Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0805656-89.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Abramides, Gonçalves e Advogados - Exectdo: Chubb Seguros Brasil S.A - Manifeste-se a parte autora se concorda com o valor depositado, acerca da petição f. 485/486 e documentos, bem como extrato da subconta f. 489.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0805656-89.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Abramides, Gonçalves e Advogados - Exectdo: Chubb Seguros Brasil S.A - Manifeste-se a parte autora se concorda com o valor depositado, acerca da petição f. 485/486 e documentos, bem como extrato da subconta f. 489.
17/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
15/04/2025, 15:40
Ato ordinatório
15/04/2025, 12:10
Ato ordinatório
15/04/2025, 12:08
Ato ordinatório
15/04/2025, 08:12
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 18:10
Ato ordinatório
07/04/2025, 17:26
Publicação
04/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0805656-89.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Abramides, Gonçalves e Advogados - Exectdo: Chubb Seguros Brasil S.A - Intimação da parte executada da decisão de f. 482: "Vistos etc. Considerando que às f. 459/460 não se trata de depósito nos autos, mas custas de apelação, e considerando a publicação de f. 478 e a petição retro, intime-se a parte executada para efetuar o depósito do valor remanescente, em 15 dias, sob pena de multa de 10%, honorários de 10% e regular penhora. Feito o depósito, levante-se-a a favor da parte exequente, com correção e arquivem-se. Intimem-se"
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:29
Recebimento
03/04/2025, 06:39
Outras Decisões
03/04/2025, 06:39
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 15:30
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 13:41
Ato ordinatório
31/03/2025, 15:40
Publicação
31/03/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP) Processo 0805656-89.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Abramides, Gonçalves e Advogados - Exectdo: Chubb Seguros Brasil S.A - Intimação da parte autora para refazer o cálculo de f. 471, pois o depósito do executado foi de valor menor: vide f. 469 e extrato da conta unica f. 477.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:47
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:47
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:46
Ato ordinatório
27/03/2025, 12:42
Ato ordinatório
27/03/2025, 12:30
Trânsito em julgado
27/03/2025, 12:30
Publicação
24/03/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0805656-89.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Abramides, Gonçalves e Advogados - Exectdo: Chubb Seguros Brasil S.A -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:51
Recebimento
20/03/2025, 09:10
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 09:10
Ato ordinatório
20/03/2025, 09:10
Conclusão (para julgamento)
20/03/2025, 09:03
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 11:23
Ato ordinatório
27/02/2025, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0805656-89.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Abramides, Gonçalves e Advogados - Exectdo: Chubb Seguros Brasil S.A - Despacho f. 462. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se. " Subconta nº 1035306.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:48
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
25/02/2025, 17:31
Documento (Informações)
25/02/2025, 17:31
Ato ordinatório
25/02/2025, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 16:09
Ato ordinatório
25/02/2025, 16:09
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/02/2025, 15:48
Recebimento
24/02/2025, 19:21
Mero expediente
24/02/2025, 19:21
Conclusão (para decisão)
23/02/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 11:24
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/02/2025, 09:53
Ato ordinatório
13/02/2025, 21:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Chubb Seguros Brasil S.A -
Réu: Elektro Redes S/A - Despacho de fls. 362. "Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se."
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0805656-89.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:53
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
11/02/2025, 10:22
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 10:21
Recebimento
10/02/2025, 19:21
Mero expediente
10/02/2025, 19:21
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 15:15
Trânsito em julgado
10/02/2025, 15:10
Reativação
10/02/2025, 12:54
Reativação
10/02/2025, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Elektro Redes S.A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP)
Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP)
Interessado: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO - PRELIMINARES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL AFASTADAS - MÉRITO - OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - APARELHOS ELETROELETRÔNICOS DANIFICADOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA - INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A OSCILAÇÃO DE ENERGIA E OS DANOS NARRADOS - LAUDO INCONCLUSIVO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE RESSARCIR A SEGURADORA PELA INDENIZAÇÃO PAGA AO SEGURADO EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO NARRADA - RECURSO PROVIDO. I - Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando a recorrente combate os fundamentos da sentença, de modo a propiciar defesa por parte da recorrida. II - Inexiste cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide quando o julgador entender que o conjunto probatório é suficiente à formação de sua convicção, notadamente, quando a prova cuja produção se pretende afigura-se prejudicada. Na hipótese dos documentos apresentados pela autora não serem suficientes para comprovar o fato constitutivo do seu direito, sofrerá ela o ônus daí decorrente. III - A ausência de acionamento da concessionária de energia elétrica na esfera administrativa não impede a seguradora de ajuizar ação de regresso, por força do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Não é possível impor à parte a adoção de tal procedimento, ante a inexistência de norma que a obrigue a fazê-lo. IV - É indevido o pagamento de indenização por prejuízos causados em equipamentos eletroeletrônicos em razão de oscilação no fornecimento de energia elétrica, quando não demonstrado o nexo de causalidade entre o fato e os danos narrados. A seguradora, para comprovar o fato constitutivo de seu direito, juntou laudo inconclusivo, o qual não têm o condão de substituir laudo técnico apropriado para demandas dessa natureza. Pelo referido documento não é possível constatar que os aparelhos eletrônicos de propriedade do segurado foram danificados por falha no serviço prestado. No laudo sequer há a data e horário do suposto evento. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805656-89.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elektro Redes S.A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP)
Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP)
Interessado: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805656-89.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elektro Redes S.A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP)
Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP)
Interessado: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805656-89.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 10:23
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2024, 10:23
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2024, 10:23
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:45
Ato ordinatório
08/11/2024, 13:29
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 11:21
Ato ordinatório
05/11/2024, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Chubb Seguros Brasil S.A -
Réu: Elektro Redes S/A - Intimação do apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares em contrarrazões - fls. 316/3177.
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0805656-89.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
05/11/2024, 00:00
Publicação
04/11/2024, 20:57
Ato ordinatório
04/11/2024, 07:55
Ato ordinatório
01/11/2024, 10:25
Petição (Contra-razões)
30/10/2024, 18:05
Ato ordinatório
29/10/2024, 15:18
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Chubb Seguros Brasil S.A -
Réu: Elektro Redes S/A - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 280/311.
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0805656-89.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 21:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
25/10/2024, 15:52
Petição (Apelação)
25/10/2024, 15:05
Ato ordinatório
14/10/2024, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Chubb Seguros Brasil S.A -
Réu: Elektro Redes S/A - Sentença de fls. 271/276. "(...)
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0805656-89.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido inicial para condenar a requerida Elektro Redes S/A a ressarcir à requerente os valores originários objeto da inicial, devidamente atualizados pelo IGP-M, a contar da data do desembolso, acrescidos de juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), contados da citação. Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
14/10/2024, 00:00
Publicação
10/10/2024, 21:03
Ato ordinatório
10/10/2024, 07:58
Ato ordinatório
10/10/2024, 04:08
Recebimento
09/10/2024, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 13:49
Ato ordinatório
09/10/2024, 13:48
Procedência
09/10/2024, 13:48
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
05/09/2024, 14:20
Conclusão (para julgamento)
22/08/2024, 16:39
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 11:30
Petição (Replica)
21/08/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 16:51
Custas
15/08/2024, 07:18
Ato ordinatório
14/08/2024, 09:56
Custas
14/08/2024, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Chubb Seguros Brasil S.A -
Réu: Elektro Redes S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à contestação.
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0805656-89.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/08/2024, 00:00
Publicação
13/08/2024, 21:07
Ato ordinatório
13/08/2024, 07:59
Ato ordinatório
13/08/2024, 07:59
Ato ordinatório
12/08/2024, 15:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/08/2024, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 15:37
Ato ordinatório
12/08/2024, 13:54
Petição (Contestação)
12/08/2024, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Chubb Seguros Brasil S.A - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. Ciência à parte autora do teor da certidão de fls. 98 - LINK DE ACESSO ÀS SALAS VIRTUAIS DE AUDIÊNCIA.
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0805656-89.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/08/2024, 00:00
Publicação
09/08/2024, 21:06
Ato ordinatório
09/08/2024, 08:01
Ato ordinatório
09/08/2024, 07:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Chubb Seguros Brasil S.A - Despacho f. 96: "Vistos etc. Às providências para audiência de concilação pelo Cejusc.
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0805656-89.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestar, de quinze dias, fluirá a partir da audiência, caso não obtido acordo, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intimem-se." Certidão f. 97: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 05/09/2024 Hora 14:20 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 98: "Caso as partes posuam interese em realizar a sesão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o aceso será através da página do TJMS htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilzados os links das salas virtuais de audiência, e, em seguida, clicar no botão "acesar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente proceso. Sem prejuízo, para realização por videoconferência, a parte deverá, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, conectado à internet, com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência ao horário designado (Fuso horário do Estado do Mato Groso do Sul), conforme o seguinte procedimento: 1. Acesar o site htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu (ou pesquisar Salas virtuais do TJMS no seu navegador); 2. Após acesar a página do site do TJMS com todas as salas virtuais disponíveis, clicar no botão "acesar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara corespondente ao presente proceso; 3. Em caso de aceso pelo computador, escolher entre a opção “Continuar neste navegador” ou “Ingresar no aplicativo Teams” (se já tiver o aplicativo instalado”). Após abri a tela com os ajustes de áudio e câmera, clicar no botão “Ingresar agora”. No caso de aceso pelo celular, recomenda-se o download prévio do aplicativo gratuito Microsoft Teams; 4. Na devida sala de espera do CEJUSC TRÊS LAGOAS, deve-se atentar ao pregão no horário marcado, que será realizado pelo Auxilar de Justiça de forma escrita no “chat” e por voz; 5. Feito o pregão na sala de espera, o Auxilar de Justiça disponibilzará o link da sua sala privada no “chat” do aplicativo. Para tanto, a parte deverá ingresar nesa sala individual para realização da sua sesão, em respeito ao princípio da confidencialidade."
04/07/2024, 00:00
Publicação
03/07/2024, 21:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação