Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Tim S/A - Intimação da parte autora para querendo no prazo de 5 (cinco) dias se manifestar acerca do retorno dos autos a este tribunal.
Intimação - ADV: Ernesto Johannes Trouw (OAB 121095/RJ), Fabio Fraga Gonçalves (OAB 117404/RJ), Julia Velho Prada (OAB 222701/RJ), Luiza Faria França Goulart (OAB 228863/RJ) Processo 0812368-97.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 21:34
Ato ordinatório
12/02/2025, 08:28
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 15:54
Entrega em carga/vista
11/02/2025, 15:54
Ato ordinatório
11/02/2025, 15:53
Reativação
05/02/2025, 13:26
Reativação
05/02/2025, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS)
Apelado: Tim S.A. Advogado: Ernesto Johannes Trouw (OAB: 121095/RJ) Advogada: Luiza Faria França Goulart (OAB: 228863/RJ) Advogada: Júlia Velho Prada (OAB: 222701/RJ) Advogado: Fábio Fraga Gonçalves (OAB: 117404/RJ) Advogado: Pedro Paulo de Castro Barcellos (OAB: 259341/RJ) Advogado: Isis Silva Souza (OAB: 237266/RJ) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A DEFESA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. As razões recursais atendem perfeitamente ao princípio da dialeticidade quando apontam os fundamentos de fato e de direito que embasam o inconformismo da parte recorrente. Se respeitado o direito ao contraditório, é permitida a juntada de documento para complementação do laudo pericial, pois o documento serve para auxiliar o juízo na busca da verdade sobre os fatos articulados na demanda. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0812368-97.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS)
Apelado: Tim S.A. Advogado: Ernesto Johannes Trouw (OAB: 121095/RJ) Advogada: Luiza Faria França Goulart (OAB: 228863/RJ) Advogada: Júlia Velho Prada (OAB: 222701/RJ) Advogado: Fábio Fraga Gonçalves (OAB: 117404/RJ) Em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa,
Apelação Cível nº 0812368-97.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan intime-se o apelante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a preliminar de não conhecimento do recurso por violação à dialeticidade, arguida às f. 2.348. Publique-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS)
Apelado: Tim S.A. Advogado: Ernesto Johannes Trouw (OAB: 121095/RJ) Advogada: Luiza Faria França Goulart (OAB: 228863/RJ) Advogada: Júlia Velho Prada (OAB: 222701/RJ) Advogado: Fábio Fraga Gonçalves (OAB: 117404/RJ) Advogado: Pedro Paulo de Castro Barcellos (OAB: 259341/RJ) Advogado: Isis Silva Souza (OAB: 237266/RJ) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A DEFESA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. As razões recursais atendem perfeitamente ao princípio da dialeticidade quando apontam os fundamentos de fato e de direito que embasam o inconformismo da parte recorrente. Se respeitado o direito ao contraditório, é permitida a juntada de documento para complementação do laudo pericial, pois o documento serve para auxiliar o juízo na busca da verdade sobre os fatos articulados na demanda. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0812368-97.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS)
Apelado: Tim S.A. Advogado: Ernesto Johannes Trouw (OAB: 121095/RJ) Advogada: Luiza Faria França Goulart (OAB: 228863/RJ) Advogada: Júlia Velho Prada (OAB: 222701/RJ) Advogado: Fábio Fraga Gonçalves (OAB: 117404/RJ) Em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa,
Apelação Cível nº 0812368-97.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan intime-se o apelante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a preliminar de não conhecimento do recurso por violação à dialeticidade, arguida às f. 2.348. Publique-se. Intime-se.
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS)
Apelado: Tim S.A. Advogado: Ernesto Johannes Trouw (OAB: 121095/RJ) Advogada: Luiza Faria França Goulart (OAB: 228863/RJ) Advogada: Júlia Velho Prada (OAB: 222701/RJ) Advogado: Fábio Fraga Gonçalves (OAB: 117404/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0812368-97.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 12:17
Remessa (em grau de recurso)
25/09/2024, 12:16
Remessa (em grau de recurso)
25/09/2024, 12:16
Ato ordinatório
25/09/2024, 12:12
Petição (Contra-razões)
23/09/2024, 21:56
Ato ordinatório
23/09/2024, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Tim S/A - Intimação da parte autora para querendo no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contrarrazões de apelação.
Intimação - ADV: Ernesto Johannes Trouw (OAB 121095/RJ), Fabio Fraga Gonçalves (OAB 117404/RJ), Julia Velho Prada (OAB 222701/RJ), Luiza Faria França Goulart (OAB 228863/RJ) Processo 0812368-97.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
02/09/2024, 00:00
Publicação
30/08/2024, 22:54
Ato ordinatório
30/08/2024, 08:45
Ato ordinatório
29/08/2024, 13:58
Recebimento
29/08/2024, 13:46
Petição (Apelação)
29/08/2024, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Tim S/A - Intimação da parte autora para querendo no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da sentença de fls.2329/2330. Posto isso, não conheço do presente recurso de Embargos de Declaração ante a ausência de pressuposto recursal intrínseco (cabimento). Int.
Intimação - ADV: Ernesto Johannes Trouw (OAB 121095/RJ), Fabio Fraga Gonçalves (OAB 117404/RJ), Julia Velho Prada (OAB 222701/RJ), Luiza Faria França Goulart (OAB 228863/RJ) Processo 0812368-97.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
31/07/2024, 00:00
Publicação
30/07/2024, 22:30
Ato ordinatório
30/07/2024, 08:50
Ato ordinatório
29/07/2024, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2024, 15:25
Ato ordinatório
29/07/2024, 15:24
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 18:19
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2024, 01:53
Petição (Embargos de declaração)
17/07/2024, 20:10
Publicação
10/07/2024, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Tim S/A - Intimação da parte autora para querendo no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da sentença de fls.2300/2316. DISPOSITIVO Posto isso, decreto a resolução do feito com exame do mérito, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, julgando parcialmente procedente o pedido inicial, apenas para o fim de: 1. Anular parcialmente o auto de lançamento e imposição de multa nº 39.025 "E", com relação ao lançamento do imposto sobre circulação de mercadorias no valor original de R$248.596,56 correspondente ao aproveitamento indevido de crédito de ICMS, mantendo como valor devido a título de ICMS a quantia de R$4.816,86 2. Reduzir de 150% para 100% o percentual da penalidade constante no auto de lançamento e imposição de multa nº 39.025 "E", que foi aplicada sobre o valor do crédito exigido da requerente. De ofício, por se tratar de correção de cálculo vinculada à repercussão geral decidida pelo STF, limito a correção mensal do débito à taxa SELIC, que retroagirá à data do fato gerador. Em razão da sucumbência recíproca, condeno a requente em 10% das custas processuais (art. 86 do Código de Processo Civil), deixando de condenar o requerido nos 90% restantes, por ser isento de tal pagamento (art. 24, §1º, da Lei Estadual nº 3.779/09). Arbitro os honorários advocatícios em 10% do proveito econômico obtido por cada uma das partes, salientando que em relação à redução pela SELIC, por ter ocorrido de ofício, não será atribuído honorários para nenhuma das partes. O proveito econômico obtido pela requerente consiste na diferença entre o valor atualizado do crédito originariamente cobrado e o valor do crédito, já consideradas a anulação parcial do ALIM nº 39.025-E e a redução da multa, devidamente corrigido até a data da apresentação do cálculo para cumprimento de sentença. O proveito econômico obtido pelo requerido consiste na manutenção do crédito tributário decorrente do ALIM nº 39.025 -E, observando-se a limitação de 100% da multa punitiva, devidamente corrigido até a data da apresentação do cálculo para cumprimento de sentença. Para o caso do proveito econômico suplantar as faixas do art. 85, § 3º, do CPC, fica desde já estabelecido que: suplantando o proveito econômico o valor equivalente a 200 (duzentos) salários mínimos, há que ser aplicado o disposto no §5º do art. 85 do Código de Processo Civil. E assim, os honorários advocatícios serão de 10% (dez por cento) sobre a parte inicial do proveito econômico até 200 (duzentos salários mínimos); 8% (oito por cento) até 2.000 (dois mil salários mínimos) decotando-se a parte inicial; 5% (cinco por cento) até 20.000 (vinte mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores; 3% (três por cento) até 100.000 (cem mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores e; 1% (um por cento) sobre o remanescente com abatimento das faixas anteriores. Transitada em julgado, traslade-se cópia para os autos principais. Pagas ou inscritas eventuais custas, arquive-se com as cautelas praxe. P.R.I.
Intimação - ADV: Ernesto Johannes Trouw (OAB 121095/RJ), Fabio Fraga Gonçalves (OAB 117404/RJ), Julia Velho Prada (OAB 222701/RJ), Luiza Faria França Goulart (OAB 228863/RJ) Processo 0812368-97.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
10/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2024, 08:33
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2024, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 16:51
Entrega em carga/vista
08/07/2024, 16:51
Ato ordinatório
08/07/2024, 16:49
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2024, 20:56
Ato ordinatório
05/07/2024, 20:56
Procedência em Parte
02/07/2024, 15:46
Conclusão (para julgamento)
21/03/2024, 15:29
Recebimento
13/03/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 15:04
Ato ordinatório
15/02/2024, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2024, 00:45
Publicação
01/02/2024, 21:34
Ato ordinatório
01/02/2024, 08:18
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2024, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 14:34
Entrega em carga/vista
31/01/2024, 14:34
Ato ordinatório
31/01/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 19:10
Ato ordinatório
26/01/2024, 18:20
Ato ordinatório
24/01/2024, 19:03
Ato ordinatório
24/01/2024, 19:03
Decurso de Prazo
12/12/2023, 05:49
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2023, 00:58
Ato ordinatório
29/11/2023, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2023, 15:21
Ato ordinatório
24/11/2023, 15:21
Ato ordinatório
24/11/2023, 15:07
Recebimento
23/11/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 14:22
Ato ordinatório
31/10/2023, 14:03
Ato ordinatório
31/10/2023, 14:03
Ato ordinatório
31/10/2023, 14:03
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 15:31
Ato ordinatório
24/10/2023, 17:37
Ato ordinatório
17/10/2023, 18:39
Ato ordinatório
17/10/2023, 18:39
Ato ordinatório
17/10/2023, 18:39
Ato ordinatório
17/10/2023, 18:39
Ato ordinatório
17/10/2023, 18:38
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2023, 01:14
Publicação
02/10/2023, 21:03
Ato ordinatório
02/10/2023, 08:03
Ato ordinatório
29/09/2023, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2023, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 15:36
Entrega em carga/vista
29/09/2023, 15:35
Ato ordinatório
29/09/2023, 15:28
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 10:56
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 16:55
Documento (Outros documentos)
07/07/2023, 09:49
Ato ordinatório
29/06/2023, 17:19
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 18:02
Ato ordinatório
24/05/2023, 16:58
Ato ordinatório
02/05/2023, 12:47
Ato ordinatório
02/05/2023, 12:47
Ato ordinatório
10/04/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 18:22
Ato ordinatório
23/03/2023, 13:10
Publicação
22/03/2023, 21:16
Ato ordinatório
22/03/2023, 08:08
Recebimento
21/03/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 17:06
Ato ordinatório
21/03/2023, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2023, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 15:03
Entrega em carga/vista
21/03/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 18:46
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2023, 09:02
Ato ordinatório
27/02/2023, 10:35
Ato ordinatório
27/02/2023, 10:30
Ato ordinatório
27/02/2023, 10:23
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 11:50
Recebimento
10/02/2023, 16:48
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 16:48
Ato ordinatório
09/02/2023, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2023, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 14:35
Entrega em carga/vista
09/02/2023, 14:35
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 15:20
Ato ordinatório
02/01/2023, 00:24
Publicação
18/11/2022, 21:19
Ato ordinatório
18/11/2022, 07:54
Ato ordinatório
17/11/2022, 14:45
Ato ordinatório
17/11/2022, 14:28
Mero expediente
16/11/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 12:05
Conclusão (para decisão)
29/09/2022, 14:29
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 10:50
Recebimento
24/08/2022, 16:35
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2022, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 14:16
Entrega em carga/vista
23/08/2022, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2022, 14:14
Publicação
22/08/2022, 21:03
Ato ordinatório
22/08/2022, 07:43
Recebimento
21/08/2022, 12:40
Petição (Petição (outras))
21/08/2022, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2022, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 16:40
Entrega em carga/vista
19/08/2022, 16:40
Ato ordinatório
19/08/2022, 16:39
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 14:36
Ato ordinatório
07/07/2022, 16:56
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 10:46
Ato ordinatório
07/07/2022, 09:14
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2022, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 10:36
Entrega em carga/vista
06/07/2022, 10:36
Publicação
04/07/2022, 20:50
Ato ordinatório
04/07/2022, 07:43
Ato ordinatório
01/07/2022, 15:49
Documento (Ofício)
22/06/2022, 15:06
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 10:30
Ato ordinatório
01/06/2022, 13:44
Ato ordinatório
01/06/2022, 13:43
Ato ordinatório
01/06/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 16:33
Ato ordinatório
18/05/2022, 15:46
Ato ordinatório
18/04/2022, 16:07
Documento (Ofício)
06/04/2022, 11:49
Publicação
09/02/2022, 21:06
Ato ordinatório
09/02/2022, 07:53
Recebimento
08/02/2022, 14:21
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2022, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 12:53
Entrega em carga/vista
08/02/2022, 12:53
Ato ordinatório
08/02/2022, 12:52
Recebimento
31/01/2022, 09:28
Mero expediente
31/01/2022, 09:28
Ato ordinatório
27/12/2021, 00:23
Conclusão (para decisão)
23/11/2021, 16:06
Documento (Ofício)
23/11/2021, 16:05
Ato ordinatório
23/11/2021, 16:02
Ato ordinatório
23/11/2021, 16:02
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 18:36
Ato ordinatório
11/11/2021, 16:42
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 14:45
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 22:05
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2021, 01:11
Publicação
27/10/2021, 21:00
Ato ordinatório
27/10/2021, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2021, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 14:34
Entrega em carga/vista
26/10/2021, 14:33
Ato ordinatório
26/10/2021, 14:13
Recebimento
15/10/2021, 14:12
Recebimento
15/10/2021, 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
15/10/2021, 14:12
Ato ordinatório
06/09/2021, 00:34
Conclusão (para decisão)
12/08/2021, 17:30
Ato ordinatório
12/08/2021, 13:56
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 06:50
Ato ordinatório
02/08/2021, 16:21
Ato ordinatório
02/08/2021, 16:20
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 15:40
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 12:15
Publicação
11/06/2021, 22:24
Ato ordinatório
11/06/2021, 08:24
Ato ordinatório
10/06/2021, 12:43
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2021, 12:39
Ato ordinatório
10/06/2021, 12:39
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 07:55
Ato ordinatório
28/05/2021, 12:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/05/2021, 12:47
Ato ordinatório
17/05/2021, 14:40
Expedição de documento (Carta)
12/05/2021, 17:10
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
07/09/2020, 00:35
Ato ordinatório
03/09/2020, 13:51
Publicação
31/08/2020, 22:51
Publicação
31/08/2020, 22:51
Ato ordinatório
31/08/2020, 08:20
Ato ordinatório
28/08/2020, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2020, 14:40
Recebimento
24/08/2020, 16:24
Outras Decisões
24/08/2020, 16:24
Conclusão (para despacho)
19/08/2020, 11:51
Ato ordinatório
18/08/2020, 13:00
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 17:27
Ato ordinatório
30/07/2020, 16:55
Publicação
29/07/2020, 22:20
Ato ordinatório
29/07/2020, 08:17
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 15:02
Ato ordinatório
28/07/2020, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2020, 13:18
Recebimento
24/07/2020, 16:34
Mero expediente
24/07/2020, 16:34
Conclusão (para despacho)
30/06/2020, 19:05
Ato ordinatório
30/06/2020, 15:53
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 15:32
Ato ordinatório
21/05/2020, 15:14
Publicação
20/05/2020, 21:47
Ato ordinatório
20/05/2020, 07:59
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2020, 15:01
Expedição de documento (Carta)
19/05/2020, 13:50
Ato ordinatório
19/05/2020, 13:50
Ato ordinatório
19/05/2020, 13:41
Recebimento
15/05/2020, 16:30
Antecipação de tutela
15/05/2020, 16:30
Conclusão (para decisão)
14/05/2020, 14:38
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 14:07
Publicação
14/05/2020, 09:57
Publicação
14/05/2020, 09:57
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2020, 17:16
Ato ordinatório
13/05/2020, 08:03
Ato ordinatório
13/05/2020, 08:03
Ato ordinatório
12/05/2020, 18:14
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2020, 18:11
Recebimento
12/05/2020, 16:41
Requisição de Informações
12/05/2020, 16:41
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)