Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Izabel Melo Vieira Alves - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. -
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0807866-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... Nada mais havendo a ser deliberado, considerando a manutenção pela Superior Instância de sentença de extinção e sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se.
02/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2025, 07:40
Ato ordinatório
30/04/2025, 13:57
Recebimento
29/04/2025, 19:08
Mero expediente
29/04/2025, 19:08
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 18:48
Decurso de Prazo
29/04/2025, 02:44
Ato ordinatório
10/04/2025, 07:58
Publicação
01/04/2025, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Izabel Melo Vieira Alves -
Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões.
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0807866-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Izabel Melo Vieira Alves -
Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões.
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0807866-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:34
Ato ordinatório
28/03/2025, 15:28
Reativação
28/03/2025, 13:51
Reativação
28/03/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Izabel Melo Vieira Alves Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - DIALETICIDADE - AFASTADA - PRESCRIÇÃO - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Os recursos previstos no Código de Processo Civil reclamam dialeticidade. Para tanto, as razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão. Enfim, deve haver impugnação específica, pertinente e atual, sem a qual os recursos são inadmissíveis e, por isso, não devem ser conhecidos, nos termos do art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nas demandas de indenização decorrente de inscrição indevida em cadastros restritivos perante os órgãos de proteção ao crédito, aplica-se o princípio da actio nata com relação a fixação do termo inicial da prescrição, isto é, inicia-se a contagem do prazo prescricional a partir da data do nascimento da pretensão resistida, o que ocorre quando se toma ciência inequívoca do fato danoso. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807866-76.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Izabel Melo Vieira Alves Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807866-76.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a):
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Izabel Melo Vieira Alves Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807866-76.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Izabel Melo Vieira Alves Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807866-76.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 17:52
Remessa (em grau de recurso)
13/02/2025, 17:52
Remessa (em grau de recurso)
13/02/2025, 17:52
Ato ordinatório
13/02/2025, 17:17
Petição (Contra-razões)
13/02/2025, 14:03
Ato ordinatório
10/02/2025, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Izabel Melo Vieira Alves - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões.
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0807866-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
03/02/2025, 00:00
Publicação
31/01/2025, 20:09
Ato ordinatório
31/01/2025, 07:33
Ato ordinatório
30/01/2025, 15:13
Petição (Apelação)
29/01/2025, 21:45
Ato ordinatório
16/12/2024, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Izabel Melo Vieira Alves - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, EXTINGO, com resolução de mérito, a pretensão formulada por Maria Izabel Melo Vieira Alves em desfavor de Boa Vista Serviços S/A, devidamente qualificados, pela ocorrência da prescrição do direito autoral, forte nas razões supra alinhadas. Sucumbente, condeno a autora a arcar com as custas e despesas processuais da ação, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a ausência de complexidade da demanda, o lugar de prestação do serviço pelo profissional e, ainda, o presente julgamento sem instrução, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, pelo IGP-M, a contar da data da distribuição da ação. Consigne-se, no entanto, que supra verbas restam sob condição suspensiva de exigibilidade, dada a gratuidade processual concedida à vencida, nos termos do art. 98, § 3.º, do Código de Rito. Corrija-se o polo passivo (cadastro de partes). Mérito resolvido (CPC, art. 487, II). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0807866-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
09/12/2024, 00:00
Publicação
06/12/2024, 20:12
Ato ordinatório
06/12/2024, 07:34
Ato ordinatório
05/12/2024, 14:15
Recebimento
05/12/2024, 11:36
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 11:36
Ato ordinatório
05/12/2024, 11:36
Improcedência
05/12/2024, 11:36
Ato ordinatório
31/10/2024, 09:06
Ato ordinatório
31/10/2024, 09:06
Conclusão (para despacho)
28/10/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 18:25
Petição (Replica)
16/10/2024, 18:20
Ato ordinatório
25/09/2024, 08:45
Publicação
23/09/2024, 20:31
Ato ordinatório
23/09/2024, 07:36
Ato ordinatório
23/09/2024, 07:27
Recebimento
20/09/2024, 15:08
Mero expediente
20/09/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 13:15
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 15:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/05/2024, 17:36
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
22/05/2024, 16:00
Petição (Contestação)
13/05/2024, 13:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2024, 10:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/04/2024, 08:04
Documento (Outros documentos)
03/04/2024, 18:15
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 18:00
Ato ordinatório
27/03/2024, 09:44
Ato ordinatório
26/03/2024, 16:05
Expedição de documento (Carta)
26/03/2024, 14:49
Expedição de documento (Carta)
26/03/2024, 14:49
Ato ordinatório
26/03/2024, 14:06
Ato ordinatório
22/03/2024, 05:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/03/2024, 15:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação