Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/07/2025, 17:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/06/2025, 07:03
Conclusão (para julgamento)
17/06/2025, 14:50
Custas
05/06/2025, 07:02
Expedição de documento (Ofício)
29/05/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 09:51
Publicação
07/05/2025, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rolandina Aparecida Barbosa -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação da parte autora acerca da comprovação de pagamento de fls. 391/394, bem como para manifestação acerca da satisfação da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Barbara Nicolle Silva Ferro (OAB 29040A/MS) Processo 0840258-45.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 08:01
Publicação
06/05/2025, 00:16
Ato ordinatório
05/05/2025, 10:00
Custas
05/05/2025, 09:57
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 09:57
Ato ordinatório
05/05/2025, 09:57
Ato ordinatório
05/05/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 07:05
Reativação
28/03/2025, 14:32
Reativação
28/03/2025, 14:32
Trânsito em julgado
28/03/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Rolandina Aparecida Barbosa Advogado: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE - VÍCIO VERIFICADO - EMBARGOS ACOLHIDOS. Constata-se a necessidade de aclarar a decisão combatida para consignar que devem ser mantidos os índices empregados no acórdão para fins de correção monetária e juros até a data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024, e a partir daí incidirão a taxa legal, correspondente ao resultado da dedução de que trata o §1º do art. 406, do Código Civil, bem como a correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), em conformidade com a atual forma de cálculo. Embargos acolhidos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0840258-45.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator..
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Rolandina Aparecida Barbosa Advogado: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0840258-45.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a):
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Rolandina Aparecida Barbosa Advogado: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040A/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0840258-45.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Intime-se a embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Rolandina Aparecida Barbosa Advogado: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0840258-45.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Rolandina Aparecida Barbosa Advogado: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOALCONSIGNADO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA DOS DANOS MORAIS - DATA DO DESCONTO INDEVIDO (SÚMULA 54/STJ) - SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA (IGPM/FGV) PELO ÍNDICE INPC OU IPCA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0840258-45.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Campo Grande, 31 de janeiro de 2025
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Rolandina Aparecida Barbosa Advogado: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOALCONSIGNADO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA DOS DANOS MORAIS - DATA DO DESCONTO INDEVIDO (SÚMULA 54/STJ) - SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA (IGPM/FGV) PELO ÍNDICE INPC OU IPCA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0840258-45.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Campo Grande, 31 de janeiro de 2025
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Rolandina Aparecida Barbosa Advogado: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0840258-45.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a):
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Rolandina Aparecida Barbosa Advogado: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0840258-45.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 09:56
Remessa (em grau de recurso)
13/01/2025, 09:56
Remessa (em grau de recurso)
13/01/2025, 09:56
Ato ordinatório
04/12/2024, 18:11
Petição (Contra-razões)
21/11/2024, 18:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rolandina Aparecida Barbosa -
Intimação - ADV: Barbara Nicolle Silva Ferro (OAB 29040A/MS) Processo 0840258-45.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação.
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:23
Publicação
25/10/2024, 20:37
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:47
Ato ordinatório
24/10/2024, 16:42
Petição (Apelação)
04/10/2024, 15:52
Ato ordinatório
13/09/2024, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Rolandina Aparecida Barbosa -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. -
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Barbara Nicolle Silva Ferro (OAB 29040A/MS) Processo 0840258-45.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: i) declarar a nulidade de contratação de empréstimo consignado discutido nos autos; ii) condenar o requerido a proceder a devolução de forma simples dos valores indevidamente descontados de seu benefício, a serem apurados em liquidação de sentença, com correção monetária pelo IGPM, desde o desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; iii) condenar o requerido ao pagamento de indenização pordanos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IGPM, a partir da data desta sentença (Súmula n.º 362, STJ), e juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso (Súmula n.º 54, STJ). Considerando que a parte requerente recebeu dinheiro em sua conta, fica autorizada a compensação desse valor com a indenização a ser paga, evitando-se o seu enriquecimento sem causa na hipótese. O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC. Condena-se, ainda, o requerido no pagamento de custas e despesas processuais, bem como no pagamento de honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atenta aos parâmetros estabelecidos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I. Arquivem-se com as baixas e anotações de estilo. Cumpra-se. Às providências e intimações necessárias.
13/09/2024, 00:00
Publicação
12/09/2024, 21:36
Ato ordinatório
12/09/2024, 08:27
Ato ordinatório
10/09/2024, 10:57
Recebimento
09/09/2024, 17:19
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 17:19
Ato ordinatório
09/09/2024, 17:19
Procedência
09/09/2024, 17:19
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 19:15
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Rolandina Aparecida Barbosa -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. -
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Barbara Nicolle Silva Ferro (OAB 29040A/MS) Processo 0840258-45.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Diante da regularização da representação processual da parte autora, intimem-se as partes para requererem o que entenderem pertinente, no prazo de 05 dias. Após, sem outros requerimentos, voltem os autos conclusos para prolação de sentença.
06/08/2024, 00:00
Publicação
05/08/2024, 20:59
Ato ordinatório
05/08/2024, 07:53
Ato ordinatório
02/08/2024, 09:37
Recebimento
29/07/2024, 14:44
Mero expediente
29/07/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 14:41
Conclusão (para julgamento)
18/07/2024, 07:33
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 06:46
Decurso de Prazo
17/07/2024, 03:36
Ato ordinatório
16/07/2024, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rolandina Aparecida Barbosa -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação da parte requerida para manifestação acerca do aviso de recebimento de fls. 165, devolvido com o motivo "não existe o número".
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Barbara Nicolle Silva Ferro (OAB 29040A/MS) Processo 0840258-45.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
09/07/2024, 00:00
Publicação
08/07/2024, 20:52
Ato ordinatório
08/07/2024, 07:51
Ato ordinatório
05/07/2024, 11:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/05/2024, 08:27
Ato ordinatório
02/05/2024, 11:56
Ato ordinatório
01/05/2024, 18:06
Expedição de documento (Carta)
01/05/2024, 18:05
Ato ordinatório
30/04/2024, 09:34
Publicação
25/04/2024, 20:29
Ato ordinatório
25/04/2024, 07:46
Ato ordinatório
24/04/2024, 08:32
Ato ordinatório
24/04/2024, 08:31
Recebimento
10/04/2024, 14:40
Mero expediente
26/03/2024, 16:04
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 09:44
Decurso de Prazo
01/03/2024, 03:08
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 15:39
Ato ordinatório
06/02/2024, 10:36
Publicação
30/01/2024, 20:36
Ato ordinatório
30/01/2024, 07:50
Ato ordinatório
30/01/2024, 06:32
Documento (Ofício)
26/01/2024, 13:49
Documento (Ofício)
26/01/2024, 13:49
Documento (Ofício)
26/01/2024, 13:49
Documento (Ofício)
26/01/2024, 13:49
Conclusão (para decisão)
12/01/2024, 13:18
Documento (Ofício)
12/01/2024, 13:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/12/2023, 07:06
Ato ordinatório
05/12/2023, 09:04
Ato ordinatório
30/11/2023, 13:44
Remessa (outros motivos)
29/11/2023, 12:35
Expedição de documento (Ofício)
29/11/2023, 12:35
Ato ordinatório
17/11/2023, 10:08
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2023, 10:05
Desarquivamento
17/11/2023, 10:02
Desarquivamento
17/11/2023, 10:01
Provisório
22/09/2023, 11:16
Publicação
14/09/2023, 20:32
Ato ordinatório
14/09/2023, 07:47
Ato ordinatório
14/09/2023, 07:27
Recebimento
12/09/2023, 13:58
Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR (Resposta)
12/09/2023, 13:58
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 07:45
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 09:35
Ato ordinatório
12/04/2022, 18:19
Expedição de documento (Ofício)
12/04/2022, 18:19
Ato ordinatório
11/04/2022, 16:04
Recebimento
11/04/2022, 08:50
Mero expediente
11/04/2022, 08:50
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 17:17
Ato ordinatório
16/11/2021, 04:01
Ato ordinatório
04/11/2021, 03:08
Ato ordinatório
03/09/2021, 03:04
Ato ordinatório
09/08/2021, 23:47
Publicação
16/07/2021, 20:19
Ato ordinatório
16/07/2021, 07:36
Ato ordinatório
15/07/2021, 17:04
Recebimento
13/07/2021, 18:43
Mero expediente
13/07/2021, 18:42
Conclusão (para decisão)
08/01/2021, 15:44
Conclusão (para despacho)
07/01/2021, 11:39
Ato ordinatório
17/12/2020, 14:12
Decurso de Prazo
04/12/2020, 12:34
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 19:06
Ato ordinatório
25/11/2020, 16:54
Publicação
09/11/2020, 21:33
Publicação
09/11/2020, 21:33
Publicação
09/11/2020, 21:33
Ato ordinatório
09/11/2020, 07:46
Ato ordinatório
06/11/2020, 16:18
Recebimento
19/10/2020, 14:43
Mero expediente
19/10/2020, 14:43
Conclusão (para despacho)
19/10/2020, 12:14
Apensamento
24/09/2020, 14:55
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)