Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida Maximiano de Souza -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec -
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0805104-27.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Anote-se a renúncia retro. Vejo que a parte requerida já está representada (f. 189). Intimem-se. Após, arquivem-se.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:03
Ato ordinatório
17/06/2025, 03:52
Recebimento
16/06/2025, 17:22
Mero expediente
16/06/2025, 17:21
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 17:29
Reativação
13/06/2025, 17:28
Petição (Renúncia de mandato)
09/06/2025, 14:20
Definitivo
17/02/2025, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida Maximiano de Souza -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec -
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0805104-27.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:45
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Aparecida Maximiano de Souza -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Despacho de fls. 188 "Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se"
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0805104-27.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:53
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:53
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 06:54
Ato ordinatório
11/02/2025, 10:19
Recebimento
10/02/2025, 19:17
Mero expediente
10/02/2025, 19:17
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 15:15
Trânsito em julgado
10/02/2025, 15:09
Reativação
10/02/2025, 12:54
Reativação
10/02/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Aparecida Maximiano de Souza Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA. 1. Conforme regra prevista no art. 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer da parte do recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. A litigância de má-fé somente se caracteriza quando há prova inequívoca do dolo processual na prática de alguma das condutas previstas no art. 80 do Código de Processo Civil. Recurso conhecido em parte e, nesta, não provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805104-27.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aparecida Maximiano de Souza Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805104-27.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aparecida Maximiano de Souza Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805104-27.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 15:45
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2024, 15:45
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2024, 15:45
Ato ordinatório
11/12/2024, 14:15
Petição (Contra-razões)
10/12/2024, 16:48
Ato ordinatório
06/12/2024, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 145/155.
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0805104-27.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 20:59
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:59
Ato ordinatório
04/12/2024, 15:17
Petição (Apelação)
04/12/2024, 07:35
Ato ordinatório
29/11/2024, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Aparecida Maximiano de Souza -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Sentença de fls. 138/141. "(...)
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0805104-27.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). Condeno ainda a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa a favor da parte requerida correspondente a 10% do valor corrigido da causa, conforme previsão do art. 81 do CPC. P. R. I. Com eventual trânsito, arquivem-se"
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 21:00
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:57
Ato ordinatório
28/11/2024, 03:47
Recebimento
27/11/2024, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2024, 17:40
Ato ordinatório
27/11/2024, 17:40
Improcedência
27/11/2024, 17:40
Conclusão (para julgamento)
05/09/2024, 17:31
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 14:39
Ato ordinatório
05/09/2024, 13:48
Petição (Replica)
05/09/2024, 10:39
Ato ordinatório
22/08/2024, 13:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/08/2024, 13:05
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
22/08/2024, 13:00
Petição (Contestação)
22/08/2024, 08:21
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 12:50
Ato ordinatório
21/08/2024, 02:26
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida Maximiano de Souza - Certidão f. 38: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 22/08/2024 Hora 13:00 Local: Sala CEJUSC"
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0805104-27.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/07/2024, 00:00
Publicação
29/07/2024, 20:31
Ato ordinatório
29/07/2024, 07:44
Ato ordinatório
26/07/2024, 16:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/07/2024, 11:16
Decurso de Prazo
28/06/2024, 06:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/06/2024, 03:51
Ato ordinatório
20/06/2024, 03:51
Ato ordinatório
20/06/2024, 03:45
Publicação
19/06/2024, 21:01
Ato ordinatório
19/06/2024, 12:36
Expedição de documento (Carta)
19/06/2024, 12:35
Ato ordinatório
19/06/2024, 07:54
Ato ordinatório
18/06/2024, 16:09
Ato ordinatório
18/06/2024, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 13:26
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))