Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - JULGO EXTINTO o Cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Certifique-se o imediato trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal. Expeçam-se alvarás de levantamento. Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias.
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz da Cruz -
Réu: União Seguradora S/A Vida e Previdência - Ficam as partes devidamente intimadas acerca do retorno dos autos, e para, querendo, requerer o que de direito.
Intimação - ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Flavio Freitas Silva (OAB 17603/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0800660-70.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 12:14
Definitivo
10/02/2025, 12:14
Trânsito em julgado
10/02/2025, 08:11
Ato ordinatório
18/12/2024, 22:11
Expedida/certificada
18/12/2024, 13:11
Ato ordinatório
18/12/2024, 06:26
Publicação
18/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Luiz da Cruz Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Advogado: Flávio Freitas Silva (OAB: 17603/MS)
Apelado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO PARTE AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE SEGURO QUE MOTIVOU UM DESCONTO EM SUA CONTA BANCÁRIA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O dano ou lesão à personalidade, merecedores de reparação a título de danos morais, somente se configurariam com a ofensa aos atributo da honra, imagem ou quaisquer dos direitos personalíssimos tutelados no art. 5º, incs. V e X, da CF/88, o que não ocorreu neste caso. Desconto de uma única parcela incapaz de comprometer a subsistência da requerente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800660-70.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 16:01
Ato ordinatório
16/12/2024, 15:40
Não-Provimento
16/12/2024, 15:40
Ato ordinatório
06/12/2024, 06:05
Documentos
Intimação
•19/08/2025, 00:00
Intimação
•08/08/2025, 00:00
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 12:14
Definitivo
10/02/2025, 12:14
Trânsito em julgado
10/02/2025, 08:11
Ato ordinatório
18/12/2024, 22:11
Expedida/certificada
18/12/2024, 13:11
Ato ordinatório
18/12/2024, 06:26
Publicação
18/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Luiz da Cruz Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Advogado: Flávio Freitas Silva (OAB: 17603/MS)
Apelado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO PARTE AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE SEGURO QUE MOTIVOU UM DESCONTO EM SUA CONTA BANCÁRIA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O dano ou lesão à personalidade, merecedores de reparação a título de danos morais, somente se configurariam com a ofensa aos atributo da honra, imagem ou quaisquer dos direitos personalíssimos tutelados no art. 5º, incs. V e X, da CF/88, o que não ocorreu neste caso. Desconto de uma única parcela incapaz de comprometer a subsistência da requerente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800660-70.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 16:01
Ato ordinatório
16/12/2024, 15:40
Não-Provimento
16/12/2024, 15:40
Ato ordinatório
06/12/2024, 06:05
Ato ordinatório
06/12/2024, 01:22
Expedida/certificada
06/12/2024, 01:22
Publicação
06/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiz da Cruz Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Advogado: Flávio Freitas Silva (OAB: 17603/MS)
Apelado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800660-70.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a):
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luiz da Cruz Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Advogado: Flávio Freitas Silva (OAB: 17603/MS)
Apelado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800660-70.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
06/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2024, 15:56
Inclusão em pauta
05/12/2024, 15:53
Ato ordinatório
05/12/2024, 08:31
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 08:05
Distribuição (sorteio)
05/12/2024, 08:05
Ato ordinatório
05/12/2024, 08:01
Recebimento
03/12/2024, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz da Cruz -
Réu: União Seguradora S/A Vida e Previdência - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Flavio Freitas Silva (OAB 17603/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0800660-70.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz da Cruz -
Réu: União Seguradora S/A Vida e Previdência -
Intimação - ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Flavio Freitas Silva (OAB 17603/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0800660-70.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais para, com resolução de mérito, DECLARAR INEXISTENTE a relação jurídica firmada entre as partes, com base na apólice nº 1982001415, e a CONDENAR a ré a restituir em sua forma simples a importância descontada indevidamente, acrescida de correção monetária IPCA e juros de mora a partir da data do débito. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios fixados no valor de R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §§2º e 8º, do Código de Processo Civil.
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz da Cruz -
Réu: União Seguradora S/A Vida e Previdência - Decorido o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifcarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justifcando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento.
Intimação - ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Flavio Freitas Silva (OAB 17603/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0800660-70.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -