Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Milton Batista Pedreira (OAB 7522/MS), Milton Batista Pedreira Junior (OAB 13795/MS), Aldo Mário de Freitas Lopes (OAB 2679/MS), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB 9983/MS) Processo 0809188-41.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Milton Batista Pedreira, Milton Batista Pedreira Junior, Milton Batista Pedreira Junior, Milton Batista Pedreira Junior, Milton Batista Pedreira Junior - Exectdo: Bunge Fertilizantes S/A - SENT parte dispositiva...Ante o exposto, converto a indisponibilidade do numerário bloqueado via SISBAJUD em conta bancária de titularidade da parte executada, no valor total de R$ 6.513,23 (seis mil quinhentos e treze reais e vinte e três centavos), em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Determino a transferência do numerário para a Conta Única do TJMS. De outro lado, tendo em vista que a quantia penhorada é apta a quitar integralmente o débito exequendo e com fulcro nos arts. 924, II e 925, e 513, todos do Código de Processo Civil, extingo o processo relativamente a estes autos de cumprimento de sentença. Diante do acolhimento da impugnação, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor do excesso exigido, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo advogado da parte executada, bem como a simplicidade da matéria (CPC, § 2° do artigo 85). Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se em favor da (s) parte(s) credora(s), na pessoa de seu(s) advogado-a(s), desde que tenha(m) poderes especiais e expressos para tanto, guia eletrônica de levantamento ou transferência bancária, do valor de R$ 6.513,23 (seis mil quinhentos e treze reais e vinte e três centavos), com os rendimentos que houver. Por sua vez, proceda-se a imediata restituição da indisponibilidade excessiva em favor da parte executada. Levante(m)-se esta serventia judicial eventual(ais) penhora(s), bem como eventual restrição judicial, imposta por determinação deste juízo, pelo sistema SERASAJUD, juntando-se aos autos o(s) espelho(s) respectivo(s). A inexistência de eventual inscrição, por sua vez, deverá ser certificada nos autos. Eventuais custas processuais (se houver) estão a cargo da parte executada, e deverão ser recolhidas no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. P. R. Intime(m)-se e, recolhidas, pela(s) parte(s) executada, em cinco dias, eventuais custas processuais, ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações.
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 07:50
Ato ordinatório
09/05/2025, 16:25
Recebimento
28/04/2025, 17:18
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 17:18
Ato ordinatório
28/04/2025, 17:18
Pagamento integral do débito
28/04/2025, 17:18
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 18:00
Ato ordinatório
07/03/2025, 08:21
Publicação
07/03/2025, 02:04
Ato ordinatório
05/03/2025, 07:45
Ato ordinatório
04/03/2025, 16:36
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
24/02/2025, 22:00
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
24/02/2025, 22:00
Publicação
14/02/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP) Processo 0809188-41.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Milton Batista Pedreira - Exectdo: Bunge Fertilizantes S/A - Manifeste o executado, em cinco dias, acerca do bloqueio, conforme informações Sisbajud de pp. 525/526.
14/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
12/02/2025, 17:21
Ato ordinatório
12/02/2025, 17:19
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 17:17
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 16:24
Recebimento
05/02/2025, 16:24
Conclusão (para decisão)
02/02/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 16:30
Ato ordinatório
29/11/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 17:30
Ato ordinatório
28/11/2024, 12:17
Publicação
26/11/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor. Caso a penhora recaia sobre bem imóvel,
Intimação - ADV: Milton Batista Pedreira (OAB 7522/MS), Milton Batista Pedreira Junior (OAB 13795/MS), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP) Processo 0809188-41.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Milton Batista Pedreira, Milton Batista Pedreira Junior, Milton Batista Pedreira Junior, Milton Batista Pedreira Junior, Milton Batista Pedreira Junior - Exectdo: Bunge Fertilizantes S/A - Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 496/499. Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ). Intime-se o intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr. Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido. Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput). Intimem-se.
26/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/11/2024, 07:46
Ato ordinatório
22/11/2024, 03:42
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 18:32
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 18:32
Ato ordinatório
21/11/2024, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 09:59
Ato ordinatório
21/11/2024, 09:59
Custas
20/11/2024, 07:09
Custas
20/11/2024, 07:09
Publicação
08/11/2024, 20:10
Ato ordinatório
08/11/2024, 11:30
Evolução da Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão)
08/11/2024, 11:22
Ato ordinatório
08/11/2024, 11:21
Custas
08/11/2024, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2024, 11:20
Ato ordinatório
08/11/2024, 11:20
Recebimento
02/11/2024, 13:56
Requisição de Informações
02/11/2024, 13:56
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 16:19
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
31/10/2024, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2024, 15:33
Ato ordinatório
30/10/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 13:01
Ato ordinatório
24/10/2024, 06:15
Publicação
24/10/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Milton Batista Pedreira (OAB 7522/MS), Aldo Mário de Freitas Lopes (OAB 2679/MS), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB 9983/MS) Processo 0809188-41.2018.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: José Ferreira da Silva - Embargdo: Bunge Fertilizantes S/A - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
24/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:46
Ato ordinatório
22/10/2024, 13:05
Reativação
21/10/2024, 12:49
Reativação
21/10/2024, 12:49
Trânsito em julgado
21/10/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Ferreira da Silva Advogado: Milton Batista Pedreira (OAB: 7522/MS) Advogado: Milton Batista Pereira Júnior (OAB: 13795/MS)
Apelado: Bunge Fertilizantes S/A Advogado: Roberto Poli Rayel Filho (OAB: 153299/SP) Advogada: Sandra Regina Miranda Santos (OAB: 146105/SP) Dessa forma, determino a intimação do advogado da parte autora para recolhimento do preparo recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção.
Apelação Cível nº 0809188-41.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Intime-se.
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Ferreira da Silva Advogado: Milton Batista Pedreira (OAB: 7522/MS) Advogado: Milton Batista Pereira Júnior (OAB: 13795/MS)
Apelado: Bunge Fertilizantes S/A Advogado: Roberto Poli Rayel Filho (OAB: 153299/SP) Advogada: Sandra Regina Miranda Santos (OAB: 146105/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809188-41.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 12:23
Remessa (em grau de recurso)
21/08/2024, 12:23
Remessa (em grau de recurso)
21/08/2024, 12:23
Decurso de Prazo
17/08/2024, 02:32
Ato ordinatório
16/08/2024, 14:38
Petição (Contra-razões)
15/08/2024, 18:00
Ato ordinatório
25/07/2024, 08:10
Publicação
25/07/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Milton Batista Pedreira (OAB 7522/MS), Aldo Mário de Freitas Lopes (OAB 2679/MS), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB 9983/MS) Processo 0809188-41.2018.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: José Ferreira da Silva - Embargdo: Bunge Fertilizantes S/A - Ao apelado para as contrarrazoes do recurso no prazo de quinze dias.
25/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2024, 07:46
Ato ordinatório
23/07/2024, 10:25
Petição (Apelação)
22/07/2024, 20:00
Ato ordinatório
01/07/2024, 08:42
Publicação
01/07/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Milton Batista Pedreira (OAB 7522/MS), Aldo Mário de Freitas Lopes (OAB 2679/MS), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB 9983/MS) Processo 0809188-41.2018.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: José Ferreira da Silva - Embargdo: Bunge Fertilizantes S/A - Ante ao exposto, julgo procedentes os presentes embargos, a fim de declarar a impenhorabilidade do imóvel penhorado nos autos da execução em apenso, constituído pela área de 45 (quarenta e cinco) hectares e 9.800 m² (nove mil e oitocentos metros quadrados), objeto da matrícula nº 65.708, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados/MS e, por consequência, declarar a nulidade de referida penhora, e determinar seu levantamento após o trânsito em julgado desta sentença. Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a embargada ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, os quais, tendo em vista que inestimável o proveito econômico com o provimento judicial, uma vez que a embargante não teve qualquer benefício patrimonial imediato, fixo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelos advogados das partes, o local das prestações dos serviços, a complexidade da matéria e o tempo decorrido desde a distribuição da ação (CPC, §§ 2º e 8º do art. 85). Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I). Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. P. R. I-se, e, com o trânsito em julgado desta decisão monocrática, translade-se cópia da sentença para os autos da execução em apenso. Após, nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. Dourados(MS), quarta-feira, 26 de junho de 2024.