Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Disnei Antonio Gonçales Advogado: Derly Silveira de Araujo (OAB: 339853/SP) Advogada: Giseli Verônica Pires (OAB: 318979/SP)
Apelante: Elizabete Lopes Gonçales Advogado: Derly Silveira de Araujo (OAB: 339853/SP) Advogada: Giseli Verônica Pires (OAB: 318979/SP)
Apelado: Jean Andreve Pitton (Espólio) Advogado: André Mazucato da Silva (OAB: 292370/SP) Repre. Legal: Ana Cristina de Castelo Branco Pitton
Apelado: Ana Cristina de Castelo Branco Pitton Advogado: André Mazucato da Silva (OAB: 292370/SP) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC
Apelação Cível nº 0800175-83.2023.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile
Vistos, etc. Considerando o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, determino, em atenção ao art. 99, §2º, do CPC, a intimação da parte recorrente para que, no prazo de quinze dias, apresente documentos complementares atualizados que evidenciem, com segurança, a condição de hipossuficiente alegada, tais como holerites, balancetes financeiros, certidões e/ou outros comprovantes de bens e rendimentos que demonstrem, de algum modo, sua incapacidade financeira para arcar com o custo processual, sob pena de indeferimento do pedido. Depois, à conclusão para exame de admissibilidade.
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Disnei Antonio Gonçales Advogado: Derly Silveira de Araujo (OAB: 339853/SP) Advogada: Giseli Verônica Pires (OAB: 318979/SP)
Apelante: Elizabete Lopes Gonçales Advogado: Derly Silveira de Araujo (OAB: 339853/SP) Advogada: Giseli Verônica Pires (OAB: 318979/SP)
Apelado: Jean Andreve Pitton (Espólio) Advogado: André Mazucato da Silva (OAB: 292370/SP) Repre. Legal: Ana Cristina de Castelo Branco Pitton
Apelado: Ana Cristina de Castelo Branco Pitton Advogado: André Mazucato da Silva (OAB: 292370/SP) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800175-83.2023.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 17:46
Remessa (em grau de recurso)
07/04/2026, 17:46
Remessa (em grau de recurso)
07/04/2026, 17:45
Ato ordinatório
26/02/2026, 14:33
Petição (Contra-razões)
24/02/2026, 15:10
Petição (Apelação)
19/02/2026, 11:25
Ato ordinatório
23/01/2026, 11:37
Publicação
23/01/2026, 06:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na ação de rescisão de contrato verbal de compra e venda de gado por falta de pagamento c/c condenação por perda de uma chance proposta por Elizabete Lopes Gonçales e Disnei Antonio Gonçales contra de Espólio de Jean Andreve Pitton e Ana Cristina de Castelo Branco Pitton. Diante da sucumbência da ação, condeno os autores ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor do valor da causa em favor do patrono das rés (art. 85, §2º, do CPC). Por sua vez, julgo procedente o pedido formulado na reconvenção proposta por Espólio de Jean Andreve Pitton e Ana Cristina de Castelo Branco Pitton para o fim de condenar Elizabete Lopes Gonçales e Disnei Antonio Gonçales a pagarem a quantia de R$149.588,40 (cento e quarenta e nove mil quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), devendo o valor ser atualizado pelo IPCA desde 22/3/2021 (súmula 43 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o índice da atualização monetária (art. 406, §1º, do CC), a partir da citação da reconvenção (art. 405 do CC). Diante da sucumbência da reconvenção, condeno os reconvindos ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação em favor do patrono das rés (art. 85, §2º, do CPC). Extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
23/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2026, 07:59
Ato ordinatório
21/01/2026, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 19:51
Ato ordinatório
10/12/2025, 19:51
Documentos
Despacho
•18/05/2026, 00:00
Acórdão
•17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Disnei Antonio Gonçales Advogado: Derly Silveira de Araujo (OAB: 339853/SP) Advogada: Giseli Verônica Pires (OAB: 318979/SP)
Apelante: Elizabete Lopes Gonçales Advogado: Derly Silveira de Araujo (OAB: 339853/SP) Advogada: Giseli Verônica Pires (OAB: 318979/SP)
Apelado: Jean Andreve Pitton (Espólio) Advogado: André Mazucato da Silva (OAB: 292370/SP) Repre. Legal: Ana Cristina de Castelo Branco Pitton
Apelado: Ana Cristina de Castelo Branco Pitton Advogado: André Mazucato da Silva (OAB: 292370/SP) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800175-83.2023.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 17:46
Remessa (em grau de recurso)
07/04/2026, 17:46
Remessa (em grau de recurso)
07/04/2026, 17:45
Ato ordinatório
26/02/2026, 14:33
Petição (Contra-razões)
24/02/2026, 15:10
Petição (Apelação)
19/02/2026, 11:25
Ato ordinatório
23/01/2026, 11:37
Publicação
23/01/2026, 06:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na ação de rescisão de contrato verbal de compra e venda de gado por falta de pagamento c/c condenação por perda de uma chance proposta por Elizabete Lopes Gonçales e Disnei Antonio Gonçales contra de Espólio de Jean Andreve Pitton e Ana Cristina de Castelo Branco Pitton. Diante da sucumbência da ação, condeno os autores ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor do valor da causa em favor do patrono das rés (art. 85, §2º, do CPC). Por sua vez, julgo procedente o pedido formulado na reconvenção proposta por Espólio de Jean Andreve Pitton e Ana Cristina de Castelo Branco Pitton para o fim de condenar Elizabete Lopes Gonçales e Disnei Antonio Gonçales a pagarem a quantia de R$149.588,40 (cento e quarenta e nove mil quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), devendo o valor ser atualizado pelo IPCA desde 22/3/2021 (súmula 43 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o índice da atualização monetária (art. 406, §1º, do CC), a partir da citação da reconvenção (art. 405 do CC). Diante da sucumbência da reconvenção, condeno os reconvindos ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação em favor do patrono das rés (art. 85, §2º, do CPC). Extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
23/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2026, 07:59
Ato ordinatório
21/01/2026, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 19:51
Ato ordinatório
10/12/2025, 19:51
Ato ordinatório
10/12/2025, 19:31
Recebimento
10/12/2025, 18:30
Ato ordinatório
10/12/2025, 18:30
Conclusão (para julgamento)
20/08/2025, 10:35
Documento (Ofício)
08/08/2025, 18:18
Ato ordinatório
23/07/2025, 10:40
Ato ordinatório
20/07/2025, 16:30
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2025, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 07:32
Entrega em carga/vista
03/07/2025, 07:31
Ato ordinatório
30/06/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 08:50
Ato ordinatório
02/06/2025, 11:16
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 16:40
Petição (Alegações finais)
29/05/2025, 16:40
Petição (Alegações finais)
29/05/2025, 12:55
Publicação
07/05/2025, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elizabete Lopes Gonzales, Disnei Antonio Gonçales - Ré: Espólio de Jean Andreve Pitton, Ana Cristina Castelo Branco Pitton -
Intimação - ADV: Celia Marisa Mazucato da Silva (OAB 90430/SP), André Mazucato da Silva (OAB 292370/SP), Derly Silveira de Araujo (OAB 339853/SP) Processo 0800175-83.2023.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, considero o pedido de p. 252-255 como desistência da prova pericial. Não havendo novas provas a produzir, determino a intimação das partes para apresentação de alegações finais. Intimem-se o MPE. Às providências.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 08:13
Ato ordinatório
05/05/2025, 14:00
Recebimento
15/04/2025, 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
15/04/2025, 17:48
Publicação
21/03/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elizabete Lopes Gonzales, Disnei Antonio Gonçales - Ré: Espólio de Jean Andreve Pitton, Ana Cristina Castelo Branco Pitton -
Intimação - ADV: Celia Marisa Mazucato da Silva (OAB 90430/SP), André Mazucato da Silva (OAB 292370/SP), Derly Silveira de Araujo (OAB 339853/SP) Processo 0800175-83.2023.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerida para manifestar sobre a petição e documentos de fls. 252-272, com fulcro nos arts. 9° e 10°, do CPC. Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 08:08
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:46
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 15:55
Recebimento
14/03/2025, 15:43
Mero expediente
14/03/2025, 15:40
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 10:25
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 08:25
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 18:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Elizabete Lopes Gonzales, Disnei Antonio Gonçales - Ré: Espólio de Jean Andreve Pitton, Ana Cristina Castelo Branco Pitton - Avoco os autos. Ao melhor analisar o feito, é possível observar que, após a oposição de Embargos de Declaração, houve o esclarecimento do acórdão proferido no Agravo de Instrumento de n. 1414265-75.2024.8.12.0000, conforme fls. 222-224, para identificar corretamente o objeto da prova pericial. Assim, para garantir o correto cumprimento da decisão proferida pelo Juízo ad quem, retifico a decisão de fls. 234-235 para esclarecer que será objeto da prova pericial o aparelho celular do terceiro "Osias", filho dos requerentes. Com efeito, os requerentes deverão depositar o referido aparelho celular em cartório, para a realização da prova técnica. No mais, mantenho as demais disposições da decisão de fls. 234-235, que deverão ser cumpridas com celeridade. Diligências necessárias.
Intimação - ADV: Celia Marisa Mazucato da Silva (OAB 90430/SP), André Mazucato da Silva (OAB 292370/SP), Derly Silveira de Araujo (OAB 339853/SP) Processo 0800175-83.2023.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Elizabete Lopes Gonzales, Disnei Antonio Gonçales - Ré: Espólio de Jean Andreve Pitton, Ana Cristina Castelo Branco Pitton - Em cumprimento ao inteiro teor do acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento n. 1414265-75.2024.8.12.0000 (fls. 214-233), determino a produção de prova pericial no aparelho celular de Jean Andreve Pitton (falecido), para a comprovação da existência do contrato verbal debatido nos autos. Nomeio, independentemente de compromisso, o Instituto de Perícias Científicas (IPC), com a observação de que a perícia deve ser realizada por profissional habilitado. O IPC está sediado na Rua da Paz, n. 185, centro, em Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, fone (67) 3041- 0000. O perito deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, se positivo, apresentar proposta de honorários. Os honorários deverão ser depositados em 30 (trinta) dias pela parte requerente, nos termos do art. 95 do CPC. Sobre a proposta de honorários, intimem-se ambas as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos virão para fixação judicial do valor. Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão, as partes poderão: a) arguir o impedimento ou suspeição do perito, b) indicar assistente técnico, c) apresentar quesitos (Art. 465, §1° do CPC). No mesmo prazo, o aparelho celular do falecido deverá ser depositado em cartório pela parte requerida. Após,
Intimação - ADV: Celia Marisa Mazucato da Silva (OAB 90430/SP), André Mazucato da Silva (OAB 292370/SP), Derly Silveira de Araujo (OAB 339853/SP) Processo 0800175-83.2023.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - intime-se o perito para designar data e local para o início dos trabalhos, comunicando este juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data de início dos trabalhos. No laudo, além das conclusões que entender necessárias, o perito deverá responder eventuais quesitos formulados pelas partes. Apresentado o laudo, digam as partes, querendo, em 15 dias, tornando-se os autos conclusos para os devidos fins. Diligências necessárias.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Elizabete Lopes Gonzales, Disnei Antonio Gonçales - Ré: Espólio de Jean Andreve Pitton, Ana Cristina Castelo Branco Pitton - Ciente da decisão preferida nos Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 1414265-75.2024.8.12.0000/50000 (fl. 210). Aguarde-se a juntada do inteiro teor do acórdão e, após, voltem conclusos. Diligências necessárias.
Intimação - ADV: Celia Marisa Mazucato da Silva (OAB 90430/SP), André Mazucato da Silva (OAB 292370/SP), Derly Silveira de Araujo (OAB 339853/SP) Processo 0800175-83.2023.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 21:30
Ato ordinatório
12/02/2025, 08:09
Ato ordinatório
12/02/2025, 08:09
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 15:07
Ato ordinatório
11/02/2025, 15:07
Ato ordinatório
11/02/2025, 15:04
Ato ordinatório
11/02/2025, 15:03
Ato ordinatório
11/02/2025, 15:03
Recebimento
04/02/2025, 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
04/02/2025, 17:55
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 12:46
Recebimento
31/01/2025, 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
31/01/2025, 15:45
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 18:26
Ato ordinatório
27/01/2025, 12:04
Recebimento
09/12/2024, 15:08
Mero expediente
09/12/2024, 15:08
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 18:34
Ato ordinatório
02/12/2024, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Elizabete Lopes Gonzales, Disnei Antonio Gonçales - Ré: Espólio de Jean Andreve Pitton, Ana Cristina Castelo Branco Pitton - Ciente da decisão preferida nos autos do Agravo de Instrumento n. 1414265-75.2024.8.12.0000 (fl. 206). Aguarde-se a juntada do inteiro teor do acórdão e, após, voltem conclusos. Diligências necessárias.
Intimação - ADV: Celia Marisa Mazucato da Silva (OAB 90430/SP), André Mazucato da Silva (OAB 292370/SP), Derly Silveira de Araujo (OAB 339853/SP) Processo 0800175-83.2023.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível -
07/11/2024, 00:00
Publicação
06/11/2024, 21:33
Ato ordinatório
06/11/2024, 08:13
Ato ordinatório
05/11/2024, 13:53
Recebimento
31/10/2024, 15:18
Mero expediente
31/10/2024, 15:18
Conclusão (para decisão)
31/10/2024, 14:47
Ato ordinatório
31/10/2024, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 18:13
Ato ordinatório
15/10/2024, 15:00
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
15/10/2024, 13:30
Documento (Certidão)
10/10/2024, 13:48
Documento (Mandado)
10/10/2024, 13:48
Documento (Certidão)
10/10/2024, 13:48
Documento (Mandado)
10/10/2024, 13:47
Ato ordinatório
09/10/2024, 13:09
Ato ordinatório
09/10/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 14:25
Ato ordinatório
08/10/2024, 06:11
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 15:55
Ato ordinatório
19/09/2024, 15:44
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2024, 15:16
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2024, 15:16
Ato ordinatório
18/09/2024, 18:54
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
29/08/2024, 14:30
Ato ordinatório
23/08/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 08:25
Custas
15/08/2024, 07:22
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 14:25
Recebimento
13/08/2024, 16:31
Mero expediente
13/08/2024, 16:31
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 14:55
Custas
13/08/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elizabete Lopes Gonzales, Disnei Antonio Gonçales - Ré: Espólio de Jean Andreve Pitton, Ana Cristina Castelo Branco Pitton - 1. Nos termos do art. 357 do CPC, paso ao saneamento e organização do proceso. Inicialmente, acolho a preliminar arguida pelos requeridos às fls. 128-136, para determinar o desentranhamento da peça de fls. 117-126, vez que apresentada em duplicidade e já atingida pelos efeitos da preclusão consumativa. 2. Diante da inexistência de outras prejudiciais ou preliminares a apreciar, tampouco questões procesuais pendentes, estando o proceso em ordem, dou por saneado o feito. Os pontos que exigem dilação probatória são: a) as partes celebraram o negócio jurídico narado na inicial, ou seja, se trata de contrato de permuta de gado?; b) se positvo, houve inadimplência dos requeridos?; c) é devida a indenização por perda de uma chance aos autores?; d) por outro lado, caso negativas as respostas acima, o negócio foi celebrado nos termos descritos pelos réus na contestação/reconvenção, isto é, se trata apenas de contrato de compra e venda de 70 cabeças de gado? e), sendo afirmativo tal questionamento, houve inadimplência dos autores?; f) os requerente devem pagar o valor integral devido em razão da transferência de 70 cabeças de gado?; 3. O ônus da prova deve observar a regra geral inscrita no art. 373, I e I do CPC. 4. Para esclarecimento dos pontos controvertidos,
Intimação - ADV: Celia Marisa Mazucato da Silva (OAB 90430/SP), André Mazucato da Silva (OAB 292370/SP), Derly Silveira de Araujo (OAB 339853/SP) Processo 0800175-83.2023.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - defiro o pedido de produção de prova testemunhal.
08/08/2024, 00:00
Publicação
07/08/2024, 21:39
Ato ordinatório
07/08/2024, 13:50
Ato ordinatório
07/08/2024, 13:50
Documento (Outros documentos)
05/08/2024, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elizabete Lopes Gonzales, Disnei Antonio Gonçales - Ré: Espólio de Jean Andreve Pitton, Ana Cristina Castelo Branco Pitton - INTIMAÇÃO da parte ré para, no prazo de 15 dias, a fim de dar cumprimento aos atos da audiência, comprovar nos autos o recolhimento das diligências de oficial de justiça necessárias à realização da intimação pessoal do(a) depoente.
Intimação - ADV: Celia Marisa Mazucato da Silva (OAB 90430/SP), André Mazucato da Silva (OAB 292370/SP), Derly Silveira de Araujo (OAB 339853/SP) Processo 0800175-83.2023.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível -
05/08/2024, 00:00
Publicação
02/08/2024, 21:42
Ato ordinatório
02/08/2024, 08:15
Ato ordinatório
02/08/2024, 08:15
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2024, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 17:19
Entrega em carga/vista
01/08/2024, 17:19
Ato ordinatório
01/08/2024, 17:18
Ato ordinatório
01/08/2024, 17:17
Ato ordinatório
01/08/2024, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2024, 13:04
Ato ordinatório
29/07/2024, 13:04
Recebimento
29/07/2024, 13:03
Acolhimento de Embargos de Declaração
29/07/2024, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2024, 18:16
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
26/07/2024, 18:16
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 15:44
Petição (Embargos de declaração)
16/07/2024, 18:10
Recebimento
10/07/2024, 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
10/07/2024, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2024, 15:29
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
10/07/2024, 15:29
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 17:36
Recebimento
26/05/2024, 06:57
Documento (Outros documentos)
26/05/2024, 06:57
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2024, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 14:16
Entrega em carga/vista
08/05/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2024, 14:13
Ato ordinatório
29/04/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 06:55
Publicação
22/04/2024, 21:30
Petição (Replica)
22/04/2024, 14:25
Ato ordinatório
22/04/2024, 08:08
Ato ordinatório
19/04/2024, 10:00
Publicação
27/03/2024, 21:15
Ato ordinatório
27/03/2024, 08:00
Ato ordinatório
26/03/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 12:10
Petição (Contestação)
11/03/2024, 12:10
Publicação
05/03/2024, 21:58
Ato ordinatório
05/03/2024, 08:20
Ato ordinatório
04/03/2024, 15:44
Recebimento
31/01/2024, 18:07
Mero expediente
31/01/2024, 18:07
Petição (Contestação)
22/11/2023, 15:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/10/2023, 13:52
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
27/10/2023, 13:45
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 15:10
Ato ordinatório
06/10/2023, 17:27
Publicação
02/10/2023, 21:02
Ato ordinatório
02/10/2023, 07:55
Ato ordinatório
29/09/2023, 18:06
Ato ordinatório
26/09/2023, 11:49
Documento (Outros documentos)
22/09/2023, 14:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/09/2023, 10:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/09/2023, 09:25
Publicação
17/08/2023, 21:27
Ato ordinatório
17/08/2023, 13:15
Ato ordinatório
17/08/2023, 08:11
Expedição de documento (Carta)
16/08/2023, 14:40
Expedição de documento (Carta)
16/08/2023, 14:40
Ato ordinatório
16/08/2023, 13:17
Ato ordinatório
16/08/2023, 13:11
Ato ordinatório
16/08/2023, 13:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/08/2023, 13:10
Ato ordinatório
16/08/2023, 13:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/08/2023, 13:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/08/2023, 13:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação