Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Paulo Henrique Baroni Ortega (OAB 23601/MS) Processo 0804027-17.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco José da Silva - Exectdo: Banco Bradescard S.A., Via Varejo S/A., Grupo Casas Bahia S.A -
Vistos, etc. Anote-se e retifique-se conforme requerido. Após, tendo em vista o trânsito em julgado de f. 411, arquivem-se. Intimem-se.
13/02/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Henrique Baroni Ortega (OAB 23601/MS) Processo 0804027-17.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco José da Silva - Exectdo: Banco Bradescard S.A., Via Varejo S/A. -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Com o trânsito, arquivem-se. P.R.I.
28/08/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Henrique Baroni Ortega (OAB 23601/MS) Processo 0804027-17.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco José da Silva - Exectdo: Banco Bradescard S.A., Via Varejo S/A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, informar dados bancários para levantamento (Banco: N°;Agência: N°;Conta: Nº; Tipo de Conta:; Cidade-UF:; Favorecido:; CPF/CNPJ do Favorecido:).
23/08/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Henrique Baroni Ortega (OAB 23601/MS) Processo 0804027-17.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco José da Silva - Exectdo: Banco Bradescard S.A., Via Varejo S/A. - Intimação das partes do despacho de f. 392: "Vistos, etc. Levante-se os valores depositados nos autos, sendo o valor de f. 380 em favor da parte autora e o remanescente deverá ser levantado pela parte requerida. Após, retornem conclusos para extinção pelo pagamento."
20/08/2024, 00:00
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Intimação
Autor: Francisco José da Silva -
Réu: Banco Bradescard S.A., Via Varejo S/A. -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Henrique Baroni Ortega (OAB 23601/MS) Processo 0804027-17.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento e nova conclusão.
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco José da Silva -
Réu: Banco Bradescard S.A., Via Varejo S/A. - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a impugnação dos cálculos - fls. 378/380.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Henrique Baroni Ortega (OAB 23601/MS) Processo 0804027-17.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/08/2024, 00:00
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Intimação
Autor: Francisco José da Silva -
Réu: Banco Bradescard S.A., Via Varejo S/A. - Ciência às partes da juntada do extrato da conta única, com saldo disponível - f. 368, para manifestação, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Henrique Baroni Ortega (OAB 23601/MS) Processo 0804027-17.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Henrique Baroni Ortega (OAB 23601/MS) Processo 0804027-17.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco José da Silva - Exectdo: Banco Bradescard S.A., Via Varejo S/A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, informar dados bancários para levantamento (Banco: N°;Agência: N°;Conta: Nº; Tipo de Conta:; Cidade-UF:; Favorecido:; CPF/CNPJ do Favorecido:).
23/08/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Henrique Baroni Ortega (OAB 23601/MS) Processo 0804027-17.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco José da Silva - Exectdo: Banco Bradescard S.A., Via Varejo S/A. - Intimação das partes do despacho de f. 392: "Vistos, etc. Levante-se os valores depositados nos autos, sendo o valor de f. 380 em favor da parte autora e o remanescente deverá ser levantado pela parte requerida. Após, retornem conclusos para extinção pelo pagamento."
20/08/2024, 00:00
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Intimação
Autor: Francisco José da Silva -
Réu: Banco Bradescard S.A., Via Varejo S/A. -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Henrique Baroni Ortega (OAB 23601/MS) Processo 0804027-17.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento e nova conclusão.
16/08/2024, 00:00
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Intimação
Autor: Francisco José da Silva -
Réu: Banco Bradescard S.A., Via Varejo S/A. - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a impugnação dos cálculos - fls. 378/380.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Henrique Baroni Ortega (OAB 23601/MS) Processo 0804027-17.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco José da Silva -
Réu: Banco Bradescard S.A., Via Varejo S/A. - Ciência às partes da juntada do extrato da conta única, com saldo disponível - f. 368, para manifestação, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Henrique Baroni Ortega (OAB 23601/MS) Processo 0804027-17.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
26/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2024, 11:44
Definitivo
23/07/2024, 11:44
Trânsito em julgado
23/07/2024, 08:32
Ato ordinatório
20/06/2024, 22:09
Ato ordinatório
20/06/2024, 16:53
Expedida/certificada
20/06/2024, 14:08
Ato ordinatório
20/06/2024, 14:08
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
20/06/2024, 14:07
Ato ordinatório
20/06/2024, 02:15
Publicação
20/06/2024, 00:01
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradescard S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Francisco José da Silva Advogado: Paulo Henrique Baroni Ortega (OAB: 23601/MS)
Apelado: Via Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, REJEITADA - MÉRITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CARTÃO DE CRÉDITO - COBRANÇA DE DÉBITO INEXIGÍVEL - COMPRA CANCELADA - AUSÊNCIA DE ESTORNO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO - TERMO A QUO DOS JUROS MORATÓRIOS - DATA DA CITAÇÃO - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - FORMA SIMPLES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A instituição financeira administradora do cartão de crédito por meio do qual houve a cobrança indevida discutida nos autos integra a cadeia de fornecimento de bens e serviços, de forma que é solidariamente responsável por falhas na prestação de serviços. II - Comprovada a falha na prestação do serviço consubstanciada na cobrança indevida de débito no cartão de crédito do autor relativo à compra cancelada, e tendo em vista que a responsabilidade da parte ré pelos danos causados ao consumidor é objetiva, inequívoco é o dever de indenizar pelos danos materiais e morais. III - A indenização a título de danos morais arbitrada pelo juízo singular (R$ 5.000,00) atende aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade no caso concreto. IV - Os juros moratórios sobre o valor da indenização por danos morais, na hipótese de responsabilidade contratual, incidem a partir da data da citação. V - Ausente a comprovação de má-fé, a restituição dos valores indevidamente cobrados da fatura de cartão de crédito do autor deve ser realizada na forma simples. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804027-17.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradescard S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Francisco José da Silva Advogado: Paulo Henrique Baroni Ortega (OAB: 23601/MS)
Apelado: Via Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, REJEITADA - MÉRITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CARTÃO DE CRÉDITO - COBRANÇA DE DÉBITO INEXIGÍVEL - COMPRA CANCELADA - AUSÊNCIA DE ESTORNO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO - TERMO A QUO DOS JUROS MORATÓRIOS - DATA DA CITAÇÃO - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - FORMA SIMPLES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A instituição financeira administradora do cartão de crédito por meio do qual houve a cobrança indevida discutida nos autos integra a cadeia de fornecimento de bens e serviços, de forma que é solidariamente responsável por falhas na prestação de serviços. II - Comprovada a falha na prestação do serviço consubstanciada na cobrança indevida de débito no cartão de crédito do autor relativo à compra cancelada, e tendo em vista que a responsabilidade da parte ré pelos danos causados ao consumidor é objetiva, inequívoco é o dever de indenizar pelos danos materiais e morais. III - A indenização a título de danos morais arbitrada pelo juízo singular (R$ 5.000,00) atende aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade no caso concreto. IV - Os juros moratórios sobre o valor da indenização por danos morais, na hipótese de responsabilidade contratual, incidem a partir da data da citação. V - Ausente a comprovação de má-fé, a restituição dos valores indevidamente cobrados da fatura de cartão de crédito do autor deve ser realizada na forma simples. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804027-17.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
20/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2024, 15:02
Ato ordinatório
19/06/2024, 13:38
Provimento em Parte
19/06/2024, 13:38
Ato ordinatório
18/06/2024, 03:16
Publicação
18/06/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradescard S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Francisco José da Silva Advogado: Paulo Henrique Baroni Ortega (OAB: 23601/MS)
Apelado: Via Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804027-17.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
17/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
14/06/2024, 07:04
Inclusão em pauta
13/06/2024, 22:07
Expedida/certificada
07/06/2024, 14:21
Ato ordinatório
07/06/2024, 14:18
Ato ordinatório
07/06/2024, 14:17
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
07/06/2024, 14:17
Ato ordinatório
07/06/2024, 01:28
Publicação
07/06/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradescard S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Francisco José da Silva Advogado: Paulo Henrique Baroni Ortega (OAB: 23601/MS)
Apelado: Via Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804027-17.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva