Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, por não ter se aperfeiçoado a relação processual. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, observadas as cautelas de lei, arquivem-se.
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2025, 09:49
Decurso de Prazo
19/12/2025, 03:01
Ato ordinatório
26/11/2025, 06:44
Publicação
25/11/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - À f. 54 foi noticiado o falecimento da requerida MARIA DO SOCORRO FERREIRA DO NASCIMENTO. Indefiro o pedido de expedição de ofício, tendo em vista que cabe à parte autora a adoção de diligências para regularização do polo passivo. Quanto à sucessão processual, é imperativa a habilitação e citação de todos os herdeiros do falecido, que devem ser adequadamente identificados pela parte autora, mediante documento que identifique quais são os herdeiros, no caso de não haver inventário em andamento. Em caso de haver inventário em andamento, pode ocorrer a citação apenas do inventariante, devendo nesse caso ser juntado o termo de inventariante pertinente, bem como a certidão de óbito da referida parte. Portanto, defiro à parte exequente o prazo de 30 dias, para que regularize o polo passivo da demanda, devendo, juntar a certidão de óbito, bem como o termo de inventariante e requerer/viabilizar a citação dessa pessoa. Com a manifestação da parte exequente, tornem os autos imediatamente conclusos para deliberações. Intime(m)-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - À f. 54 foi noticiado o falecimento da requerida MARIA DO SOCORRO FERREIRA DO NASCIMENTO. Indefiro o pedido de expedição de ofício, tendo em vista que cabe à parte autora a adoção de diligências para regularização do polo passivo. Quanto à sucessão processual, é imperativa a habilitação e citação de todos os herdeiros do falecido, que devem ser adequadamente identificados pela parte autora, mediante documento que identifique quais são os herdeiros, no caso de não haver inventário em andamento. Em caso de haver inventário em andamento, pode ocorrer a citação apenas do inventariante, devendo nesse caso ser juntado o termo de inventariante pertinente, bem como a certidão de óbito da referida parte. Portanto, defiro à parte exequente o prazo de 30 dias, para que regularize o polo passivo da demanda, devendo, juntar a certidão de óbito, bem como o termo de inventariante e requerer/viabilizar a citação dessa pessoa. Com a manifestação da parte exequente, tornem os autos imediatamente conclusos para deliberações. Intime(m)-se. Cumpra-se.
21/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2025, 07:43
Ato ordinatório
19/11/2025, 12:01
Recebimento
03/11/2025, 16:18
Mero expediente
03/11/2025, 16:18
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 18:46
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 13:49
Ato ordinatório
06/08/2025, 12:56
Publicação
06/08/2025, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 07:45
Ato ordinatório
04/08/2025, 13:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/08/2025, 08:23
Ato ordinatório
10/07/2025, 18:54
Expedição de documento (Carta)
10/07/2025, 17:49
Ato ordinatório
10/07/2025, 10:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 18:32
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 13:40
Publicação
07/06/2025, 02:27
Ato ordinatório
05/06/2025, 15:09
Publicação
05/06/2025, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Maube Jóias Ltda Me - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 47/48 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado
Intimação - ADV: Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0861198-55.2024.8.12.0001 - Monitória -
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 07:57
Ato ordinatório
03/06/2025, 19:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/05/2025, 09:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2025, 09:43
Ato ordinatório
07/04/2025, 12:47
Expedição de documento (Carta)
07/04/2025, 12:37
Expedição de documento (Carta)
07/04/2025, 12:37
Ato ordinatório
07/04/2025, 11:47
Ato ordinatório
04/04/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 20:35
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Maube Jóias Ltda Me - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fl. 41 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado
Intimação - ADV: Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0861198-55.2024.8.12.0001 - Monitória -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:33
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
11/02/2025, 19:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2025, 13:55
Ato ordinatório
21/01/2025, 12:14
Expedição de documento (Carta)
20/01/2025, 15:25
Ato ordinatório
17/01/2025, 08:28
Ato ordinatório
15/01/2025, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Maube Jóias Ltda Me - Ré: Maria do Socorro Ferreira do Nascimento - 1.Maube Jóias Ltda Me, qualificada na inicial, por intermédio de procuradora regularmente constituída, apresenta pedido monitório contra Maria do Socorro Ferreira do Nascimento, igualmente já qualificada, sob a alegação de que é dela credora na importância total de R$ 5.766,34, representada pelas notas promissórias juntadas a fls. 05/08. 2. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 05/29, com a exibição dos documentos que a parte Requerente entende terem força de prova escrita. 3. Em vista da documentação apresentada que, por ora, satisfaz as exigências do art. 701, caput, do novo CPC,
Intimação - ADV: Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0861198-55.2024.8.12.0001 - Monitória - defiro, de plano, a expedição do mandado monitório contra a parte Requerida, devendo ser procedida a sua citação, por AR, para pagamento da importância reclamada de R$ 5.766,34 (em cálculo de outubro de 2024 - fls. 09/13), com os acréscimos de lei, no prazo de quinze (15) dias. Em caso de pagamento no prazo assinalado, ficará a parte Requerida isenta das custas processuais. Deverá todavia pagar honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, conforme a disposição do art. 701 e seu § 1º, do mencionado códex. Caso postulado, defiro a citação por Oficial de Justiça. 4. Observe-se que a parte Requerida poderá oferecer embargos, no mesmo prazo de quinze (15) dias, independentemente da prévia segurança do juízo. 5. Anote-se que no prazo de pagamento, a parte devedora poderá se valer da faculdade do art. 916 do novo CPC, mediante o depósito de trinta por cento do valor do débito, acrescido das custas e honorários advocatícios, com requerimento para pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Advirta-se ainda que, não oferecidos os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, e terá início o cumprimento de sentença (art. 513 do CPC), para pagamento de quantia certa. 6. Providências e intimações necessárias.