Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Reqdo: Elektro Redes S/A - Sentença de fls. 313 "Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Por consequência, com fulcro nos artigos 487, III, b, e 924, III, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de transferência, conforme acordado. Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P.R.I.C"
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0808786-24.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 12:23
Definitivo
16/12/2024, 12:23
Trânsito em julgado
16/12/2024, 07:07
Ato ordinatório
13/12/2024, 22:53
Ato ordinatório
13/12/2024, 04:00
Publicação
13/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP)
Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP)
Apelação Cível nº 0808786-24.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Recebo a petição de páginas 302-305 como desistência do recurso de apelação, deferindo tal pleito, nos termos do art. 998, do CPC, bem como determino a baixa dos autos ao Juízo singular para homologação do acordo. Às providências. P.I.C.-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP)
Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP)
Apelação Cível nº 0808786-24.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Recebo a petição de páginas 302-305 como desistência do recurso de apelação, deferindo tal pleito, nos termos do art. 998, do CPC, bem como determino a baixa dos autos ao Juízo singular para homologação do acordo. Às providências. P.I.C.-se.
13/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:05
Remessa (outros motivos)
11/12/2024, 17:55
Desistência
11/12/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 09:37
Ato ordinatório
22/11/2024, 00:23
Expedida/certificada
22/11/2024, 00:23
Publicação
22/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP)
Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808786-24.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2024, 07:16
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 17:20
Distribuição (sorteio)
19/11/2024, 17:20
Ato ordinatório
19/11/2024, 17:19
Ato ordinatório
19/11/2024, 16:02
Recebimento
18/11/2024, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Reqdo: Elektro Redes S/A - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 236/265.
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0808786-24.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Reqdo: Elektro Redes S/A - Do exposto, julgo procedente a ação para condenar a Requerida Elektro Eletricidade e Serviços S/A ao ressarcimento, por regresso, do valor pago pelo contrato de seguro, de R$ 3.042,92 (três mil e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos), corrigidos monetariamente pelo IGPM, desde o desembolso, e com juros de mora de 1% ao mês à partir da citação. Condeno a Requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0808786-24.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -