Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jairo Pires Mafra (OAB 7906/MS), Jordelino Garcia de Oliveira (OAB 5971/MS), Valéria Ferreira de Araujo Oliveira (OAB 13716/MS), Bruna Carla da Silva Pereira (OAB 22473/MS) Processo 0802423-17.2024.8.12.0011 - Embargos à Execução - Embargte: Sérgio Alexandre da Silva - Embargdo: Eloir de Mattos Machado - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 07:38
Ato ordinatório
09/05/2025, 11:14
Reativação
29/04/2025, 08:21
Reativação
29/04/2025, 08:21
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Sérgio Alexandre da Silva Advogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS)
Recorrido: Eloir de Mattos Machado Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS) Advogada: Bruna Carla da Silva Pereira (OAB: 22473/MS)
Recurso Especial nº 0802423-17.2024.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Sérgio Alexandre da Silva. I.C.
28/03/2025, 00:00
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Intimação
Embargante: Sérgio Alexandre da Silva Advogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS)
Embargado: Eloir de Mattos Machado Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS) Advogada: Bruna Carla da Silva Pereira (OAB: 22473/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada. Embargos de declaração rejeitados.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802423-17.2024.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
20/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Sérgio Alexandre da Silva Advogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS)
Embargado: Eloir de Mattos Machado Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS) Advogada: Bruna Carla da Silva Pereira (OAB: 22473/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0802423-17.2024.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a):
14/02/2025, 00:00
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Intimação
Embargante: Sérgio Alexandre da Silva Advogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS)
Embargado: Eloir de Mattos Machado Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS) Advogada: Bruna Carla da Silva Pereira (OAB: 22473/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802423-17.2024.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
13/02/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Sérgio Alexandre da Silva Advogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS)
Apelado: Eloir de Mattos Machado Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS) Advogada: Bruna Carla da Silva Pereira (OAB: 22473/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - MULTA CONTRATUAL PROPORCIONAL - PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA E DA AUTONOMIA DA VONTADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CABÍVEIS. 1. Não sendo a multa contratual manifestamente excessiva e tendo o contrato sido firmado em observância aos pressupostos e requisitos exigidos para a sua validade, as partes se vinculam ao seu cumprimento, em razão do princípio do pacta sunt servanda, bem como da autonomia da vontade. 2. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. Disposição do art. 389 do Código Civil. Recurso não provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802423-17.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
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Intimação
Intimação - ADV: Jairo Pires Mafra (OAB 7906/MS), Jordelino Garcia de Oliveira (OAB 5971/MS), Valéria Ferreira de Araujo Oliveira (OAB 13716/MS), Bruna Carla da Silva Pereira (OAB 22473/MS) Processo 0802423-17.2024.8.12.0011 - Embargos à Execução - Embargte: Sérgio Alexandre da Silva - Embargdo: Eloir de Mattos Machado - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 07:38
Ato ordinatório
09/05/2025, 11:14
Reativação
29/04/2025, 08:21
Reativação
29/04/2025, 08:21
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Sérgio Alexandre da Silva Advogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS)
Recorrido: Eloir de Mattos Machado Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS) Advogada: Bruna Carla da Silva Pereira (OAB: 22473/MS)
Recurso Especial nº 0802423-17.2024.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Sérgio Alexandre da Silva. I.C.
28/03/2025, 00:00
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Intimação
Embargante: Sérgio Alexandre da Silva Advogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS)
Embargado: Eloir de Mattos Machado Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS) Advogada: Bruna Carla da Silva Pereira (OAB: 22473/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada. Embargos de declaração rejeitados.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802423-17.2024.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
20/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Sérgio Alexandre da Silva Advogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS)
Embargado: Eloir de Mattos Machado Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS) Advogada: Bruna Carla da Silva Pereira (OAB: 22473/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0802423-17.2024.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a):
14/02/2025, 00:00
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Intimação
Embargante: Sérgio Alexandre da Silva Advogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS)
Embargado: Eloir de Mattos Machado Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS) Advogada: Bruna Carla da Silva Pereira (OAB: 22473/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802423-17.2024.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
13/02/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Sérgio Alexandre da Silva Advogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS)
Apelado: Eloir de Mattos Machado Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS) Advogada: Bruna Carla da Silva Pereira (OAB: 22473/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - MULTA CONTRATUAL PROPORCIONAL - PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA E DA AUTONOMIA DA VONTADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CABÍVEIS. 1. Não sendo a multa contratual manifestamente excessiva e tendo o contrato sido firmado em observância aos pressupostos e requisitos exigidos para a sua validade, as partes se vinculam ao seu cumprimento, em razão do princípio do pacta sunt servanda, bem como da autonomia da vontade. 2. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. Disposição do art. 389 do Código Civil. Recurso não provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802423-17.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
04/02/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Sérgio Alexandre da Silva Advogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS)
Apelado: Eloir de Mattos Machado Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS) Advogada: Bruna Carla da Silva Pereira (OAB: 22473/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - MULTA CONTRATUAL PROPORCIONAL - PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA E DA AUTONOMIA DA VONTADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CABÍVEIS. 1. Não sendo a multa contratual manifestamente excessiva e tendo o contrato sido firmado em observância aos pressupostos e requisitos exigidos para a sua validade, as partes se vinculam ao seu cumprimento, em razão do princípio do pacta sunt servanda, bem como da autonomia da vontade. 2. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. Disposição do art. 389 do Código Civil. Recurso não provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802423-17.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
04/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sérgio Alexandre da Silva Advogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS)
Apelado: Eloir de Mattos Machado Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS) Advogada: Bruna Carla da Silva Pereira (OAB: 22473/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802423-17.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a):
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sérgio Alexandre da Silva Advogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS)
Apelado: Eloir de Mattos Machado Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS) Advogada: Bruna Carla da Silva Pereira (OAB: 22473/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802423-17.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sérgio Alexandre da Silva Advogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS)
Apelado: Eloir de Mattos Machado Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS) Advogada: Bruna Carla da Silva Pereira (OAB: 22473/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802423-17.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 14:37
Remessa (em grau de recurso)
23/01/2025, 14:37
Remessa (em grau de recurso)
23/01/2025, 14:37
Ato ordinatório
23/01/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 20:11
Ato ordinatório
13/12/2024, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jairo Pires Mafra (OAB 7906/MS), Jordelino Garcia de Oliveira (OAB 5971/MS), Valéria Ferreira de Araujo Oliveira (OAB 13716/MS), Bruna Carla da Silva Pereira (OAB 22473/MS) Processo 0802423-17.2024.8.12.0011 - Embargos à Execução - Embargte: Sérgio Alexandre da Silva - Embargdo: Eloir de Mattos Machado -
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução promovidos por Sérgio Alexandre da Silva em face de Eloir de Mattos Machado. Custas processuais pelo embargante, cuja cobrança fica suspensa por força da gratuidade judicial. Sem condenação em honorários, diante da revelia da parte contrária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Translade cópia para o processo principal. Oportunamente, arquivem-se.
09/12/2024, 00:00
Publicação
06/12/2024, 20:17
Petição (Apelação)
06/12/2024, 08:06
Ato ordinatório
06/12/2024, 07:38
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 15:10
Ato ordinatório
05/12/2024, 15:01
Recebimento
05/12/2024, 11:58
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 11:58
Ato ordinatório
05/12/2024, 11:58
Improcedência
05/12/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 20:50
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 06:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jairo Pires Mafra (OAB 7906/MS), Jordelino Garcia de Oliveira (OAB 5971/MS), Valéria Ferreira de Araujo Oliveira (OAB 13716/MS), Bruna Carla da Silva Pereira (OAB 22473/MS) Processo 0802423-17.2024.8.12.0011 - Embargos à Execução - Embargte: Sérgio Alexandre da Silva - Embargdo: Eloir de Mattos Machado - Diante da inércia da parte embargada, manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito.
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 20:20
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:40
Ato ordinatório
27/11/2024, 14:56
Decurso de Prazo
20/11/2024, 01:35
Ato ordinatório
25/10/2024, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jairo Pires Mafra (OAB 7906/MS), Jordelino Garcia de Oliveira (OAB 5971/MS), Valéria Ferreira de Araujo Oliveira (OAB 13716/MS), Bruna Carla da Silva Pereira (OAB 22473/MS) Processo 0802423-17.2024.8.12.0011 - Embargos à Execução - Embargte: Sérgio Alexandre da Silva - Embargdo: Eloir de Mattos Machado - Ante ao exposto, RECEBO os embargos à execução, eis que tempestivos, porém INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo pela ausência dos requisitos do § 1º, art. 919, do CPC. Intime-se o embargado (através de seu procurador pelo DJ) para que, caso queira, apresentar sua impugnação em 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 920, do CPC. Com a impugnação, manifeste-se o embargante no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro o benefício da justiça gratuita. Intimem-se.
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 20:21
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:39
Ato ordinatório
23/10/2024, 17:09
Recebimento
23/10/2024, 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
23/10/2024, 14:01
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 16:28
Ato ordinatório
14/10/2024, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jairo Pires Mafra (OAB 7906/MS) Processo 0802423-17.2024.8.12.0011 - Embargos à Execução - Embargte: Sérgio Alexandre da Silva - Em que pese o pedido do benefício da justiça gratuita formulado na inicial, analisando detidamente os documentos que a acompanham não vislumbro, por ora, a situação de miserabilidade alegada. Assim, observando o contido no art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, que é claro ao dispor que "O Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", intime-se a parte requerente para, em quinze dias, comprovar sua hipossuficiência financeira, juntando aos autos documentos idôneos RECENTES (fatura de água e luz, declaração do imposto de renda completa, fatura de telefone, certidão negativa de registro imobiliário, comprovante de salário - holerite e/ou outros) ou, caso contrário, recolher as custas e despesas iniciais do processo, sob pena cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). No mesmo prazo, tendo em vista que a parte autora não comprovou documentalmente que reside nesta Comarca, a demandante deverá juntar aos autos comprovante de endereço em seu nome, devidamente atualizado, ou declaração de residência assinada, em que afirma estar ciente de suas responsabilidades por falsidade, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Cumpra-se. Intime-se.