ASSOCIAçãO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIO COLETIVOS - AMBEC
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
RAFAEL RAMOS ABRAHAO
OAB/MG 151701·CPF·Representa: Autor
TAINÁ TAMBORELLI CASTELUCI
OAB/SP 454504·CPF·Representa: Autor
HUGO OKAMOTO SILVA
OAB/SP 472248·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
24/04/2025, 11:56
Ato ordinatório
23/04/2025, 18:30
Remessa (outros motivos)
23/04/2025, 17:23
Ato ordinatório
23/04/2025, 17:22
Ato ordinatório
23/04/2025, 16:26
Ato ordinatório
23/04/2025, 12:42
Ato ordinatório
23/04/2025, 11:37
Trânsito em julgado
23/04/2025, 11:37
Ato ordinatório
15/04/2025, 13:04
Publicação
14/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Tainá Tamborelli Casteluci (OAB 454504/SP), Rafael Ramos Abrahao (OAB 151701/MG), Hugo Okamoto Silva (OAB 472248/SP) Processo 0805091-28.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Zenide Dias de Almeida - Exectdo: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Tainá Tamborelli Casteluci (OAB 454504/SP), Rafael Ramos Abrahao (OAB 151701/MG), Hugo Okamoto Silva (OAB 472248/SP) Processo 0805091-28.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Zenide Dias de Almeida - Exectdo: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 07:56
Recebimento
10/04/2025, 11:41
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 11:41
Ato ordinatório
10/04/2025, 11:41
Conclusão (para julgamento)
10/04/2025, 06:45
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 16:03
Publicação
07/04/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Tainá Tamborelli Casteluci (OAB 454504/SP), Rafael Ramos Abrahao (OAB 151701/MG), Hugo Okamoto Silva (OAB 472248/SP) Processo 0805091-28.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Zenide Dias de Almeida - Exectdo: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição/depósito de f. 260/261.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
03/04/2025, 11:35
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 16:35
Ato ordinatório
28/03/2025, 10:36
Publicação
26/03/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Tainá Tamborelli Casteluci (OAB 454504/SP), Rafael Ramos Abrahao (OAB 151701/MG), Hugo Okamoto Silva (OAB 472248/SP) Processo 0805091-28.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Zenide Dias de Almeida - Exectdo: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Aguarde-se o prazo em curso de f. 252. Intimem-se.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:54
Recebimento
21/03/2025, 17:48
Mero expediente
21/03/2025, 17:48
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 13:27
Ato ordinatório
21/03/2025, 13:25
Custas
18/03/2025, 07:12
Custas
18/03/2025, 07:12
Decurso de Prazo
15/03/2025, 02:46
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:44
Publicação
14/03/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Rafael Ramos Abrahao (OAB 151701/MG), Hugo Okamoto Silva (OAB 472248/SP) Processo 0805091-28.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Zenide Dias de Almeida - Exectdo: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Despacho f. 248. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se." Subconta nº 1038010.
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
12/03/2025, 16:01
Ato ordinatório
12/03/2025, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 14:40
Ato ordinatório
12/03/2025, 14:40
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
11/03/2025, 21:18
Recebimento
11/03/2025, 14:37
Mero expediente
11/03/2025, 14:37
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 14:04
Reativação
11/03/2025, 14:02
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/03/2025, 10:36
Publicação
18/02/2025, 20:03
Ato ordinatório
18/02/2025, 10:01
Definitivo
17/02/2025, 18:24
Custas
17/02/2025, 18:23
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 18:21
Ato ordinatório
17/02/2025, 18:21
Reativação
17/02/2025, 18:12
Petição (Petição (outras))
16/02/2025, 13:36
Definitivo
13/02/2025, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Maria Zenide Dias de Almeida -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Despacho de fls. 222 "Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se"
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Tainá Tamborelli Casteluci (OAB 454504/SP), Hugo Okamoto Silva (OAB 472248/SP) Processo 0805091-28.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:53
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:01
Recebimento
11/02/2025, 18:15
Mero expediente
11/02/2025, 18:15
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 13:23
Trânsito em julgado
11/02/2025, 13:20
Reativação
11/02/2025, 12:55
Reativação
11/02/2025, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Maria Zenide Dias de Almeida Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogada: Tainá Tamborelli Casteluci (OAB: 454504/SP) Advogado: Hugo Okamoto Silva (OAB: 472248/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTO REFERENTE A FILIAÇÃO EM ASSOCIAÇÃO - ADESÃO NÃO COMPROVADA - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INEXISTENTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA - DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - SOMENTE 01 DESCONTO E EM VALOR ÍNFIMO - MERO DISSABOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação civil que visa a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos para declarar a inexistência de relação jurídica e condenar a requente ao pagamento de multa por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se: (i) há prova da existência da relação juridica que a apelante alega ter sido pactuada por meio de ligação telefônica; (ii) se houve litigância de má-fé da requerente; (iii) se a restituição do indébito deve ocorrer em dobro; (iv) caracterizada a ocorrência de dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não é possível acessar, através do sistema SAJ e e-SAJ, o suposto conteúdo por meio do link informado pela requerida para comprovar a suposta contratação realizada por meio de ligação telefônica. Ainda, não há na peça defensiva instrução para para acesso ao referido link, restando prejudicada a sua análise. Ainda, a suposta autenticação por meio de código hash não traz elementos para comprovar a sua autencidadade, a qual deve vir acompanhada da utilização de um software confiável, auditável e amplamente certificado, que possibilite o acesso, a interpretação e a extração dos dados do arquivo digital. Desse modo, não tendo a requerida comprovado a filiação da autora à associação, deve-se reconhecer a inexistência da relação jurídica. 4. Com o reconhecimento da inexistência da relação jurídica, afasta-se a condenação da requerente por litigância de má-fé. 5. Não comprovada a má-fé da requerida, a devolução dos valores cobrados indevidamente deve se dar na forma simples. 6. No que tange ao dano moral, os fatos apresentados na demanda, por si só, não acarretam dor, vexame, sofrimento a requerente e configuram mero dissabor, pois, embora irregular a conduta da requerida/apelante, foi somente 01 desconto e em valor ínfimo (valor de R$45,00). IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 186 e 927; CDC/1990, art. 6º, III, 14 e 29. Jurisprudência relevante citada: (STJ, AgRg no HC n. 828.054/RN, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/4/2024, DJe de 29/4/2024.) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805091-28.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Zenide Dias de Almeida Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogada: Tainá Tamborelli Casteluci (OAB: 454504/SP) Advogado: Hugo Okamoto Silva (OAB: 472248/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805091-28.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Zenide Dias de Almeida Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogada: Tainá Tamborelli Casteluci (OAB: 454504/SP) Advogado: Hugo Okamoto Silva (OAB: 472248/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805091-28.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 16:17
Remessa (em grau de recurso)
13/12/2024, 16:17
Remessa (em grau de recurso)
13/12/2024, 16:17
Ato ordinatório
13/12/2024, 15:06
Petição (Contra-razões)
13/12/2024, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 136/146.
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0805091-28.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/12/2024, 00:00
Publicação
11/12/2024, 20:47
Ato ordinatório
11/12/2024, 08:03
Ato ordinatório
10/12/2024, 16:35
Petição (Apelação)
10/12/2024, 07:35
Ato ordinatório
27/11/2024, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Zenide Dias de Almeida -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec -
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Tainá Tamborelli Casteluci (OAB 454504/SP), Hugo Okamoto Silva (OAB 472248/SP) Processo 0805091-28.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). Condeno ainda a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa a favor da parte requerida correspondente a 10% do valor corrigido da causa, conforme previsão do art. 81 do CPC. P. R. I. Com eventual trânsito, arquivem-se.
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 21:41
Ato ordinatório
22/11/2024, 07:52
Recebimento
21/11/2024, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 17:53
Ato ordinatório
21/11/2024, 17:53
Conclusão (para julgamento)
05/09/2024, 17:31
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 14:39
Ato ordinatório
05/09/2024, 13:48
Petição (Replica)
05/09/2024, 10:37
Ato ordinatório
22/08/2024, 17:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/08/2024, 16:47
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
22/08/2024, 14:00
Petição (Contestação)
22/08/2024, 08:21
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 12:50
Ato ordinatório
21/08/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Zenide Dias de Almeida - Certidão f. 29: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 22/08/2024 Hora 14:00 Local: Sala CEJUSC"
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0805091-28.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/07/2024, 00:00
Publicação
29/07/2024, 20:31
Ato ordinatório
29/07/2024, 07:44
Ato ordinatório
26/07/2024, 17:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/07/2024, 12:40
Decurso de Prazo
28/06/2024, 06:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/06/2024, 03:51
Ato ordinatório
20/06/2024, 03:51
Ato ordinatório
20/06/2024, 03:50
Publicação
19/06/2024, 21:01
Ato ordinatório
19/06/2024, 18:23
Expedição de documento (Carta)
19/06/2024, 18:21
Ato ordinatório
19/06/2024, 07:54
Ato ordinatório
18/06/2024, 16:30
Ato ordinatório
18/06/2024, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 13:37
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))