Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Antonio Luiz da Silva DPGE - 1ª Inst.: Nádia Beatriz Farias da Silva Magioni
Interessado: Município de Rio Brilhante Proc. Município: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS) À vista da manifestação de f. 157, homologo o pedido de desistência do recurso formulado pelo Estado-Apelante e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, conforme os arts. 485, inc. VIII, e 998 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.
Apelação Cível nº 0800351-30.2024.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Antonio Luiz da Silva DPGE - 1ª Inst.: Nádia Beatriz Farias da Silva Magioni
Interessado: Município de Rio Brilhante Proc. Município: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS) Diante disso,
Apelação Cível nº 0800351-30.2024.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan intime-se o apelante Estado de Mato Grosso do Sul para que, no prazo de 5 dias, esclareça se a manifestação de f. 119 consiste em desistência do recurso interposto, haja vista a alegação de perda superveniente do interesse de agir. Após, voltem conclusos.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Antonio Luiz da Silva DPGE - 1ª Inst.: Nádia Beatriz Farias da Silva Magioni
Interessado: Município de Rio Brilhante Proc. Município: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800351-30.2024.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan