COOPERATIVA DE CRéDITO RURAL DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI CENTRO SUL
Autor
ADEZILTO MARCOS DA SILVA
Reu
MARIA CéLIA MONTALVãO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ORLANDO DUCCI NETO
OAB/MS 11448·CPF·Representa: Autor
CLAUDIA MARIA BAROSSI CARLESSO
OAB/MS 14519·CPF·Representa: Autor
JOSÉ JORGE CURY JUNIOR
OAB/MS 16529·CPF·Representa: Autor
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 111111·CNPJ·Representa: Autor
ORLANDO DUCCI NETO
OAB/MS 11448·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 1. Fl. 755: Não tendo sido cancelada a ordem de bloqueio com a imediata restituição dos valores bloqueados pelo SISBAJUD pertencentes ao executado Adezilto Marcos da Silva, nos termos da determinação de fl. 686, e considerando que o(s) valor(es) bloqueado(s) já se encontra(m) em subconta desta execução (fl.756/757), expeça-se guia de levantamento e/ou de transferência em atendimento ao pedido de fl.77, diante dos poderes contidos na procuração de fl 578. 2. Fls. 806/808:
Trata-se de pedido de levantamento das quantias de R$ 1.350,00 e R$ 12,19, bloqueadas pelo sistema SISBAJUD, em 23/janeiro e 24/fevereiro do ano em curso, em conta nº 77118573-1, Agência nº 0001, de titularidade da executada Maria Célia Montalvão junto a Nu Pagamentos S/A, por se tratar de verba de natureza alimentar oriunda de seu trabalho de esteticista (fls. 552/554 e 806/808). Pela decisão de fls. 677/687 foi pronunciada a prescrição do direito de ação e julgada extinta a execução em relação ao devedor Adezilto Marcos da Silva, prosseguindo a execução apenas contra a executada Maria Célia Montalvão (fls. 686). Desse modo, para, querendo, manifestar-se sobre a impenhorabilidade suscitada e o pedido de imediato desbloqueio dos valores constritos em conta bancária da executada (fls. 806/808), concedo a(o) Credor(a) o prazo de cinco (5) dias.
25/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
29/05/2026, 01:25
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2026, 01:25
Ato ordinatório
26/05/2026, 14:29
Expedição de documento (Carta)
26/05/2026, 14:27
Ato ordinatório
21/05/2026, 08:16
Publicação
21/05/2026, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Nestes termos, rejeito estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul e, de ofício, acresço à decisão hostilizada a fundamentação acima que, no mais, permanece como lançada, por ausência das hipóteses contidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, obscuridade, contradição ou erro material). Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Nestes termos, rejeito estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul e, de ofício, acresço à decisão hostilizada a fundamentação acima que, no mais, permanece como lançada, por ausência das hipóteses contidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, obscuridade, contradição ou erro material). Intimem-se.
21/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2026, 18:10
Ato ordinatório
20/05/2026, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2026, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2026, 09:22
Entrega em carga/vista
19/05/2026, 09:22
Ato ordinatório
19/05/2026, 09:20
Recebimento
06/05/2026, 15:44
Outras Decisões
06/05/2026, 15:44
Conclusão (para decisão)
06/05/2026, 13:21
Petição (Embargos de declaração)
05/05/2026, 18:00
Requisição de Informações
01/05/2026, 09:46
Ato ordinatório
01/05/2026, 09:45
Reativação
01/05/2026, 09:45
Ato ordinatório
29/04/2026, 12:18
Ato ordinatório
29/04/2026, 12:17
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 17:35
Ato ordinatório
28/04/2026, 16:13
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 14:44
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 14:44
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 14:44
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 14:44
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 14:44
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 14:44
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 14:44
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 14:44
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 14:44
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 14:44
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 14:44
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 14:44
Publicação
24/04/2026, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ISSO POSTO, com fulcro no art. 487, inciso II, c/c 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, pronuncio a prescrição do direito de ação e julgo extinta esta Ação de Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente que Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul propôs contra Adezilto Marcos da Silva, com base na Cédula de Crédito Bancário nº B21231379-5. Pela sucumbência, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da dívida, em proveito dos advogados do devedor, o que faço atenta a pouca complexidade da questão, tempo e trabalho exigidos dos profissionais (cf. Art. 85, §2º, CPC). Providencie, a escrivania, o imediato cancelamento da ordem de bloqueio e a imediata liberação/restituição dos valores bloqueados pelo SISBAJUD pertencentes a Adezilto Marcos da Silva. Intimem-se, prosseguindo a execução apenas contra a devedora MARIA CÉLIA MONTALVÃO. PROVIDENCIE, A ESCRIVANIA, A INTIMAÇÃO DA DEVEDORA SOBRE O BLOQUEIO DE VALORES, ATRAVÉS DE CARTA COM AR.
24/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/04/2026, 12:24
Remessa (outros motivos)
23/04/2026, 12:24
Ato ordinatório
23/04/2026, 07:45
Ato ordinatório
22/04/2026, 18:04
Ato ordinatório
22/04/2026, 11:00
Ato ordinatório
22/04/2026, 11:00
Recebimento
16/04/2026, 17:27
Exceção de pré-executividade
16/04/2026, 17:27
Conclusão (para despacho)
15/04/2026, 13:51
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 11:03
Publicação
30/03/2026, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Extratos Sisbajud de fls.597-668
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 07:46
Ato ordinatório
26/03/2026, 14:37
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 19:16
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 19:16
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 14:53
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 14:53
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 14:53
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 14:53
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 14:53
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 14:53
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 14:53
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 14:53
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 14:53
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 14:53
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 14:53
Recebimento
20/03/2026, 16:05
Mero expediente
20/03/2026, 16:05
Conclusão (para despacho)
20/03/2026, 15:52
Publicação
13/03/2026, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Para, querendo, manifestar-se sobre a impenhorabilidade e prescrição intercorrente suscitadas pelo executado Edezilto Marcos da Silva, concedo a(o) Credor(a) o prazo de cinco (05) e quinze (15) dias, respectivamente. Intimem-se. A seu tempo, instruídos com cópia dos extratos retratando o resultado da ordem de bloqueio, retornem.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Para, querendo, manifestar-se sobre a impenhorabilidade suscitada, concedo a(o) Credor(a) o prazo de cinco (05) dias. Intimem-se. A seu tempo, instruídos com cópia dos extratos retratando o resultado da ordem de bloqueio, retornem.
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/02/2026, 07:46
Ato ordinatório
30/01/2026, 15:57
Recebimento
30/01/2026, 14:41
Mero expediente
30/01/2026, 14:41
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 13:13
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 15:33
Documento (Outros documentos)
21/01/2026, 13:38
Remessa (outros motivos)
20/01/2026, 12:04
Remessa (outros motivos)
20/01/2026, 12:04
Ato ordinatório
19/01/2026, 18:31
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 13:31
Ato ordinatório
21/10/2025, 19:26
Publicação
17/10/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico para os devidos fins que a publicação de fls. 526-527 foi expedida em erro, e não há designação de conciliação para estes autos.
17/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2025, 07:45
Ato ordinatório
15/10/2025, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 20:01
Ato ordinatório
30/09/2025, 13:55
Publicação
30/09/2025, 07:34
Ato ordinatório
29/09/2025, 07:46
Ato ordinatório
26/09/2025, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 14:27
Publicação
16/09/2025, 07:36
Ato ordinatório
10/09/2025, 07:45
Ato ordinatório
09/09/2025, 17:19
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:37
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 18:31
Publicação
29/04/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS), Claudia Maria Barossi Carlesso (OAB 14519/MS) Processo 0802306-34.2016.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul - Nesta linha de entendimento, não tendo sido observado o lapso temporal previsto no inciso III, do art. 257, do CPC, reconheço a nulidade da citação e a consequente nulidade dos atos processuais praticados posteriormente. Expeça-se novo edital para citação, com prazo de trinta (30) dias, em conformidade com os termos do despacho inicial. Outrossim, em se tratando de comarca do interior, cuja comunidade tem pouco acesso e/ou interesse em acessar o website do e. TJMS e, nem mesmo, conhece, ainda, a nova sistemática introduzida pelo art. 257 do CPC, determino a publicação do edital, também, em jornal local de ampla circulação, por duas (02) vezes, observando-se o prazo máximo de vinte (20) dias entre a primeira, mencionada no inciso II do referido artigo, a qual deverá ser certificada nos autos pela escrivania, e a última. Intime-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:47
Ato ordinatório
25/04/2025, 11:47
Ato ordinatório
25/04/2025, 11:45
Recebimento
16/04/2025, 15:37
Outras Decisões
16/04/2025, 15:37
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 10:30
Publicação
24/03/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS), Claudia Maria Barossi Carlesso (OAB 14519/MS) Processo 0802306-34.2016.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul - VISTOS etc. A credora insiste em protelar o cumprimento das providências necessárias ao andamento do feito, terminando por prejudicar-se. A publicação do edital em jornais de circulação local e por duas vezes, foi expressamente determinada na decisão que deferiu a citação por edital (fl. 353); se desde que proferida aquela decisão, em setembro/2021, não existem mais jornais em circulação na forma física, como só agora se aventa, o cumprimento daquela providência se dará mediante a realização das publicações nos jornais de circulação local, em sua forma digital. Finalmente, por óbvio que as publicações às quais a exequente faz referência, porque feitas em momento anterior ao da última publicação do edital no DJ (fl.499), não cumprem a determinação feita pelo juízo e previstas no inciso III e PU do art.257 do CPC. Aguarde-se por trinta dias, findos os quais, sem que a exequente tenha comprovado a publicação "(...) também, em jornal local de ampla circulação, por duas (02) vezes, observando-se o prazo máximo de vinte (20) dias entre a primeira, mencionada no inciso II do referido artigo(...)" e certificado na fl. 499, intime-se-a, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, e também através de seus procuradores, para que o faça, em cinco (05) dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:46
Ato ordinatório
20/03/2025, 09:50
Recebimento
25/02/2025, 15:47
Outras Decisões
25/02/2025, 15:47
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 22:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 10:19
Publicação
14/02/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
autora: "determino a publicação do edital, também, em jornal local de ampla circulação e em sua forma física, por duas (02) vezes, observando-se o prazo máximo de vinte (20) dias entre a primeira (12/02/2025) e a última publicação de edital" (conforme fl. 353).
Intimação - ADV: Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS), Claudia Maria Barossi Carlesso (OAB 14519/MS) Processo 0802306-34.2016.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul - Ciência à autora da Certidão de fl. 499: " CERTIFICO que o Edital de Citação de fl. 496 foi publicado no Diário de Justiça Eletrônica do dia 12/02/2025 à fl. 25 da Edição 5577 do Caderno de Editais." Intime-se a
14/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
12/02/2025, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 15:03
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 16:30
Ato ordinatório
28/01/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 11:30
Ato ordinatório
27/11/2024, 11:41
Ato ordinatório
27/11/2024, 11:40
Ato ordinatório
22/11/2024, 03:15
Publicação
20/11/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS) Processo 0802306-34.2016.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul - Exectdo: Adezilto Marcos da Silva, Maria Célia Montalvão - Indique, a exequente, em dez dias, seu endereço para intimação pessoal, tendo em conta a devolução do AR sob o motivo "mudou-se", sob pena de extinção da ação. Expeça-se novo edital para citação, prosseguindo consoante despachos anteriores (fls. 353 e 428). Intimem-se. A seu tempo retornem.
20/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:46
Ato ordinatório
18/11/2024, 10:47
Recebimento
28/10/2024, 14:59
Mero expediente
28/10/2024, 14:59
Conclusão (para despacho)
28/10/2024, 13:04
Trânsito em julgado
28/10/2024, 13:04
Reativação
28/10/2024, 12:56
Reativação
28/10/2024, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Advogada: Claudia Maria Barossi Carlesso (OAB: 14519/MS) Apelada: Maria Célia Montalvão
Apelado: Adezilto Marcos da Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA - ART. 485, III, DO CPC - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA SUPRIR A FALTA DE ANDAMENTO - ART. 485, § 1º, DO CPC - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O art. 485, III, do CPC, prevê que o Juiz deve julgar o processo, sem resolução do mérito, quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de trinta (30) dias. E de acordo com o § 1º do citado dispositivo, "Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias". De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça: "O término do processo sem resolução do mérito, na hipótese de abandono, tem por premissa que a parte, por mais de trinta (30) dias, não promova os atos e/ou diligências que lhe competiam e exige que ela seja intimada prévia e pessoalmente, com a advertência de que a falta de promoção dos autos de sua incumbência, no prazo derradeiro, acarretará a extinção do feito" (REsp 1750306/MT, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/10/2019, DJe 25/10/2019) No caso, considerando que a parte autora não foi intimada para dar andamento ao feito, não se caracterizou, assim, o abandono da causa, devendo ser tornada insubsistente a sentença recorrida. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802306-34.2016.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Advogada: Claudia Maria Barossi Carlesso (OAB: 14519/MS) Apelada: Maria Célia Montalvão
Apelado: Adezilto Marcos da Silva Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802306-34.2016.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a):
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Advogada: Claudia Maria Barossi Carlesso (OAB: 14519/MS) Apelada: Maria Célia Montalvão
Apelado: Adezilto Marcos da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802306-34.2016.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 11:13
Remessa (em grau de recurso)
21/08/2024, 11:13
Remessa (em grau de recurso)
21/08/2024, 11:12
Ato ordinatório
13/08/2024, 17:45
Publicação
12/08/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS), Claudia Maria Barossi Carlesso (OAB 14519/MS) Processo 0802306-34.2016.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul - Exectdo: Adezilto Marcos da Silva, Maria Célia Montalvão - Encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Groso do Sul para apreciação (cf. Art. 1010, §3º, CPC).
12/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/08/2024, 07:46
Ato ordinatório
08/08/2024, 09:51
Recebimento
11/06/2024, 14:25
Com efeito suspensivo
11/06/2024, 14:25
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 12:58
Petição (Apelação)
04/06/2024, 17:01
Ato ordinatório
10/05/2024, 13:29
Publicação
10/05/2024, 02:02
Ato ordinatório
09/05/2024, 07:46
Ato ordinatório
08/05/2024, 17:57
Recebimento
14/03/2024, 13:36
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2024, 13:36
Ato ordinatório
14/03/2024, 13:36
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 12:51
Petição (Embargos de declaração)
12/03/2024, 15:00
Publicação
05/03/2024, 02:01
Ato ordinatório
04/03/2024, 07:46
Ato ordinatório
01/03/2024, 17:20
Recebimento
05/02/2024, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2024, 14:22
Ato ordinatório
05/02/2024, 14:21
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 12:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/12/2023, 08:02
Ato ordinatório
27/11/2023, 14:45
Expedição de documento (Carta)
27/11/2023, 14:44
Ato ordinatório
27/11/2023, 12:33
Decurso de Prazo
14/09/2023, 02:32
Ato ordinatório
14/07/2023, 02:18
Ato ordinatório
13/07/2023, 02:17
Publicação
07/07/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS), Claudia Maria Barossi Carlesso (OAB 14519/MS), Maria Célia Montalvão, Adezilto Marcos da Silva Processo 0802306-34.2016.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul - Exectdo: Adezilto Marcos da Silva, Maria Célia Montalvão - (...) Outrossim, em se tratando de comarca do interior, cuja comunidade tem pouco acesso e/ou interesse em acessar o website do e. TJMS e, nem mesmo, conhece, ainda, a nova sistemática introduzida pelo art. 257 do CPC, determino a publicação do edital, também, em jornal local de ampla circulação, por duas (02) vezes, observando-se o prazo máximo de vinte (20) dias entre a primeira, mencionada no inciso II do referido artigo, a qual deverá ser certificada nos autos pela escrivania, e a última.
06/07/2023, 00:00
Ato ordinatório
05/07/2023, 18:02
Ato ordinatório
05/07/2023, 14:30
Ato ordinatório
05/07/2023, 14:27
Decurso de Prazo
05/07/2023, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2023, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 14:24
Ato ordinatório
26/06/2023, 22:12
Requisição de Informações
14/06/2023, 18:09
Requisição de Informações
01/06/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 11:02
Publicação
18/05/2023, 02:01
Ato ordinatório
17/05/2023, 07:46
Ato ordinatório
16/05/2023, 14:34
Ato ordinatório
16/05/2023, 14:34
Recebimento
12/05/2023, 16:40
Mero expediente
12/05/2023, 16:40
Conclusão (para despacho)
12/05/2023, 12:52
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 10:00
Publicação
10/05/2023, 07:31
Ato ordinatório
09/05/2023, 07:45
Ato ordinatório
08/05/2023, 15:45
Reativação
08/05/2023, 15:42
Reativação
03/05/2023, 15:00
Reativação
03/05/2023, 15:00
Trânsito em julgado
02/05/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogada: Claudia Maria Barossi Carlesso (OAB: 14519/MS) Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Apelada: Maria Célia Montalvão
Apelado: Adezilto Marcos da Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA - ART. 485, III, DO CPC - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA SUPRIR A FALTA DE ANDAMENTO - ART. 485, § 1º, DO CPC - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O art. 485, III, do CPC, prevê que o Juiz deve julgar o processo, sem resolução do mérito, quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de trinta (30) dias. E de acordo com o § 1º do citado dispositivo, "Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias". De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça: "O término do processo sem resolução do mérito, na hipótese de abandono, tem por premissa que a parte, por mais de trinta (30) dias, não promova os atos e/ou diligências que lhe competiam e exige que ela seja intimada prévia e pessoalmente, com a advertência de que a falta de promoção dos autos de sua incumbência, no prazo derradeiro, acarretará a extinção do feito" (REsp 1750306/MT, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/10/2019, DJe 25/10/2019) No caso, considerando que a parte autora não foi intimada para dar andamento ao feito, não se caracterizou, assim, o abandono da causa, devendo ser tornada insubsistente a sentença recorrida. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802306-34.2016.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
05/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogada: Claudia Maria Barossi Carlesso (OAB: 14519/MS) Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Apelada: Maria Célia Montalvão
Apelado: Adezilto Marcos da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802306-34.2016.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva