ASSOCIACAO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE MS -APREMS.
Autor
AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
CNPJ
Autor
AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB/SP 273843·CPF·Representa: Autor
JOSÉ APARECIDO BARCELLOS DE LIMA
OAB/MS 4806·CPF·Representa: Autor
CAIO GAMA MASCARENHAS
OAB/MS 19855·CPF·Representa: Autor
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB/SP 273843·CPF·Representa: Réu
CAIO GAMA MASCARENHAS
OAB/MS 19855·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte acerca do alvará de fl. 648.
12/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2026, 15:04
Ato ordinatório
30/04/2026, 15:04
Remessa (outros motivos)
09/04/2026, 17:26
Remessa (outros motivos)
01/04/2026, 18:09
Ato ordinatório
01/04/2026, 17:38
Publicação
01/04/2026, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Defiro o pedido formulado nas fls. 637/639. Retifique-se o polo ativo para APREMS. Expeça-se alvará conforme requerido nas fls. 637/639. Em seguida, intime-se a EXEQUENTE para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Defiro o pedido formulado nas fls. 637/639. Retifique-se o polo ativo para APREMS. Expeça-se alvará conforme requerido nas fls. 637/639. Em seguida, intime-se a EXEQUENTE para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
01/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 08:09
Ato ordinatório
30/03/2026, 14:53
Ato ordinatório
30/03/2026, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2026, 14:51
Ato ordinatório
30/03/2026, 14:51
Recebimento
19/03/2026, 17:29
Mero expediente
19/03/2026, 17:29
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 20:11
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 17:22
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2026, 03:22
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2026, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 15:26
Recebimento
04/12/2025, 17:03
Mero expediente
04/12/2025, 17:03
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 14:20
Ato ordinatório
29/10/2025, 13:11
Ato ordinatório
29/10/2025, 13:10
Ato ordinatório
29/10/2025, 12:33
Decurso de Prazo
11/10/2025, 08:08
Ato ordinatório
30/09/2025, 09:18
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2025, 05:33
Publicação
17/09/2025, 21:56
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 21:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 21:54
Publicação
08/09/2025, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 08:13
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 09:36
Ato ordinatório
04/09/2025, 08:55
Trânsito em julgado
04/09/2025, 08:54
Reativação
29/08/2025, 15:16
Reativação
29/08/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Azul Companhia de Seguros Gerais Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP)
Apelado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE EM RODOVIA ESTADUAL. COLISÃO COM ANIMAL NA PISTA. OMISSÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por AZUL CIA. DE SEGUROS GERAIS contra sentença que julgou improcedente a ação regressiva movida em face da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL. A seguradora buscava o ressarcimento de R$ 20.042,40, valor pago em razão de acidente automobilístico envolvendo veículo segurado e animal na Rodovia MS-040, alegando omissão estatal no dever de fiscalização e sinalização da via. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a AGESUL pode ser responsabilizada objetivamente por acidente causado por animal na pista, em rodovia sob sua administração; (ii) verificar se houve omissão específica capaz de atrair o dever de indenizar por parte da autarquia estadual. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade do Estado por atos omissivos exige a demonstração de omissão específica, ou seja, de situação concreta em que o poder público tinha o dever legal de agir para evitar o dano. A omissão atribuída à AGESUL é genérica, pois inexiste comprovação de que a autarquia tivesse conhecimento prévio da presença de animal na pista ou que tivesse meios e dever legal para impedir tal ocorrência, especialmente por se tratar de região rural. O acidente decorre de fato imprevisível e inevitável (fato fortuito), o que afasta o nexo causal entre o evento danoso e eventual conduta estatal. A prova constante dos autos não demonstra omissão culposa da requerida nem a existência de circunstâncias que evidenciem descumprimento de dever específico de fiscalização ou sinalização da via. A mera presença de animal na pista, desacompanhada de prova de inércia estatal frente a fato concreto e conhecido, não configura responsabilidade objetiva do Estado. A autora/apelante não se desincumbiu do ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito, conforme prevê o art. 373, I, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A responsabilidade do Estado por acidente causado por animal na pista de rodovia estadual somente se configura diante de omissão específica e comprovada da Administração Pública. A omissão genérica, desacompanhada de prova de nexo causal entre a inércia estatal e o evento danoso, não enseja dever de indenizar. A autarquia responsável pela manutenção de rodovia estadual não responde objetivamente por acidentes decorrentes da travessia inesperada de animais, salvo prova de ciência prévia do risco e omissão concreta na adoção de medidas preventivas. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CC, art. 786; CPC, arts. 373, I, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada:TJMS, Apelação Cível n. 0826093-95.2016.8.12.0001, Rel. Juiz Lúcio R. da Silveira, j. 24.03.2021.TJMS, Apelação Cível n. 0830786-93.2014.8.12.0001, Rel. Des. Dorival Renato Pavan, j. 03.07.2019.TJMS, Apelação Cível n. 0030004-41.2022.8.12.0001, Rel. Juiz Alexandre Branco Pucci, j. 19.12.2024.STJ, AgInt no REsp 1920967/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 03.05.2021.STJ, AgInt no AREsp 1382885/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, 4ª Turma, j. 26.04.2021. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800309-77.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Azul Companhia de Seguros Gerais Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP)
Apelado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800309-77.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a):
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Azul Companhia de Seguros Gerais Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP)
Apelado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 24/04/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800309-77.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Azul Companhia de Seguros Gerais Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP)
Apelado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800309-77.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Waldir Marques
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 15:17
Remessa (em grau de recurso)
12/02/2025, 15:17
Remessa (em grau de recurso)
12/02/2025, 15:17
Ato ordinatório
10/12/2024, 16:00
Petição (Contra-razões)
06/11/2024, 18:26
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2024, 04:41
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2024, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 11:46
Expedição de documento (Certidão)
12/10/2024, 02:46
Expedição de documento (Certidão)
12/10/2024, 02:13
Publicação
04/10/2024, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Azul Companhia de Seguros Gerais - Isso posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem resolver o feito no mérito, e julgar improcedentes os pedidos contidos na inicial, o que faço com fundamento no art.487, I, do CPC. Condeno a requerente, outrossim, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em prol do requerido, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Sem reexame necessário, ante a falta de amparo legal. Publique-se.Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0800309-77.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -