Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Cornélio Padre Sobrinho -
Réu: Michel Defendi Moses, Pâmela Regina de Souza Martins, Dirce Marques Espíndola - Intimação das partes da sentença de fl. 499: Nos termos da(s) petição(ões) de pp. 493/496, e com fulcro nos arts. 139, V, 487, III e 515, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação manifestada pelas partes e, em consequência, extingo o presente feito. Eventuais custas remanescentes conforme sentença. Homologo a desistência do prazo recursal eis que expressamente requerida e porquanto incompatível com a transação realizada pelas partes. P. R. Intime(m)-se, e, após, uma vez exaurida a prestação jurisdicional nestes autos, arquivem-se, procedidas as necessárias anotações e comunicações.
Intimação - ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Jucilene Rodrigues de Lima (OAB 15065/MS), Marcos Alcará Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1655/MS) Processo 0804021-04.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -