Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Vistos etc. Defiro o pedido retro. Aguarde-se em arquivo provisório por um ano a parte exequente indicar bens penhoráveis. Após, independentemente de novo despacho, se nada for requerido, ao arquivo definitivo até manifestação da parte interessada, nos termos dos parágrafos do artigo 921 do CPC. Intimem-se.
11/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 19:06
Ato ordinatório
03/12/2025, 18:44
Publicação
03/12/2025, 06:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Em consulta, verifico que não foi efetivada a indisponibilidade, por ausência de saldo ou relacionamentos, conforme extrato anexo. Caso infrutífera a ordem por serem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, serão desde logo, liberados. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de bens penhoráveis. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Em consulta, verifico que não foi efetivada a indisponibilidade, por ausência de saldo ou relacionamentos, conforme extrato anexo. Caso infrutífera a ordem por serem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, serão desde logo, liberados. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de bens penhoráveis. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 08:07
Documento (Informações)
28/11/2025, 17:34
Documento (Outros documentos)
28/11/2025, 17:34
Recebimento
28/11/2025, 17:34
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 16:55
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 16:39
Ato ordinatório
24/10/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 18:16
Decurso de Prazo
10/10/2025, 03:31
Ato ordinatório
18/09/2025, 12:37
Publicação
17/09/2025, 05:52
Ato ordinatório
12/09/2025, 07:48
Ato ordinatório
11/09/2025, 16:49
Decurso de Prazo
11/09/2025, 03:14
Ato ordinatório
19/08/2025, 14:10
Publicação
19/08/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Intime-se a parte executada para pagamento do valor do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Inerte, conclusos na fila específica sisbajud. Intimem-se.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:49
Recebimento
15/08/2025, 08:43
Mero expediente
15/08/2025, 08:43
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 17:55
Ato ordinatório
13/08/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 15:58
Ato ordinatório
30/06/2025, 13:31
Publicação
30/06/2025, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:09
Ato ordinatório
25/06/2025, 14:22
Recebimento
25/06/2025, 09:23
Mero expediente
25/06/2025, 09:23
Conclusão (para julgamento)
23/06/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 15:51
Ato ordinatório
16/06/2025, 13:36
Publicação
12/06/2025, 05:29
Publicação
12/06/2025, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB 237340/SP) Processo 0808592-24.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itamar de Camargo Medeiros - Exectdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Intimação da parte exquente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição/depósito de f. 558/571.
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 08:04
Ato ordinatório
11/06/2025, 07:48
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 12:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2025, 09:28
Custas
06/06/2025, 13:37
Custas
06/06/2025, 07:14
Publicação
19/05/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0808592-24.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itamar de Camargo Medeiros - Despacho f. 548. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se."
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
15/05/2025, 17:56
Expedição de documento (Carta)
15/05/2025, 17:55
Ato ordinatório
15/05/2025, 17:55
Ato ordinatório
15/05/2025, 16:49
Ato ordinatório
15/05/2025, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 16:31
Ato ordinatório
15/05/2025, 16:30
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/05/2025, 03:38
Recebimento
12/05/2025, 20:57
Mero expediente
12/05/2025, 20:57
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 16:15
Reativação
12/05/2025, 16:13
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/05/2025, 15:14
Definitivo
09/04/2025, 13:37
Reativação
09/04/2025, 13:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/04/2025, 09:40
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2025, 14:51
Definitivo
12/03/2025, 07:19
Decurso de Prazo
08/03/2025, 02:47
Ato ordinatório
13/02/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Itamar de Camargo Medeiros -
Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Despacho de fls. 528. "Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se"
Intimação - ADV: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0808592-24.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:53
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:53
Publicação
11/02/2025, 20:02
Publicação
11/02/2025, 20:02
Ato ordinatório
11/02/2025, 13:30
Ato ordinatório
11/02/2025, 13:24
Custas
11/02/2025, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 13:21
Ato ordinatório
11/02/2025, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 13:02
Ato ordinatório
11/02/2025, 13:01
Ato ordinatório
11/02/2025, 11:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 10:39
Mero expediente
10/02/2025, 19:27
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 15:16
Trânsito em julgado
10/02/2025, 15:06
Reativação
10/02/2025, 12:21
Reativação
10/02/2025, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Itamar de Camargo Medeiros Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - DESCONTO INDEVIDO QUE POR SI SÓ NÃO ENSEJA OFENSA MORAL - AUSÊNCIA DA EFETIVA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Na esteira da jurisprudência do STJ, o mero desconto de valores em conta não caracteriza dano moral, o qual somente deve ser reconhecido quando demonstrada efetiva violação de direitos da personalidade, quais sejam, dignidade, honra, imagem, intimidade ou vida privada. In casu, levando-se em consideração a incidência de apenas um único desconto desautorizado de R$ 51,00, que será ressarcido em dobro com juros e correção, não se vislumbra ofensa moral a ser indenizada, até mesmo porque, não restou comprovado nos autos a efetiva violação aos direitos de personalidade do autor/apelante. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808592-24.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Itamar de Camargo Medeiros Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808592-24.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Itamar de Camargo Medeiros Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808592-24.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 16:06
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2024, 16:06
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2024, 16:06
Ato ordinatório
25/11/2024, 06:46
Ato ordinatório
24/10/2024, 11:05
Ato ordinatório
24/10/2024, 11:05
Ato ordinatório
22/10/2024, 10:24
Publicação
21/10/2024, 21:08
Ato ordinatório
21/10/2024, 07:59
Ato ordinatório
18/10/2024, 16:04
Petição (Apelação)
18/10/2024, 15:52
Ato ordinatório
27/09/2024, 08:29
Publicação
26/09/2024, 20:52
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
26/09/2024, 03:42
Recebimento
25/09/2024, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 18:27
Ato ordinatório
25/09/2024, 18:27
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 18:51
Conclusão (para julgamento)
12/07/2024, 16:29
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 12:17
Ato ordinatório
11/07/2024, 19:30
Remessa (outros motivos)
11/07/2024, 16:23
Ato ordinatório
11/07/2024, 16:23
Ato ordinatório
11/07/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Itamar de Camargo Medeiros - Intimação da parte autora para que informe dados bancários em 05 dias.
Intimação - ADV: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0808592-24.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/07/2024, 00:00
Publicação
02/07/2024, 21:09
Ato ordinatório
02/07/2024, 08:02
Ato ordinatório
01/07/2024, 16:51
Ato ordinatório
28/06/2024, 18:20
Documento (Informações)
28/06/2024, 18:19
Decurso de Prazo
28/06/2024, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Itamar de Camargo Medeiros -
Réu: Banco Bradesco S/A - Decisão de fls. 482. "Vistos etc. Homologo o acordo parcial retro. Trânsito imediato ante a preclusão lógica. Providencie-se a baixa do nome do requerido Bradesco. Sobrevindo depósito, levante-se a favor da parte autora com coreção da subconta. Intimem-se."
Intimação - ADV: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0808592-24.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
28/06/2024, 00:00
Publicação
27/06/2024, 20:52
Ato ordinatório
27/06/2024, 07:54
Ato ordinatório
27/06/2024, 03:43
Recebimento
26/06/2024, 14:41
Homologação em Parte
26/06/2024, 14:41
Conclusão (para julgamento)
26/06/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 12:52
Ato ordinatório
04/06/2024, 17:57
Publicação
29/05/2024, 21:03
Ato ordinatório
29/05/2024, 07:58
Ato ordinatório
29/05/2024, 04:10
Recebimento
28/05/2024, 19:41
Outras Decisões
28/05/2024, 19:41
Conclusão (para julgamento)
09/04/2024, 17:04
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 16:41
Ato ordinatório
09/04/2024, 14:26
Petição (Replica)
09/04/2024, 10:35
Ato ordinatório
15/03/2024, 09:36
Publicação
14/03/2024, 20:44
Ato ordinatório
14/03/2024, 07:48
Ato ordinatório
13/03/2024, 10:37
Decurso de Prazo
13/03/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 16:36
Ato ordinatório
20/02/2024, 17:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/02/2024, 17:46
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
20/02/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 13:37
Publicação
07/02/2024, 20:41
Ato ordinatório
07/02/2024, 07:46
Ato ordinatório
06/02/2024, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 18:01
Ato ordinatório
05/02/2024, 18:00
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/12/2023, 07:02
Ato ordinatório
13/12/2023, 15:10
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 12:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/12/2023, 11:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/11/2023, 05:05
Ato ordinatório
29/11/2023, 05:05
Publicação
28/11/2023, 20:44
Ato ordinatório
28/11/2023, 07:48
Ato ordinatório
27/11/2023, 16:52
Expedição de documento (Carta)
27/11/2023, 16:48
Expedição de documento (Carta)
27/11/2023, 16:48
Ato ordinatório
27/11/2023, 16:00
Ato ordinatório
27/11/2023, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2023, 14:35
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))