Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Segundo os termos declinados na petição conjunta de fls. 1112/1113, homo-logo o acordo entabulado entre as partes e, na forma do art. 487, III, "b", do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Satisfeita a obrigação pelo depósito integral da obrigação, ante a concordância da exequente quanto aos valores, julgo extinto o feito, com fundamento no arts. 924, II, do CPC. Defiro o pedido formulado pela parte executada para baixa na penhora no ros-tos dos autos de inventário 0800844-58.2024.8.12.0003. Expeça-se o necessário para sanar este ato. Dispensada custas processuais finais, haja vista as partes transigirem no feito antes da sentença. Publique-se. Intime-se. Homologo a desistência do prazo recursal e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se.