MRV PRIME PARQUE CASTELO DE SAN MARINO INCORPORAçõES SPE LTDA
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO LARA SILVA
OAB/MS 14075·Representa: Autor
ANTONIO NUNES DA CUNHA FILHO
OAB/MS 12761·CPF·Representa: Autor
JULIANO TANNUS
OAB/MS 10292·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA
OAB/MG 80055·CPF·Representa: Autor
GAYA LEHN SCHNEIDER
OAB/MS 10766·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I. Promova-se o pagamento ao credor, diante de retro documentação comprobatória de levantamento da penhora no rosto destes autos. (p. 646). II. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se.
30/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 16:40
Ato ordinatório
12/11/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 19:20
Ato ordinatório
24/10/2025, 16:47
Ato ordinatório
24/10/2025, 16:47
Expedição de documento (Ofício)
23/10/2025, 17:35
Remessa (outros motivos)
22/10/2025, 18:13
Ato ordinatório
22/10/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 17:52
Ato ordinatório
02/09/2025, 10:37
Publicação
02/09/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos... Diante do que contido nos autos, EXTINGO, pela satisfação da(s) obrigação(ões) ora reclamada(s), com fincas no art. 924, II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença promovido por Thiago Ferreira Camargo em desfavor de Mrv Prime Parque Castelo de San Marino Incorporações Spe Ltda, já qualificados. Custas finais já adimplidas (p. 467). Sem honorários residuais. Oficie-se ao juízo expedir da ordem de penhora no rosto dos presentes autos solicitando informações a respeito da higidez e valor atualizado do débito. Com a devolutiva, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e na ausência de impugnação, se o caso, promova-se transferência entre subcontas, expedindo-se transferência eletrônica em favor da parte credora, no que sobejar. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos... Diante do que contido nos autos, EXTINGO, pela satisfação da(s) obrigação(ões) ora reclamada(s), com fincas no art. 924, II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença promovido por Thiago Ferreira Camargo em desfavor de Mrv Prime Parque Castelo de San Marino Incorporações Spe Ltda, já qualificados. Custas finais já adimplidas (p. 467). Sem honorários residuais. Oficie-se ao juízo expedir da ordem de penhora no rosto dos presentes autos solicitando informações a respeito da higidez e valor atualizado do débito. Com a devolutiva, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e na ausência de impugnação, se o caso, promova-se transferência entre subcontas, expedindo-se transferência eletrônica em favor da parte credora, no que sobejar. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos... Diante do que contido nos autos, EXTINGO, pela satisfação da(s) obrigação(ões) ora reclamada(s), com fincas no art. 924, II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença promovido por Thiago Ferreira Camargo em desfavor de Mrv Prime Parque Castelo de San Marino Incorporações Spe Ltda, já qualificados. Custas finais já adimplidas (p. 467). Sem honorários residuais. Oficie-se ao juízo expedir da ordem de penhora no rosto dos presentes autos solicitando informações a respeito da higidez e valor atualizado do débito. Com a devolutiva, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e na ausência de impugnação, se o caso, promova-se transferência entre subcontas, expedindo-se transferência eletrônica em favor da parte credora, no que sobejar. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos... Diante do que contido nos autos, EXTINGO, pela satisfação da(s) obrigação(ões) ora reclamada(s), com fincas no art. 924, II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença promovido por Thiago Ferreira Camargo em desfavor de Mrv Prime Parque Castelo de San Marino Incorporações Spe Ltda, já qualificados. Custas finais já adimplidas (p. 467). Sem honorários residuais. Oficie-se ao juízo expedir da ordem de penhora no rosto dos presentes autos solicitando informações a respeito da higidez e valor atualizado do débito. Com a devolutiva, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e na ausência de impugnação, se o caso, promova-se transferência entre subcontas, expedindo-se transferência eletrônica em favor da parte credora, no que sobejar. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos... Diante do que contido nos autos, EXTINGO, pela satisfação da(s) obrigação(ões) ora reclamada(s), com fincas no art. 924, II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença promovido por Thiago Ferreira Camargo em desfavor de Mrv Prime Parque Castelo de San Marino Incorporações Spe Ltda, já qualificados. Custas finais já adimplidas (p. 467). Sem honorários residuais. Oficie-se ao juízo expedir da ordem de penhora no rosto dos presentes autos solicitando informações a respeito da higidez e valor atualizado do débito. Com a devolutiva, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e na ausência de impugnação, se o caso, promova-se transferência entre subcontas, expedindo-se transferência eletrônica em favor da parte credora, no que sobejar. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos... Diante do que contido nos autos, EXTINGO, pela satisfação da(s) obrigação(ões) ora reclamada(s), com fincas no art. 924, II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença promovido por Thiago Ferreira Camargo em desfavor de Mrv Prime Parque Castelo de San Marino Incorporações Spe Ltda, já qualificados. Custas finais já adimplidas (p. 467). Sem honorários residuais. Oficie-se ao juízo expedir da ordem de penhora no rosto dos presentes autos solicitando informações a respeito da higidez e valor atualizado do débito. Com a devolutiva, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e na ausência de impugnação, se o caso, promova-se transferência entre subcontas, expedindo-se transferência eletrônica em favor da parte credora, no que sobejar. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 07:34
Ato ordinatório
29/08/2025, 14:58
Ato ordinatório
29/08/2025, 14:58
Recebimento
28/08/2025, 18:23
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 18:23
Ato ordinatório
28/08/2025, 18:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/08/2025, 18:23
Conclusão (para julgamento)
22/08/2025, 11:24
Ato ordinatório
12/08/2025, 17:13
Ato ordinatório
12/08/2025, 17:13
Ato ordinatório
08/08/2025, 16:48
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
27/06/2025, 07:19
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 18:46
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 18:46
Publicação
04/06/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Thiago Ferreira Camargo -
Réu: Mrv Prime Parque Castelo de San Marino Incorporações Spe Ltda - Intimação das partes para requererem o que de direito.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Juliano Tannus (OAB 10292/MS), Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB 12761/MS), Thiago Lara Silva (OAB 14075/MS), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0828346-22.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 07:37
Ato ordinatório
03/06/2025, 07:01
Ato ordinatório
22/05/2025, 18:17
Ato ordinatório
22/05/2025, 18:16
Ato ordinatório
22/05/2025, 18:15
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 08:48
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 08:48
Ato ordinatório
21/05/2025, 14:20
Publicação
19/05/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Thiago Ferreira Camargo -
Réu: Mrv Prime Parque Castelo de San Marino Incorporações Spe Ltda -
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Juliano Tannus (OAB 10292/MS), Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB 12761/MS), Thiago Lara Silva (OAB 14075/MS), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0828346-22.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... I. Expeça-se transferência eletrônica em favor da parte credora, no que toca ao valor incontroverso já exibido, observados, se o caso, poderes específicos para receber e dar quitação (CPC, art. 526, § 1.º). II. Indefiro, lado outro, os pedidos de p. 434/437, considerando que seus acolhimentos consistiriam em manifesta ofensa à coisa julgada, não se tratando índices de correção monetária e juros, ao contrário do que alegado, matéria de ordem pública. Não bastasse, vê-se que quando da prolação do acórdão a novel legislação já estava em vigor, não tendo sido a Superior Instância instada a se manifestar a respeito pela parte vencida. III. Consequentemente, faculto à parte devedora a complementação do depósito, no prazo de 05 (cinco) dias, acrescido de multa e honorários de 10% (dez por cento), pena de excussão forçada de bens (CPC, art. 526, § 2.º). Intimem-se. Cumpra-se.
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 07:35
Ato ordinatório
15/05/2025, 16:31
Ato ordinatório
15/05/2025, 09:55
Ato ordinatório
15/05/2025, 09:54
Custas
09/05/2025, 07:03
Custas
09/05/2025, 07:03
Recebimento
07/05/2025, 15:55
Mero expediente
07/05/2025, 15:55
Publicação
01/05/2025, 00:15
Ato ordinatório
30/04/2025, 09:00
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 08:38
Custas
30/04/2025, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 08:37
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 08:37
Ato ordinatório
30/04/2025, 08:37
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 18:05
Publicação
02/04/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Thiago Ferreira Camargo -
Réu: Mrv Prime Parque Castelo de San Marino Incorporações Spe Ltda - Intimação da parte autora acerca da petição de fls. 454-456 para reqeurer o que de direito.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Juliano Tannus (OAB 10292/MS), Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB 12761/MS), Thiago Lara Silva (OAB 14075/MS), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0828346-22.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:32
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:01
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 17:40
Publicação
18/03/2025, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Thiago Ferreira Camargo -
Réu: Mrv Prime Parque Castelo de San Marino Incorporações Spe Ltda - intimação da parte ré para se manifestar acerca da petição de fls. 447-450.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Juliano Tannus (OAB 10292/MS), Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB 12761/MS), Thiago Lara Silva (OAB 14075/MS), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0828346-22.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:33
Ato ordinatório
13/03/2025, 08:46
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 12:55
Ato ordinatório
19/02/2025, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Thiago Ferreira Camargo -
Réu: Mrv Prime Parque Castelo de San Marino Incorporações Spe Ltda - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da petição e documentos de fls. 434-444.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Juliano Tannus (OAB 10292/MS), Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB 12761/MS), Thiago Lara Silva (OAB 14075/MS), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0828346-22.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:04
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:34
Ato ordinatório
11/02/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Thiago Ferreira Camargo -
Réu: Mrv Prime Parque Castelo de San Marino Incorporações Spe Ltda - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Juliano Tannus (OAB 10292/MS), Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB 12761/MS), Thiago Lara Silva (OAB 14075/MS), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0828346-22.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
24/01/2025, 00:00
Publicação
23/01/2025, 20:07
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:33
Ato ordinatório
22/01/2025, 17:22
Reativação
22/01/2025, 16:21
Reativação
22/01/2025, 16:21
Trânsito em julgado
22/01/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Thiago Ferreira Camargo Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS)
Embargado: MRV Prime Castelo de San Marino Incorporações SPE Ltda. Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO - DANO MORAL - INEXISTENTE. REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento à apelação cível interposta pelo embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se há omissão no julgado com relação a existência de atraso na entrega das chaves. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. IV. DISPOSITIVO 5.Recurso rejeitado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0828346-22.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Thiago Ferreira Camargo Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS)
Embargado: MRV Prime Castelo de San Marino Incorporações SPE Ltda. Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0828346-22.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a):
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Thiago Ferreira Camargo Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS)
Embargado: MRV Prime Castelo de San Marino Incorporações SPE Ltda. Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Embargos de Declaração Cível nº 0828346-22.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Thiago Ferreira Camargo Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS)
Embargado: MRV Prime Castelo de San Marino Incorporações SPE Ltda. Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0828346-22.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Thiago Ferreira Camargo Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS)
Apelado: MRV Prime Castelo de San Marino Incorporações SPE Ltda. Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Ementa. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA. LUCROS CESSANTES - NÃO COMPROVADOS. DANO MORAL - NAO CONFIGURADO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - DISTRIBUIÇÃO ADEQUADA DIANTE DO DEFERIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Consiste em analisar se i) houve ofensa ao princípio da dialeticidade, ii) se é devido o pagamento a título de lucros cessantes, iii) se a requerida deve ser condenada ao pagamento por danos morais e iv) se deve ser alterada a fixação dos ônus de sucumbência. III RAZÕES DE DECIDIR: 3. Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio dadialeticidade. 4.A condenação ao pagamento de indenização por dano material na modalidade de lucro cessante exige prova daquilo que o autor deixou de ganhar no período, o que não ocorreu na hipótese. 5. A jurisprudência no STJ pacificou o entendimento de que o mero aborrecimento por dano moral.ou inadimplemento contratual não ensejam a condenação 6. Por ter o requerente sucumbido em parte, e, considerando o princípio da causalidade, os ônus sucumbenciais distribuídos de forma proporcional, mostra-se adequado ao caso. IV DISPOSITIVO: 9. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0828346-22.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Thiago Ferreira Camargo Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS)
Apelado: MRV Prime Castelo de San Marino Incorporações SPE Ltda. Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0828346-22.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a):
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Thiago Ferreira Camargo Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS)
Apelado: MRV Prime Castelo de San Marino Incorporações SPE Ltda. Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa,
Apelação Cível nº 0828346-22.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se Thiago Ferreira Camargo para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões. Publique-se e intime-se.
16/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Thiago Ferreira Camargo Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS)
Apelado: MRV Prime Castelo de San Marino Incorporações SPE Ltda. Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0828346-22.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 08:27
Remessa (em grau de recurso)
10/10/2024, 08:27
Remessa (em grau de recurso)
10/10/2024, 08:27
Ato ordinatório
07/10/2024, 10:59
Petição (Contra-razões)
30/09/2024, 16:24
Ato ordinatório
27/09/2024, 13:35
Publicação
25/09/2024, 07:59
Ato ordinatório
24/09/2024, 07:37
Ato ordinatório
23/09/2024, 16:23
Petição (Apelação)
17/09/2024, 14:03
Ato ordinatório
30/08/2024, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Thiago Ferreira Camargo -
Réu: Mrv Prime Parque Castelo de San Marino Incorporações Spe Ltda - Sendo assim, sem mais delongas, conheço de ambos reclamos integrativos, porém, no mérito, nego-lhes provimento, o que faço forte nas razões supra. P.R.I.C
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Juliano Tannus (OAB 10292/MS), Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB 12761/MS), Thiago Lara Silva (OAB 14075/MS), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0828346-22.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
28/08/2024, 00:00
Publicação
27/08/2024, 20:20
Ato ordinatório
26/08/2024, 07:36
Ato ordinatório
23/08/2024, 08:23
Recebimento
21/08/2024, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2024, 14:14
Ato ordinatório
21/08/2024, 14:14
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/08/2024, 14:14
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 14:40
Ato ordinatório
19/04/2024, 07:22
Publicação
18/04/2024, 20:05
Ato ordinatório
18/04/2024, 07:33
Ato ordinatório
17/04/2024, 08:32
Petição (Embargos de declaração)
09/04/2024, 13:20
Petição (Contra-razões)
09/04/2024, 13:06
Publicação
05/04/2024, 20:07
Ato ordinatório
05/04/2024, 07:34
Ato ordinatório
04/04/2024, 22:31
Petição (Embargos de declaração)
03/04/2024, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Thiago Ferreira Camargo -
Réu: Mrv Prime Parque Castelo de San Marino Incorporações Spe Ltda - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES, em parte, as pretensões deduzidas por Thiago Ferreira Camargo em face de MRV Prime Parque Castelo de San Marino Incorporações SPE, ambos suficientemente qualificados, para o fim específico de declarar resolvido o contrato firmado por culpa exclusiva da ré e, por conseguinte, condená-la a restituir ao autor toda a quantia paga e em parcela única, atualizada monetariamente pelo IGP-M a partir do efetivo desembolso de cada parcela e acrescida de juros legais de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação, restando rejeitados, doutro vértice, os demais pedidos. Diante da sucumbência recíproca, mas em maior parte em desfavor do autor, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção sucumbencial de cada qual, que estipulo na proporção de 70% (setenta por cento) para o autor e o restante para a empresa ré, assim como cada qual a pagar honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial o tempo de tramitação do feito, sua característica não ordinária e o ingresso na instrução processual, com realização de audiências, fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (em favor do patrono do autor) e sobre o proveito econômico obtido pela ré, assim entendido o somatório dos valores reclamados a título de multas contratuais, lucros cessantes e dano moral, atualizados pelo IGP-M, contados da distribuição da ação, vedada compensação, que restam suspensas, com relação ao demandante, diante da justiça gratuita concedida, nos termos do artigo 98, § 3.º, do mesmo Código. Mérito resolvido, nos termos do art. 487, I e II, do Código de Rito. Oportunamente, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo. P.R.I.C
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Juliano Tannus (OAB 10292/MS), Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB 12761/MS), Thiago Lara Silva (OAB 14075/MS), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0828346-22.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -