024, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2024, 01:17
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 18:27
Ato ordinatório
22/04/2024, 15:12
Publicação
18/04/2024, 20:43
Ato ordinatório
18/04/2024, 07:49
Ato ordinatório
17/04/2024, 09:07
Recebimento
16/04/2024, 15:16
Mero expediente
16/04/2024, 15:16
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 16:38
Ato ordinatório
05/04/2024, 07:55
Publicação
03/04/2024, 20:41
Ato ordinatório
03/04/2024, 07:47
Ato ordinatório
02/04/2024, 10:39
Recebimento
01/04/2024, 14:33
Mero expediente
01/04/2024, 14:33
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 08:32
Decurso de Prazo
27/03/2024, 08:31
Publicação
26/03/2024, 20:45
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 10:36
Ato ordinatório
26/03/2024, 07:49
Ato ordinatório
25/03/2024, 15:12
Ato ordinatório
25/03/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 15:12
Ato ordinatório
05/03/2024, 19:15
Publicação
04/03/2024, 21:39
Ato ordinatório
04/03/2024, 07:49
Ato ordinatório
01/03/2024, 13:41
Petição (Apelação)
01/03/2024, 11:22
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2024, 00:23
Publicação
05/02/2024, 20:42
Ato ordinatório
05/02/2024, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2024, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 18:40
Ato ordinatório
02/02/2024, 17:23
Ato ordinatório
02/02/2024, 17:22
Recebimento
02/02/2024, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2024, 15:31
Ato ordinatório
02/02/2024, 15:31
Procedência
02/02/2024, 15:31
Conclusão (para julgamento)
05/10/2023, 13:57
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 13:35
Decurso de Prazo
04/10/2023, 13:34
Ato ordinatório
11/09/2023, 03:40
Publicação
06/09/2023, 20:50
Ato ordinatório
06/09/2023, 07:51
Ato ordinatório
05/09/2023, 14:34
Petição (Contestação)
05/09/2023, 14:20
Ato ordinatório
16/08/2023, 13:50
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 18:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/08/2023, 17:26
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
15/08/2023, 17:20
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 16:36
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:50
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2023, 01:57
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 13:37
Publicação
03/07/2023, 20:41
Petição (Contestação)
03/07/2023, 18:50
Ato ordinatório
03/07/2023, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2023, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 17:07
Ato ordinatório
30/06/2023, 16:59
Ato ordinatório
30/06/2023, 16:58
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2023, 16:54
Ato ordinatório
30/06/2023, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2023, 00:49
Ato ordinatório
20/06/2023, 17:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/06/2023, 18:19
Ato ordinatório
19/06/2023, 18:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/06/2023, 08:14
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2023, 18:47
Expedição de documento (Carta)
14/06/2023, 17:39
Ato ordinatório
14/06/2023, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2023, 17:33
Ato ordinatório
14/06/2023, 17:32
Ato ordinatório
14/06/2023, 17:30
Ato ordinatório
12/06/2023, 13:15
Publicação
07/06/2023, 20:50
Ato ordinatório
07/06/2023, 16:26
Expedição de documento (Carta)
07/06/2023, 16:25
Ato ordinatório
07/06/2023, 13:23
Ato ordinatório
07/06/2023, 07:50
Ato ordinatório
06/06/2023, 18:49
Ato ordinatório
06/06/2023, 18:48
Ato ordinatório
06/06/2023, 18:46
Ato ordinatório
06/06/2023, 16:42
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2023, 16:41
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))