Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo de Paula Souza (OAB 221886/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Aston Pereira Nadruz (OAB 221819/SP) Processo 0800208-75.2023.8.12.0020 - Embargos à Execução - Embargte: BIOSEV S.A - Embargdo: Advel Power Service Ltda ME - 1. As partes chegaram ao consenso e estabeleceram os termos do acordo quanto à verba sucumbencial,ato que preenche todos os requisitos legais (fls. 375-377). 2.
Diante do exposto, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada entre as partes nos presentes autos e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. 3. Dou a sentença por transitada em julgado com a publicação, porquanto o acordo entre as partes é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso). 4. Por ocasião da homologação do acordo, honorários advocatícios ficam estabelecidos conforme deliberado pelas partes. Não havendo disposição expressa, cada parte fica responsável pela verba de seu respectivo causídico. 5. Quanto às custas, salvo disposição contrária, deverão ser divididas igualmente entre as partes (artigo 90, § 2º, do CPC). 6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 7. Arquivem-se oportunamente.